CNS questiona lei que proíbe gestante de trabalhar em condições insalubres

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que acrescenta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a proibição do trabalho da gestante em atividades, operações ou locais insalubres. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Segundo a CNS, a ação vai de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da função social da propriedade, do livre exercício da profissão, da igualdade e da proporcionalidade. Entre os argumentos, a confederação assinala que a imposição do afastamento compulsório das trabalhadoras gestantes de suas atividades viola o artigo 5º,  que iguala homens e mulheres perante a lei, criando “uma total discriminação” delas em relação às demais mulheres.

Segundo informações do STF, é pedido que se dê interpretação conforme a Constituição.

Previdência Social