Comissão aprova aposentadoria especial para supervisores da Educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui supervisores pedagógicos das secretarias municipais e estaduais de Educação entre os profissionais com direito à aposentadoria especial. Esses profissionais atuam no suporte às escolas, mas até agora estavam fora das regras aplicadas a professores e diretores.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Professora Goreth (PDT-AP) ao PL 2709/22, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e garante que afastamentos para formação ou pós-graduação não interrompam o direito à aposentadoria especial.

O autor do projeto argumenta que a exclusão dos supervisores das secretarias desestimula a categoria, que hoje precisa cumprir mais tempo de serviço que os demais profissionais da educação básica.

Após a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial do magistério exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres. Para os demais servidores públicos, as idades mínimas são de 65 e 62 anos, respectivamente.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

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