Comissão aprova extensão da licença maternidade em casos de internação após o parto

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 386/23, proposto pela senadora Damares Alves, que visa ampliar a licença-maternidade e o salário-maternidade por até 120 dias nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisem permanecer internados por mais de duas semanas devido a complicações do parto.

De acordo com o projeto, o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de benefício recebido antes do parto. A licença-maternidade também poderá ser estendida pelo mesmo período após a alta, levando em consideração o tempo de repouso anterior ao parto.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que muitas mães e bebês enfrentam longos períodos de internação devido a complicações na gestação ou no parto, como no caso dos prematuros. “Essas situações exigem cuidados intensivos e podem demandar semanas ou até meses de hospitalização”, afirmou.

Segundo o Observatório da Prematuridade, 29% dos bebês prematuros necessitam de internação e 21% desses casos exigem tratamento em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). O Ministério da Saúde também aponta que anomalias congênitas, que são mais comuns em bebês prematuros, podem exigir internação prolongada.

O deputado ressaltou que até mesmo bebês nascidos após a 38ª semana podem precisar de cuidados hospitalares devido a complicações como desconforto respiratório, icterícia ou distúrbios metabólicos.

Atualmente, a Constituição garante às trabalhadoras a licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo de salário e emprego, enquanto o salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para substituir a remuneração durante a licença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido, e pode ser prorrogado conforme a duração da internação.

O projeto agora passará por análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, uma vez que já passou pelo Senado.

 

 

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