Comissão regulamenta trabalho de crianças na mídia

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou uma proposta que regulamenta a contratação de crianças e adolescentes pelos meios de comunicação. Segundo o texto, a contratação pode ocorrer apenas na condição de aprendiz e a empresa deve cumprir uma série de exigências, como matrícula da criança em que instituição de ensino regular e acompanhamento do desempenho escolar. Portanto, em caso de infrequência ou queda no rendimento, o contrato deve ser suspenso.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 5867/09, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A relatoria adotou em grande parte o texto do deputado José Rocha (PR-BA) aprovado em 2013 pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Entre as alterações está a concessão de alvará como pré-requisito para o trabalho de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Morais retirou das condições para as atividades artísticas a celebração de contrato com cláusula explícita sobre o tempo de cessão de direito de uso da imagem e voz do contratado.

 

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