CNPS retoma discussão sobre o Fator Acidentário de Prevenção

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), se reuniu nessa quinta-feira (29) para retomar as discussões sobre a metodologia do cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).  As informações foram divulgadas pela Previdência Social.

O FAP é um multiplicador calculado anualmente, que incide sobre alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.

Um dos ajustes propostos durante o encontro foi a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessões de benefícios no cálculo do fator, porque segundo argumento discutido na reunião, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia as empresas que causam acidentes de maior gravidade, das que apresentam menos gravidade.

A exclusão dos acidentes de trajeto, também estão entre as alterações, pois a inclusão desses acidentes no cálculo do FAP não diferencia a acidentalidade de dentro e de fora da empresa.

Outra proposta de aperfeiçoamento diz respeito à exclusão do bloqueio de bonificação por morte ou invalidez, pois esses critérios já fazem parte da gravidade e do custo que são considerados no cálculo do FAP.

Para mais informações acesse:

http://www.previdencia.gov.br/2016/09/cnps-conselho-retoma-discussao-sobre-metodologia-para-calculo-do-fator-acidentario-de-prevencao/

 

Previdência Social