Comissão da Câmara aprova projeto que facilita concessão de pensão para dependentes em caso de desaparecimento

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO), ao Projeto de Lei 2958/2018, do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que facilita o acesso à pensão por morte em caso de desaparecimento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto, que altera a Lei 8.213/1991 dos Planos de Previdência Social, determina que no caso de morte presumida, a pensão de forma provisória será concedida mediante prova do desaparecimento do segurado após seis meses de ausência, sem a necessidade de decisão judicial. Caso o dependente seja filho menor de 21 anos ou inválido; ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, esse prazo será de três meses.

Em casos de desaparecimento mediante desastre, acidente ou catástrofe, não será necessário o cumprimento do prazo de seis meses, desde que hajam provas: “A concessão de benefício previdenciário custa cerca de quatro vezes menos no INSS em comparação com o Poder Judiciário, conforme dados apurados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relatados no acórdão 2.894, de 2018. A transferência da atribuição da análise de morte presumida ao INSS, portanto, pode colaborar para a redução do gasto de recursos públicos”, disse o relator via Agência Câmara de Notícias.

O projeto agora segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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