Com déficit de 9% em 2020, dívida pública pode chegar a 90% do PIB, alerta Mansueto

O déficit nas contas públicas brasileiras pode chegar a R$ 700 bilhões em 2020, o que, somado à forte queda do produto interno bruto (PIB) no mesmo período, deve fazer com que o endividamento público ultrapasse a marca de 90% do PIB. A projeção foi feita pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, nesta quinta-feira (14) na comissão do Congresso Nacional que acompanha as ações do governo de combate à pandemia de coronavírus.

Se o rombo for em torno de R$ 700 bilhões, o que é plausível, o déficit, só em 2020, passará de 9% do PIB. A dívida pública, que havíamos reduzido para menos de 76% do PIB no ano passado, pode passar de 90% agora. Uma dívida dessa dimensão pode ser muito alta para um país que não cresce, ou que cresce só 1% ao ano, mas não será alta se crescermos 3% ou 4% ao ano quando a pandemia passar — projetou mansueto.

Reformas

Para o secretário, as forças político-sociais do país deverão se esforçar na busca de consensos em torno de uma agenda de reformas no cenário pós-pandemia. Mansueto deixou claro que a prioridade do governo em 2020 será a saúde das pessoas e minorar o forte impacto negativo causado pelo coronavírus na economia. Mas, continuou, a partir de 2021 a agenda de reformas estruturais deve ser retomada no Congresso Nacional, “para afastarmos preocupações dos investidores internacionais quanto à capacidade do Brasil de honrar o endividamento”.

A agenda de reformas deve ser retomada priorizando mudanças no modelo tributário e a modernização de marcos regulatórios em diversos setores da infraestrutura, o que, segundo Mansueto, são condições para que o Brasil possa voltar a crescer entre 3% e 4% ao ano. Além disso, o Parlamento e a sociedade precisam rever programas e políticas hoje incluídas no Orçamento federal, “porque a margem para investimentos públicos está estrangulada”.

Antes da crise, aprovamos para 2020 um Orçamento em que a despesa do governo federal, fora o pagamento de juros, foi de R$ 1,48 trilhão. Soa robusto, e é, mas o investimento público nisso aí é só R$ 45 bilhões. É muito pouco! Temos que ser transparentes e debatermos seriamente se não estamos gastando demais em programas que não dão o retorno esperado. Precisamos retomar o espaço para o investimento público — avaliou.

Mansueto ainda deixou claro que é a favor do congelamento dos salários dos servidores públicos até o final de 2021, aliviando a pressão, nesse caso, não apenas das contas da União, mas também dos estados e municípios, já que a arrecadação de todos os entes federados tem sofrido fortes quedas. Mas o secretário acredita que existe uma margem para conceder bônus temporários para as categorias que estão na linha de frente de combate ao coronavírus.

‘Cobertor curto’

Ao contrário de países como os EUA, Alemanha e Japão, que conseguem se financiar com taxa de juro real negativa vendendo títulos de longo prazo, o Brasil não tem a mesma margem de manobra, analisou Mansueto. Para vender títulos de 10 anos, o Brasil arca com juros reais acima de 4% ao ano. Por isso “o cobertor é mais curto” para arcar com aumentos de gastos e endividamentos.

Outra dificuldade do Brasil, na interpretação do secretário do Tesouro, é sua alta carga tributária, em torno de 33% do PIB. Mansueto acrescentou que a média na América Latina é em torno de 22% do PIB.

Não tem jeito, para recuperarmos a arrecadação, vamos ter que voltar a crescer. Nos tornamos um país muito caro e, para arcarmos com essa conta gradualmente, fazendo o ajuste fiscal gradual, vamos ter que manter a trajetória da racionalização do gasto público. Precisamos controlar o crescimento dos gastos públicos após a pandemia, fazer as reformas necessárias para o país crescer. E isso ajudar no ajuste fiscal, para não ter que aumentar a carga tributária — sugeriu o secretário.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

COVID-19: INSS amplia acesso remoto a serviços durante estado de emergência.

PORTARIA Nº 123, DE 13 DE MAIO DE 2020

Criação e alteração de serviços junto ao SAG Gestão.

O DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para viabilizar a manutenção das atividades, bem como o disposto no Processo SEI nº 35014.114555/2020-15, resolve:

Art. 1º Alterar o catálogo de serviços do SAG Gestão, em razão da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS , autorizado pela Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março 2002 e prorrogado pela Portaria Conjunta nº 13/SEPRT/SPREV/INSS/ME, de 29 de abril de 2020, possibilitando o acesso aos serviços pelos usuários do INSS remotamente durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Foram criados os seguintes serviços do tipo tarefa:

I – Cálculo de Contribuição em Atraso, Emissão e/ou Cálculo de GPS – Código 8473 – Sigla CALCGPS – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,33;

II – Atualização de Código de Atividade – Código 6392 – Sigla ACATV – Prazo: 10 dias – Pontuação: 0,50; e

III – Transferir Benefício para Conta Corrente – Código 8554 – Sigla TTBCCOR – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,20.

§1º O requerimento do serviço elencado no inciso I será efetuado exclusivamente via Central 135, para possibilitar o cálculo de contribuições em atraso e a emissão da GPS para pagamento de períodos ainda não atingidos pela decadência.

§2º O serviço “Atualização de Código de Atividade” será disponibilizado, via Central 135 e SAG, para permitir a correção da inscrição formalizada em categoria diferente daquela em que deveria ter sido realizada.

§3º O serviço “Transferir Benefício para Conta Corrente” será efetuado exclusivamente via Meu INSS, para permitir a alteração da forma de pagamento do benefício da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID- 19).

§4º Os serviços foram ativados e configurados pela Direção Central em todas as APS.

Art. 3º Os requerimentos dos serviços abaixo foram alterados para possibilitar a solicitação via Central 135 e via APS.

I – Solicitar Cálculo de Período Decadente;

II – Solicitar Cálculo de Complementação;

III – Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC;

IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento;

V – Atualizar Vínculos e Remunerações; e

VI – Solicitar Alta a Pedido.

Art. 4º O atendente da Central 135 comunicará ao requerente que poderá anexar a documentação que julgar pertinente a análise do pedido pelo MEU INSS.

Art. 5º Para melhor gestão do serviço, o Serviço/Seção de Atendimento, em conjunto com a Gerência-Executiva, deverá configurar transferência automática para UO de centralização das tarefas de manutenção de sua abrangência.

Art. 6º As tarefas dos art. 2º e 3º serão tratadas pelos servidores das Centrais de Análise de Requerimentos de Manutenção de Benefícios (CEAB/MAN).

Art. 7º Sempre que as informações prestadas pelo requerente nos campos adicionais não forem suficientes à conclusão da análise, deverá ser cadastrada exigência ao segurado.

Parágrafo único. Se, no decorrer da análise, o servidor responsável verificar a necessidade de comparecimento do cidadão, deverá mantê-lo sobrestado enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial nas APS, sem prejuízo da providência prevista no caput.

Art. 8º O servidor responsável pela análise do serviço “Transferir Benefício para Conta Corrente” deverá observar as orientações contidas na Portaria nº 543/PRES/INSS, de 27 de abril de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES

COMUNICADO 2

Data inicial do benefício do INSS é contada do primeiro requerimento administrativo

Ficando comprovado que o segurado já havia preenchido os requisitos para a concessão de benefício previdenciário quando por qualquer motivo teve que reiterar o pedido, deverá ser a data do primeiro requerimento aquela data do início do benefício, sob pena de violação ao direito adquirido, constitucionalmente garantido.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu os cálculos da contadoria judicial. Inconformado, o INSS requer a fixação da data inicial do benefício a partir do segundo requerimento administrativo.

No Tribunal, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou em seu voto que “a execução deve ser fiel ao título executivo, sendo defeso extrapolar os comandos nele definidos à medida que está sob o pálio da coisa julgada e da preclusão”.

A magistrada afirmou que, na hipótese dos autos, “a aposentadoria por invalidez é devida à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, tendo em vista que a parte exequente já reunia as condições necessárias para a concessão do referido benefício”. Com informações do TRF1

SERROTE

O administrador de empresas Francisco de Assis Figueiredo foi exonerado do cargo de Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, onde estava desde 2016. Ele foi indicado pelos Progressistas durante a gestão do ex-ministro Ricardo Barros (Progressistas-PR). Informa-se que, como parte da negociação do governo Jair Bolsonaro com partidos do Centrão, o posto deve ser ocupado por um nome indicado pelo PL, do ex-deputado Valdemar Costa Neto, condenado no mensalão. O PL chegou a negociar nomes para ocupar a Secretaria de Vigilância, mas a Secretaria de Atenção Especializada, no entanto, é mais atrativa, e virou novo alvo do partido. A secretaria autoriza o custeio (habilitação) de 3.352 leitos de UTI em todo o País, também certifica entidades que fazem serviços complementares ao SUS, entre outros serviços. Cada espaço recebe diária de cerca de R$ 1.600, totalizando R$ 484,6 milhões de recursos transferidos para bancar as internações durante a crise.

MIRANT E

– O Senado aprovou crédito suplementar de quase R$ 776 milhões para o reforço de dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o repasse de recursos do superávit financeiro das loterias oficiais aos estados e ao Distrito Federal para ações na área de segurança pública.

– O Senado aprovou reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros militares. Na Polícia Civil, o aumento proposto é de 8%, linear. Entraram na folha PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. O governo um impacto financeiro de R$ 505 milhões sobre o Fundo Constitucional Desse total, R$ 364 milhões irão para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, por meio de aumento de 25% da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) para todos os postos; e R$ 141 milhões irão para a Polícia Civil, correspondente a aumento de 8% da remuneração para todos os cargos.

– O Senado aprovou a medida provisória que destina R$ 8,6 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para a compra de equipamentos e materiais de combate à covid-19 (MP 909/2019). A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2020, e agora segue para a sanção da Presidência da República. O texto original destinava os recursos para o abatimento da dívida pública dos entes federados, com base na extinção do Fundo de Reserva Monetária, regido pelo Banco Central. Esse fundo, que não recebe novos recursos desde 1988, foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016 — o TCU recomendou uma solução definitiva para as verbas. O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Esse fundo foi constituído com base em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

– Recurso rejeitado. STJ nega novo pedido de Flávio Bolsonaro para parar investigação de ‘rachadinha’.

Senador é suspeito de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

– O Ministério da Economia divulgou nota negando a possibilidade do auxílio emergencial de R$ 600 se tornar uma ajuda permanente do governo federal aos mais vulneráveis. “Sobre as notícias de que o programa de auxílio emergencial pode ser permanente, o Ministério da Economia esclarece que tem tomado medidas de caráter temporário para combater os efeitos da pandemia.” A nota afirma que as despesas não devem ser transformadas em permanentes “para não comprometer a recuperação das contas públicas a partir de 2021, nem a trajetória sustentável da dívida pública”. Fontes do Planalto admitem que o que auxilio emergencial durara seis meses.

– A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia mostra que o Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEm) já superou a marca de 7,2 milhões de empregos preservados. Deste total, 54,5% dos postos preservados são da região Sudeste do Brasil. Outros 19% estão no Nordeste, enquanto 15,7% ficam no Sul, 6% no Centro-Oeste e 4,7% no Norte. O estado com maior percentual de empregos preservados é São Paulo, responsável por 33%. Na sequência, vem Rio de Janeiro (10,1%) e Minas Gerais (9,5%). De acordo com a Secretaria, 54,9% dos beneficiados são para suspensão de contrato de trabalho. Deste total de benefícios, 52% (3.757.862) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões. Os recursos totais para o pagamento pelo governo federal dos acordos relativos à preservação dos 7.206.915 empregos somam R$ 12.731.018.071,53.

CENTRAL DOS SERVIDORES

Pediu o boné ROSALVO FERREIRA FRANCOM secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– O diplomata brasileiro Roberto Carvalho de Azevedo (Salvador/BA) está deixando a diretoria da Organização Mundial do Comércio, abrindo espaço para a reforma da organização anulada por Trump e Jiping.

– Exonerado JOAO MENDES DA ROCHA NETO, diretor do Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, substituído por ADRIANA MELO ALVES.

– Pediu o boné FERNANDO FERREIRA, chefe de Gabinete da Diretoria-Presidência, da Agência Nacional da Aviação Civil ANAC.

– Mudanças na Fundação Nacional do Índio:

– Nomeado EDUARDO REMUS CIDREIRA coordenador Regional Litoral Sul.

– Nomeado FABRÍCIO ARTHUR GALUPO MAGALHÃES para exercer o cargo de assessor do presidente.

– Designado EVANDRO MARCOS BIESDORF coordenador-geral de Geoprocessamento da Diretoria de Proteção Territorial

– Nomeado RAFAEL JERONIMO MENDES, coordenador de Execução Orçamentária e Financeira da Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças da Diretoria de Administração.

– Designada CHRISTIANE SILVA AQUINO BONOMO, conselheira da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, de Coordenadora-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos da Agência Brasileira de Cooperação.

– Lançado o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2020, com vistas ao provimento de 25 (vinte e cinco) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata. º A diretora-geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.

– Dispensado CELSO DE ARRUDA FRANÇA, primeiro-secretário da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Coordenador-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos da Agência Brasileira de Cooperação.


– Exonerado AUGUSTO CESAR CARVALHO BARBOSA DE SOUZA Chefe, código DAS 101.5, da Assessoria Especial de Controle Interno, do Gabinete do Ministro deste Ministério do Turismo substituído por BRENNO D’AGUIAR DE SOUZA.

– Designada a Subprocuradora-Geral da República DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA para exercer, provisoriamente, as atribuições do 46º Ofício da PGR (Grupo 2: STJ – Direito Criminal) e representar, provisoriamente, o Ministério Público Federal perante a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

– Designado o juiz de Direito AIRTON VIEIRA, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes.

– Nomeado ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO assessor de Ministro, nível CJ-3, no Gabinete do Ministro Luiz Fux.

Conheça o WhatsApp do Blog Anasps 

Atualize e salve o nosso número em seus contatos, para acesso ao conteúdo

Aviso: 

Você é leitor do Blog Anasps, e ainda não conhece o nosso WhatsApp? Então fique ligado! Solicitamos que atualizem e salvem em seus contatos o nosso novo número (61) 3322-7876. Com o aplicativo de mensagens instantâneas você garante facilidade no acesso aos conteúdos enviados. 

Vale ressaltar que, para abrir os links das matérias é necessário a atualização com o novo número, evitando assim, o bloqueio dos conteúdos. 

Aos leitores interessados em receber as notícias enviadas diariamente, solicitamos que nos envie um WhatsApp para incluirmos o seu contato em nossa lista de transmissão. Não havendo mais o interesse em receber, solicitar a retirada do seu número.

Jb Serra e Gurgel
imprensa.serra@anasps.org.br

Previdência Social