Comissão rejeita dedução no IR das despesas com cuidadores de idosos

Projeto deve ser arquivado se não houver recurso ao Plenário

A Comissão de Fianças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 9.981/18, que inclui, nas deduções permitidas no Imposto de Renda, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência prestados em residência coletivas e particulares.

O relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a rejeição do texto por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, sem analisar o mérito. Este tipo de rejeição na Comissão de Finanças e Tributação implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.

Em 2019, essa proposta havia sido aprovada, na forma de um substitutivo, pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Na ocasião, o texto original da deputada Norma Ayub (DEM-ES) foi ampliado, para também tornar passíveis de dedução no IR os gastos com instituições de longa permanência para idosos.

Atualmente, pela Lei 9.250/95, os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser lançados no IR como deduções relacionadas a despesas com saúde.

*Com informações, Agência Câmara

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