CNTI envia ao STF ação de combate contra a MP antifraudes do INSS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6096) para questionar dispositivos da Medida Provisória 871/2019, que dispõe sobre a instituição de Programa Especial para Análise de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a Medida Provisória, o programa deverá vigorar até 31/12/2020, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e tem como objeto analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de gastos indevidos na concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida também prevê a revisão de benefícios por incapacidade e outros de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Na ação aberta a CNTI sustenta que a MP traz, em diversos dispositivos, matéria de cunho administrativo que deveriam ser discutidos por meio de projetos de lei ou normas infra legais e que não poderiam ser colocado em uma medida provisória. Informa também que outras disposições da medida provisória têm natureza de normas de direito processual civil, como penhora de bens, execução por quantia certa, formas de instrução e avaliação de provas pelo juiz e execução em favor da Fazenda Pública. Tais motivos levam a entidade a defender a inconstitucionalidade formal da MP.

A confederação questiona o artigo 25 da medida provisória, que instituiu prazo decadencial para o segurado recorrer contra revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício. Porém, segundo a entidade, há entendimento do STF no sentido de que “o direito fundamental à concessão do benefício previdenciário não pode ser limitado por prazo decadencial, sendo que este se aplica somente aos casos de rediscussão da prestação pecuniária”.

A CNTI pede por medida liminar a permissão de suspender os efeitos da MP 871/2019 e requer a declaração inconstitucionalidade da norma.

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