Como agir em caso de empréstimos não solicitados?

O empréstimo consignado não solicitado é uma prática indevida que já acontece há muito tempo

O empréstimo consignado não solicitado é uma prática indevida que já acontece há muito tempo, e ultimamente o número de casos relatados na internet e até em noticiários da TV tem aumentado consideravelmente.
São vários os modos pelos quais um empréstimo pode ser liberado na conta de uma pessoa sem sua devida solicitação.
O que é o empréstimo consignado?
Este tipo de empréstimo é colocado à disposição de pessoas aposentadas ou pensionistas do INSS, trabalhadores em regime de CLT e servidores públicos.
Sua principal característica é que o seu pagamento se dá por meio de descontos no salário ou benefício do INSS. Daí o motivo das taxas de juros menores porque há a garantia de pagamento.
Outra facilidade é que este tipo de empréstimo é bem prático na sua contratação. Este é um dos maiores motivos para os golpistas se valerem, pois, é possível fechar contratos com os bancos através de aplicativos, caixas eletrônicos e/ou por telefone.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no primeiro trimestre do ano passado, o número de contratos ativos nas instituições financeiras aumentou em 20% em comparação a 2019.
Devido à pandemia, muitas famílias tiveram suas rendas afetadas e recorreram a este tipo de negócio para sobreviver.
Como pode ser liberado indevidamente?
Existem diversas situações que envolvem a contratação de um empréstimo consignado indevido. Há várias denúncias com diferentes meios de atuação dos bancos e também de golpistas.
Agentes financeiros fazendo ofertas por meio de ligações, acontece principalmente com idosos, que são facilmente coagidos por inúmeras ligações de bancos oferecendo crédito consignado.
Através da confirmação de poucos dados pessoais como nome completo, RG e CPF, o idoso pode ter um valor liberado em sua conta sem que ao menos tenha autorizado o serviço.
Fraudes digitais por SMS e WhatsApp, esse tipo de golpe também costuma atingir principalmente os idosos.
As vítimas recebem mensagens por SMS com links duvidosos que nem sempre citam empréstimos, o que leva as vítimas a clicarem no texto e serem direcionadas para páginas que rapidamente finalizam a contratação indevida do serviço. Já no WhatsApp, criminosos fazem contato com as mais diversas narrativas solicitando dados pessoais.
Contratação através de outro serviço bancário. Neste caso, o golpe é cometido pela própria instituição bancária e tem acontecido com pessoas de todas as idades.
No momento da assinatura do contrato referente a um outro serviço, o atendente faz com que o cliente assine também um contrato de empréstimo e a operação é realizada sem o devido conhecimento do cliente.
Contratação por dados de terceiros. Neste caso os golpistas fazem um empréstimo em nome de um terceiro após ter acesso aos seus dados e o dinheiro liberado fica na conta da vítima.
A vantagem do golpista é receber comissões e demais remunerações pagas ao agente financeiro que intermediou o processo.
Como agir nessa situação?
O direito do consumidor protege a vítima que cai nesses golpes. Caso tenha percebido algum desconto em sua folha de pagamentos ou no extrato bancário resultantes de um empréstimo não solicitado, não perca tempo.
Em primeiro lugar, o contrato deve ser anulado, assim como as cobranças. Se houve descontos no salário ou benefício, deve ser feita a restituição dos valores pagos, juntamente com a declaração de inexistência de débitos. Em alguns casos, o valor a ser restituído pode ser em dobro.
Como se trata de falha na segurança dos bancos ou na prestação do serviço (má-fé na indução de empréstimos), pode caber uma indenização por danos morais. Faça um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima ou até reclame na Ouvidoria do Banco Central, ou do próprio banco onde você tem a conta.
Para comprovar toda a situação, esteja de posse do extrato bancário, prints de conversas com criminosos e qualquer outro documento que comprove a fraude. Em seguida busque auxílio com um advogado especialista em Direito do Consumidor que vai dar todo auxílio e os caminhos a serem percorridos.
*Com informações Jornal Contábil

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