Comissão da Câmara aprova facilidade de acesso a pensão por morte em caso de desaparecidos

Na última quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que facilita o acesso à pensão por morte presumida do segurado do Regime Geral de Previdência Social.

Com isso, filhos menores de 16 anos, com incapacidade permanente ou deficiência grave terão direito a pagamentos a partir da data do provável falecimento em casos de acidente, desastre ou catástrofe, desde que solicitados em até 180 dias após os desaparecimentos; nos demais casos, esse prazo será de 90 dias.

Ao apresentar a documentação, o dependente deverá dispor de prova material, que pode ser a notificação à autoridade policial do desaparecimento. Não será necessária decisão judicial para a concessão da pensão em casos de morte presumida em diversos cenários, desde que hajam provas materiais.

Deixar de comunicar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a possível sobrevivência do segurado será considerado um ato de má-fé, e o dependente poderá responder cível e criminalmente por isso.

Caso não haja recurso, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal.

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