Comissão aprova pena em dobro para publicidade infantil ou enganosa

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei 2871/2015 – que duplica a pena para quem faz propaganda enganosa ou abusiva dirigida a criança. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.

Atualmente o Código de Defesa ao Consumidor estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa, e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.  

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para votação em plenário.

Previdência Social