Classificação de Entidades Fechadas

Foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (03) a Portaria nº 465, de 29 de setembro de 2016, referente ao perfil das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EPFC) para o exercício de 2017.

De acordo com o texto, as Entidades Fechadas serão classificadas por meio de perfil, que será definido levando em consideração o porte, a complexidade e os riscos inerentes aos planos de benefícios por elas administradas, isto para fins de supervisão no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Atualmente a PREVIC usa os perfis somente para definição dos prazos máximos para envio das Demonstrações Contábeis (DC), das Demonstrações Atuariais (DA) e planilhas da Duração do Passivo e Ajuste de Precificação (DPAP) dos planos de benefícios administrados pelas EFPC.

A Portaria entrou em vigor a partir de sua publicação. A íntegra do texto está disponível no portal da Imprensa Nacional, que pode ser acessado através do link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=03/10/2016

 

 

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