Comissão rejeita multa de 20% para atraso em pagamento de condomínio

Foi rejeitado nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei (PL 2476/03), do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá, que permitia a cobrança de multa por atraso no pagamento da prestação do condomínio até o limite de 20% do valor do débito.

O deputado Darci de Matos (PSD-SC), ao relatar a proposta, sustentou que a intenção de elevar ao máximo a multa configura ofensa ao princípio de proporcionalidade, ferindo o devido processo legal. Segundo o deputado a finalidade da multa é ressarcir o credor das perdas e danos decorrentes do inadimplemento e coagir o devedor a cumprir com sua obrigação.

“A elevação pela legislação do seu patamar máximo a um valor excessivo desvirtua a finalidade dessa cláusula penal, configurando, a depender do montante devido, um caráter confiscatório”, disse.

O texto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.

 

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