CNRPPS define utilização do Sistema de Compensação Previdenciária

O presidente do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, Narlon Nogueira, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (17), a Resolução 2/2021, que dispõe sobre as relações negociais do INSS e dos RPPS com a DATAPREV para utilização do Sistema de Compensação Previdenciária.

Após as deliberações dos conselheiros na 4ª e na 5ª Reunião Extraordinária do CNRPPS, realizadas por meio eletrônico em 11 de dezembro de 2020 e 20 de abril de 2021, ficou definido que o custeio para utilização do sistema de compensação previdenciária – COMPREV, disponibilizado pela Secretaria de Previdência, na forma do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, será de cada regime de previdência instituidor a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos da Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, conforme as diretrizes para as relações negociais dos regimes com a DATAPREV, estabelecidas pelo CNRPPS.

De acordo com a Resolução, O custo para utilização do sistema COMPREV será feito por meio de taxa mensal a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do respectivo ente federativo, conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária – ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020.

Para operacionalização do sistema COMPREV, o INSS e os regimes instituidores, após celebrar Termo de Adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deverão celebrar contrato com a DATAPREV. Os valores contratados com a DATAPREV, incluem todos os serviços para utilização do sistema COMPREV, inclusive as manutenções evolutivas e corretivas e eventuais melhorias.

Será disponibilizada pela DATAPREV ferramenta de Business Intelligence – BI, denominada BG-COMPREV, que tem por finalidade fornecer informações gerenciais para monitoramento e consultas por meio de relatórios. A quantidade de acessos da União e do INSS, em razão da especificidade das análises descentralizadas, será estabelecida pela DATAPREV.

Ainda de acordo com o Aro, a DATAPREV disponibilizará acesso avançado ao BG-COMPREV, bem como possibilidade de contratação de acessos básicos adicionais, que terão custo adicional ao valor da taxa mensal estabelecida.

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