Comissão de Orçamento instalada. Relatório sai em 30 dias, diz Marcio Bittar

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) será instalada e terá 30 dias para aprovar o relatório do projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 28/2020) que fixa as despesas da União para 2021. A expectativa é do senador Marcio Bittar (MDB-AC), que deve assumir a relatoria da matéria. Ele já havia sido indicado como relator no ano passado.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ter sido aprovada em dezembro do ano passado. Mas um impasse político travou os trabalhos da CMO, que nem chegou a ser instalada em 2020.

De acordo com Marcio Bittar, agora “há uma sintonia” entre os Poderes Legislativo e Executivo para a aprovação do texto. Ele acredita que o Orçamento deve prever a continuidade do auxílio emergencial, pago no ano passado por conta da pandemia de coronavírus.

Há uma compreensão de que o Brasil precisa retomar a agenda de reformas e, ao mesmo tempo, solucionar um problema que continua presente: milhões de brasileiros ainda não têm como viver sem o auxílio do Estado — afirmou.

Em uma rede social, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou que se reuniria com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, “para instalar a CMO”. Pacheco confirmou essa intenção:

­— Esta semana vamos buscar as iniciativas para instalar a CMO, que é algo que o Parlamento deve ao Brasil: a aprovação do Orçamento. Fato é que será uma comissão de existência muito rápida. Vamos buscar a aprovação já até o mês de março para instalar a outra [com nova composição] na sequência — disse.

A composição da CMO é renovada anualmente. São 40 membros titulares: 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. O mandato dos integrantes termina na última terça-feira de março de cada ano.

Se a comissão for instalada na próxima sexta-feira, os parlamentares teriam pouco mais de 50 dias para aprovar a matéria — sem contar fins de semana e feriados. Depois de aprovado pela comissão, o Orçamento segue para votação conjunta no Plenário do Congresso.

Auxílio emergencial

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), também aposta no início dos trabalhos da CMO em fevereiro, mas acredita que isso só deve ocorrer ao longo dos próximos 15 dias. Segundo ele, a solução para o auxílio emergencial “cabe no Orçamento” de 2021.

Já há um recurso avaliado em R$ 38 bilhões a R$ 40 bilhões para o Bolsa Família. Qualquer incremento vai depender da atividade da CMO, que vai se reunir rapidamente para aprovar o Orçamento deste ano. A gente entende que o prazo de uma a duas semanas é razoável [para a instalação]. É o tempo que as lideranças podem indicar os membros para as eleições das comissões — disse.

O 1º vice-presidente da Casa, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), defende a aprovação do Orçamento em fevereiro, mas “sem atropelos”. Ele também sustenta a necessidade de prorrogação do auxílio emergencial, negociada com o Poder Executivo.

Estamos em fevereiro sem que tivéssemos sequer a composição da comissão. Sem atropelos e sem que façamos uma peça malfeita, vamos nos dedicar com os melhores daqueles deputados e senadores que já tenham tido a experiência de Orçamento e também com a própria participação do governo federal. Queremos crer que rapidamente podemos superar essa dificuldade, que existiu em razão da própria pandemia e que se arrasta ainda no país — afirmou.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), “é momento de priorizar a votação do Orçamento 2021”. Ele avalia que a outra prioridade para o Parlamento neste início de ano é a extensão do auxílio emergencial.

Temos que resgatar o que ficou de 2020: o Orçamento de 2021. Isso é até vergonhoso para nós. A pandemia não acabou no dia 31 de dezembro. Não adianta decretar o fim da pandemia. O mês de janeiro foi muito penoso do ponto de vista de vidas. Não podemos esquecer que, além dos invisíveis que descobrimos graças ao auxílio emergencial, há os desempregados — disse.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores da União

DECRETO Nº 10.620, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.

DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único. Este Decreto:

I – não dispõe sobre o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição; e

II – não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.

Centralização gradual das competências

Art. 2º Até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição, a ação da administração pública federal será direcionada à:

I – centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, nos termos do disposto neste Decreto; e

II – facilitação da transferência posterior ao órgão ou à entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição.

Competência do órgão central do Sipec e do INSS

Art. 3º As atividades de que trata este Decreto serão realizadas, de modo centralizado:

I – pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, quanto à administração pública federal direta; e

II – pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quanto às autarquias e às fundações públicas.

Prazo para centralização

Art. 4º O processo de centralização de que trata o art. 2º obedecerá a cronogramas estabelecidos em atos do:

I – Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, relativamente às centralizações dos órgãos da administração pública federal direta; e

II – Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, relativamente às centralizações das autarquias e das fundações públicas.

Realocação da força de trabalho

Art. 5º O Ministério da Economia poderá determinar a alteração da lotação ou do exercício de servidor ou de empregado para atender ao disposto neste Decreto, inclusive por meio do disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Apoio administrativo durante a transição

Art. 6º Os órgãos e as entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões forem centralizadas prestarão apoio técnico e operacional ao órgão central do Sipec e ao INSS, observadas as competências estabelecidas no art. 3º, até a transferência completa dos dados, das informações funcionais e dos processos administrativos.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, os órgãos e as entidades cujas atividades de que trata o caput forem centralizadas deverão, a qualquer tempo:

I – corrigir pendências ou erros cadastrais ou de pagamento, identificadas na transferência dos dados e nas informações funcionais;

II – adotar medidas de correção e atendimento de demandas judiciais, processos administrativos ou demandas de órgãos de controle que se refiram, exclusivamente, à situação do servidor enquanto estava ativo;

III – prestar apoio técnico e operacional no atendimento de demandas judiciais, de processos administrativos ou de órgãos de controle que se refiram, no todo ou em parte, ao período de atividade do servidor, com reflexos na inatividade ou na pensão; e

IV – receber e encaminhar ao órgão central do Sipec e ao INSS as solicitações e os pedidos administrativos efetuados pelos servidores inativos e pelos pensionistas nos canais de comunicação do órgão de origem, observadas as competências estabelecidas no art. 3º.

Reestruturação de órgãos e entidades

Art. 7º Os órgãos e as entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias forem centralizadas apresentarão proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos, nos termos do disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quando da transferência das competências de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões para o órgão central do Sipec ou para o INSS.

Atos complementares

Art. 8º O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará os atos complementares necessários à execução da centralização de que trata este Decreto.

Art. 9º O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral Federal disporão sobre a forma de atendimento, pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, respectivamente, das demandas de assessoramento jurídico decorrentes das disposições deste Decreto.

Revogação

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018.

Vigência

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Levi Mello do Amaral Júnior

Comunicado 2

Rodrigo Pacheco pede a Paulo Guedes a retomada do auxílio emergencial

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se reuniu em 04.02 com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para estabelecer os termos da parceria entre os poderes Legislativo e Executivo na pauta econômica. Pacheco disse que o Congresso dará andamento a uma agenda de reformas fiscais, e, em troca, quer a dedicação do ministério na elaboração de um novo programa de renda emergencial.

Segundo Pacheco, o auxílio emergencial garantido durante parte do ano de 2020 foi uma iniciativa essencial para ajudar a população mais pobre e movimentar a economia. Ele destacou que essa medida não pode ser abandonada.

A pandemia continua. Vim externar uma preocupação do Congresso Nacional em relação à assistência social, a um socorro urgente para ajudar a camada mais vulnerável. Senti do ministro toda a boa vontade de encontrar uma solução para isso. Obviamente faremos isso com cautela e prudência, mas temos que ter a sensibilidade humana.

Tanto ele quanto Guedes concordaram também que a vacinação em massa contra a covid-19 deve ser uma prioridade “absoluta”, tanto para preservar vidas de forma imediata quanto para agilizar o retorno da geração de empregos e oportunidades.

“Protocolo fiscal”

Pacheco assegurou que o Congresso vai priorizar um novo “protocolo fiscal” para o país, que inclui a aprovação de três propostas de emenda à Constituição (PECs) elaboradas pelo governo: a PEC Emergencial (186/2019), com medidas para a contenção de despesas públicas; a PEC dos fundos (187/2019),  que libera recursos parados em fundos constitucionais; e a PEC do Pacto Federativo (188/2019), que redefine relações financeiras entre os entes da Federação.

Para o ministro Paulo Guedes, essas medidas farão com que seja possível discutir um novo programa de renda, que, segundo ele, seria direcionado aos beneficiários do auxílio emergencial que não recebem o Bolsa-Família. Guedes afirmou que o governo adquiriu experiência em lidar com as contingências da pandemia e não descartou uma nova decretação de estado de calamidade, assim como no início de 2020.

É muito importante que seja dentro de um quadro de recuperação das finanças. É possível, temos como orçamentar isso, desde que seja dentro de um novo marco fiscal, robusto o suficiente para enfrentar eventuais desequilíbrios. Agora nós temos protocolo. Se o Congresso aciona o estado de emergência ou calamidade, temos condições de reagir rapidamente à crise.

Guedes topa a volta do auxílio

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na noite de 04.02 que pode haver uma nova rodada de ajuda financeira para pelo menos metade do grupo beneficiado pelo auxílio emergencial, que totaliza cerca de 68 milhões de pessoas. Para isso, entretanto, disse precisar de um quadro fiscal robusto com reformas e visando a recuperação econômica.

Se o Congresso aciona o estado de emergência ou de calamidade pública, com toda a experiência que nós tivemos, nós temos toda capacidade de reagir rapidamente à crise. É muito importante que seja dentro de um quadro de recuperação das finanças.”

A declaração foi feita depois do ministro se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi ao seu encontro levar a preocupação do Congresso com as pessoas que ficaram desamparadas por causa do fim do auxílio emergencial em dezembro.

Em vez de 64 milhões, pode ser a metade disso, porque a outra metade já retorna para os programas sociais já existentes. E isso nós vamos entender rapidamente, porque a situação do Brasil exige essa rapidez”, disse o ministro. 

Central dos Servidores

– Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo.

– EXONERAR BRUNO ARAGÃO PRADERA do cargo de chefe da Divisão de Apoio Administrativo, do Gabinete da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, FRANCISCO CARLOS LEITE, coordenador Geral de Gestão de Pessoal e Material, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR, THAIS GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS substituta do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Informação do Departamento de Gestão e Informação da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– DESIGNAR, o Procurador Federal RICARDO MARQUES DE ALMEIDA, Responsável pela Procuradoria Federal junto à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (PF/CFIAe), na cidade do Rio de Janeiro/ RJ.

– EXONERAR, a servidora TATIANE VENDRAMINI PARRA RODA, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Apoio Institucional, do Departamento de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

– NOMEAR, RICARDO CESAR MANGRICH, coordenador-geral de Tecnologias Estratégicas, código DAS 101.4, do Departamento de Tecnologias Aplicadas, da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação deste Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações.

– A Brasiltour informa: Afastamento do CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA, Presidente da Agência Espacial Brasileira – AEB, para compor a comitiva do Senhor Ministro em missão à Índia, nas atividades de campanha de lançamento do satélite AMAZONIA-1, nas reuniões com autoridades locais e governamentais, e nas visitas às instalações na área de ciência, tecnologia e inovações, nas cidades de Nova Delhi, Bangalore, Chennai e Shriharikota/Índia, no período de 21/02/2021 a 02/03/2021.

– A Brasilatour informa: Afastamentos do País: DARCTON POLICARPO DAMIÃO, Subsecretário de Unidades Vinculadas, PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, Secretário de Empreendedorismo e Inovação, BERNARDO SYLVIO MILANO NETTO, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, CARLOS ROGÉRIO ANTUNES DA SILVA, Diretor do Departamento de Articulação e Comunicação, e CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, Secretária de Articulação e Promoção da Ciência, todos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, para comporem a comitiva do Senhor Ministro em missão à Índia, nas atividades de campanha de lançamento do satélite AMAZONIA-1, nas reuniões com autoridades locais e governamentais, e nas visitas às instalações na área de ciência, tecnologia e Inovações, nas cidades de Nova Delhi, Bangalore, Chennai e Shriharikota/Índia, no período de 21/02/2021 a 02/03/2021.

Nomeações no Ministério da Defesa:

– NOMEAR, o Capitão de Fragata (IM) EVANDRO PAIVA DE MESQUITA para o cargo de coordenador, da Coordenação da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– NOMEAR, o Tenente-Coronel (FAB) JOSÉ ERASMO LEITE JUNIOR para o cargo de Coordenador, da Coordenação da Subchefia de Operações de Paz da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– NOMEAR, o Capitão de Corveta RAFAEL DOS SANTOS SOARES Coordenador, da Coordenação da Subchefia de Operações de Paz da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Nomeações no Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– DISPENSAR, o Delegado de Polícia Federal ALEXANDRE LUIZ ROLLO ALVES substituto de coordenador-geral de Repressão a Crimes contra Direitos Humanos e Cidadania da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.

– NOMEAR, MÁRCIA REGINA DE SOUZA LEITÃO, coordenador de Gestão de Dados da Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

– DESIGNAR, TATIANA ALVES VIEIRA FREIRE para exercer o encargo de substituta de chefe de Gabinete da Secretaria de Operações Integradas.

Nomeações no Ministério das Relações Exteriores:

– Mandar servir ex officio PAULO ANDRÉ MORAES DE LIMA, Conselheiro da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, na Embaixada do Brasil no México, pelo prazo de sua missão permanente no Consulado-Geral do Brasil no México.

– DISPENSAR, JANAÍNA MONTEIRO DE BARROS FREDERICO, Primeira-Secretária da Carreira de Diplomata de Assessora Técnica do Departamento de Defesa.

– DESIGNAR, MARIA CECÍLIA BARCELOS CAVALCANTE VIEIRA, Primeira-Secretária da Carreira de Diplomata Assessora Técnica do Departamento de Defesa.

– DISPENSAR, JANAÍNA MONTEIRO DE BARROS FREDERICO, Primeira-Secretária de Assessora Técnica do Departamento de Defesa.

– DESIGNAR, MARIA CECÍLIA BARCELOS CAVALCANTE VIEIRA, Primeira-Secretária Assessora Técnica do Departamento de Defesa.

Previdência Social