Comissão aprova dispensa de comprovação de pobreza para gratuidade de ações trabalhistas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (23) proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao juiz dispensar comprovação de baixa renda para que o trabalhador tenha acesso à justiça gratuita. Relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o PLS 362/2017 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), os juízes do trabalho podiam conceder a isenção de custas judiciais em duas situações: para os trabalhadores que ganhassem até dois salários mínimos ou que declarassem não estar em condições de

O PLS 362/2017 retoma a versão anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), isentando o trabalhador que ganha até dois salários mínimos ou que declarar não ter condições de pagar as custas judiciais de ter que comprovar a incapacidade de arcar com a despesa, sem necessidade de comprovação.

*Fonte: Agência Senado

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