CNPS garante manutenção de prazo para desbloqueio de benefícios

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, presidido por Bruno Bianco, em reunião realizada em 25 de fevereiro de 2021, recomenda que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autorize a manutenção do prazo estipulado na Resolução nº 1.339, de 17 de julho de 2020, para que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios concedidos após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

A Resolução 1.343/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (1º), também registra a posição favorável do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS ao pleito das entidades representativas dos aposentados e pensionistas para, em virtude da pandemia da Covid19, seja aprovada lei alterando o prazo limite previsto no § 6º do art. 115 da Lei nº 8.2131/1991, que trata da revalidação das autorizações de descontos de contribuições associativas, para 31.12.2022, com a autorização de prorrogação posterior por mais um ano, por meio de ato editado pelo Presidente do INSS.

Previdência Social