Comissão da Câmara aprova projeto que desobriga beneficiários do INSS que acessarem sistemas públicos a fazer prova de vida

Na última semana, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei 2696/2021, de autoria da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que desobriga beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem o procedimento de prova de vida caso tenham utilizado sistemas públicos registrados em banco de dados.

O texto prevê a validação da prova de vida em caso de acesso a aplicativos e sistemas, troca de mensagens eletrônicas, entre outros. A proposta original, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS), pretendia acabar com a obrigatoriedade da prova de vida; a relatora considerou que a simples exclusão do procedimento poderia aumentar o risco de fraudes.

Atualmente, a legislação determina que a prova de vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do titular, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com o uso de biometria no banco de recebimento do benefício.

No entanto, por meio de portaria editada no ano passado, o INSS determinou que cabe à própria autarquia averiguar se o beneficiário está vivo ou não, por meio do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo governo. Além disso, uma outra portaria, editada em março deste ano, impede o bloqueio de benefícios por ausência de prova de vida até 31 de dezembro deste ano.

Outro trecho do texto aprovado prevê ainda o adiamento da prova de vida, por até doze meses, em caso de estado de calamidade pública: “Essa medida visa flexibilizar a exigência durante situações de emergência. O objetivo é facilitar a vida dos beneficiários do INSS, especialmente em momentos de crise”, disse a deputada (via Agência Câmara de Notícias.

A proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prova de vida do servidor

No caso dos servidores públicos, a prova de vida é feita anualmente, no mês de aniversário do titular, sendo obrigatória para ativos, aposentados e pensionistas. O procedimento pode ser feito na unidade de gestão de pessoas do órgão público do servidor ou na agência bancária de recebimento do benefício.

A prova de vida também pode ser feita de forma on-line, por meio do aplicativo SouGov.br. Neste caso, é necessário que o servidor tenha sua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

 

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