CNJ dispensa autorização da Justiça para viagem de menor desacompanhado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais obrigatória a autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. Segundo o conselho, será necessária apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

A decisão ocorreu nesta terça-feira (10) e foi aprovada por unanimidade. As regras começam a valer após publicação da norma que não teve data definida.

A dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos os genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes, ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis.

 

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