Comissão aprova presença de acompanhante em quaisquer perícias do INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 10670/18) que permite ao segurado da Previdência Social ser acompanhado de pessoa de sua confiança durante perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social autoriza a companhia de um médico da escolha do segurado apenas durante a perícia para concessão de aposentadoria por invalidez. A presença, porém, é condicionada à aprovação do médico perito.

O texto aprovado amplia esse direito para qualquer pessoa da escolha do segurado, para todos os benefícios, inclusive o Benefício da Prestação Continuada (BPC), e independentemente de aceitação do perito.

O projeto é do deputado Herculano Passos (MDB-SP) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL). Ela apresentou duas emendas apenas para fazer ajustes pontuais na proposta, sem alterar o conteúdo original.

Além da Lei de Benefícios da Previdência Social, o texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que trata do BPC, entre outros pontos.

*Com informações, Agência Câmara

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