Classe média pode pagar até 36% mais IR; veja como abater gastos e reduzir valor

Isso porque será limitado o direito a desconto simplificado na declaração anual

 

A proposta de reforma tributária vai aumentar o número de trabalhadores de menor renda que ficarão isentos do Imposto de Renda (IR), mas os que ganham a partir de R$ 3,3 mil terão situação diferente. Quem tem salário de R$ 7 mil, por exemplo, poderá ter de pagar 36% mais à Receita Federal.

Isso acontece porque será limitado o direito a desconto simplificado na declaração do IR. Para tentar conseguir desconto, a classe média terá de ter gastos – como dependentes e saúde – e declará-los ao Fisco. Se não declarar, pagará mais.

O relator das novas regras, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), defende o conjunto das novas regras e ressalta que a atualização dos valores da tabela do IR fará com que metade dos que declaram fiquem isentos. “Isso é uma medida de justiça fiscal com os mais pobres”.

A proposta de reforma tributária vai tirar de parte da classe média a possibilidade da declaração simplificada do Imposto de Renda. Essa opção dá a todos os contribuintes desconto automático de 20% na conta paga à Receita Federal.

O texto que tramita no Congresso Nacional, porém, prevê que esse desconto automático só vai ser oferecido a quem ganha até R$ 3.333 mensais. Aos demais, será obrigatória a declaração completa do IR.

Com essa mudança, trabalhadores que ganham a partir desse valor só poderão ter o mesmo desconto se conseguirem acumular gastos dedutíveis. Entre essas despesas, estão pagamentos ao INSS, dependentes e gastos com serviços médicos e de educação. Quem não tiver despesas ou simplesmente não as declarar, vai pagar mais.

A própria Receita Federal reconhece que a medida vai aumentar a arrecadação: devem ser arrecadados R$ 9,98 bilhões só em 2022. No ano seguinte, serão R$ 10,7 bilhões e a conta chega a R$ 11,4 bilhões em 2023. 

Um trabalhador que ganha R$ 7 mil por mês, por exemplo, usa o desconto automático de 20% da declaração simplificada e paga atualmente R$ 671,69 por mês ao Fisco. Por causa do desconto automático, esse valor é menor que o descontado todo mês no contracheque e, por isso, a Receita “devolve” parte do imposto pago na forma de restituição. Sem poder usar o desconto automático, essa mesma pessoa terá de pagar mensalmente R$ 913,75 à Receita – um aumento de 36%.

Com a nova regra, será preciso ir atrás dos abatimentos. Se declarar os pagamentos ao INSS, o valor mensal do IR cai para R$ 706,95. Mesmo assim, ainda 5% a mais que o gasto atual na declaração simplificada. Se tiver um dependente, o valor cai outros R$ 52. O segundo dependente aumenta o desconto em mais R$ 52. Por fim, se tiver R$ 300 em gastos médicos no ano, o valor devido em IR recua para R$ 520,18. Nesse caso, o valor é 22% menor que o pago atualmente na declaração simplificada. Esses abatimentos já são permitidos pelas atuais regras.

Uma coisa importante: o abatimento só vai acontecer se o contribuinte incluir todos esses gastos na declaração anual enviada à Receita. Não adianta ter o gasto e não declarar.

O relator da mudança do Imposto de Renda ressalta que a mudança tenta fazer justiça fiscal ao proteger os mais pobres. “Atualmente, são 32 milhões de brasileiros que declaram o IR. Desses, metade, ou 16 milhões, vão ficar na faixa de isenção”, diz Celso Sabino. Pela proposta, a faixa de isenção vai aumentar de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Isso quer dizer que quem receber até esse valor vai ser totalmente isento do IR.

Sabino nota ainda que a carga tributária das faixas seguintes de renda – principalmente da classe média baixa – vai ser reduzida com a atualização dos valores da tabela do IR, o que vai gerar menor peso do imposto sobre o salário.

Sobre a necessidade de se ter gastos e declará-los para ter abatimento, o deputado paraense lembra que a Receita Federal já oferece a declaração pré-preenchida que já traz as informações de gastos como planos de saúde, médicos, educação e previdência que são declarados pelas empresas que recebem esses recursos.

*Com informações, CNN Brasil 

Comunicado 1

Guedes diz que primeira versão do governo para reforma do IR tinha ‘doses equivocadas’

 

BRASÍLIA – O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu nesta quarta-feira, 14, que a primeira proposta do governo para a reforma do Imposto de Renda tinha erros na calibragem das alíquotas. Segundo ele, a despeito do erro inicial de “dosemetria” das alíquotas, o importante é “reconhecer o erro, recuar e corrigir o mais rápido possível”.

O chefe da equipe econômica disse que o governo consegue reduzir com segurança o imposto cobrado das empresas em 10 pontos porcentuais, de 15% para 5% na alíquota básica. Caso os cortes previstos dos subsídios funcionem, e com a economia voltando a crescer, Guedes sustentou que será possível promover um segundo corte, de 2,5 pontos porcentuais, levando a alíquota para 2,5%, conforme a nova versão da reforma tributária, apresentada na terça-feira, 13, pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Pelo texto, para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês, o corte do Imposto de Renda será de 15% para 5% em 2022 e, depois, para 2,5%, em 2023. Para lucros acima de R$ 20 mil, o corte será de 25% para 15% no primeiro ano e para R$ 12,5% no ano seguinte.

Guedes disse que o rombo de R$ 30 bilhões aberto pela proposta não preocupa em razão da recuperação da atividade em direção a níveis de pré-pandemia, que já permitiu, segundo ele, o governo a arrecadar R$ 100 bilhões acima do previsto no primeiro semestre. “Se errarmos por R$ 30 bilhões, já está pago antes de começar a reforma”, disse o ministro em live do jornal Valor Econômico. “Preferimos o risco de redução líquida de impostos do que de aumento da arrecadação”, complementou.

O Estadão mostrou, no entanto, que o buraco previsto com as mudanças propostas pelo relator em acordo com a equipe econômica preocupa a ala “fiscalista” do ministério pelos seguidos rombos sucessivos nas contas públicas desde 2014 e pelo patamar elevado da dívida pública, próximo de 100% do PIB.

Guedes foi além e prometeu uma redução ainda maior na carga tributária caso o presidente Jair Bolsonaro seja reeleito. “Se o governo for reeleito, vamos continuar baixando”, disse. “Somos liberais-democratas. Se os impostos subiram de 18% para 36% ao longo dos últimos 40 anos, nossa ideia é baixar isso para pelo menos 25% do PIB”.

A respeito da tributação de dividendos, o ministro reafirmou que a maioria dos países tributam a distribuição do lucro das empresas a seus sócios entre 20% e 40%. “O Brasil cobrava muito de empresas e nada sobre dividendos”, observou.

Segundo Guedes, a primeira versão do governo de mudanças no imposto de renda tinha “doses” equivocadas, atribuindo erros de calibragem a cálculos conservadores da Receita Federal.

“Depois de quatro décadas de aumento de impostos, nossa promessa desde a campanha era simplificar e reduzir impostos, não aumentar impostos”, disse o ministro.

Guedes considerou que o andamento da reforma tem sido “muito atribulado” desde o início, lembrando de sua tentativa, malsucedida, de criar um imposto sobre transações eletrônicas nos moldes da antiga CPMF para desonerar a folha salarial das empresas. “Ainda acho que seria muito melhor do que imposto sobre folha de pagamentos”, assinalou o ministro, acrescentando que, embora contrariado, acolheu as críticas ao imposto sobre transações e a proposta foi para outra direção.

Segundo o ministro, o eixo da reforma tributária é a neutralidade – ou seja, não elevar a carga global -, com a taxação de dividendos sendo compensada pela redução do imposto sobre o lucro das empresas. “Estamos tentando deixar a reforma neutra sobre o capital”, disse.

Bolsa Família

Guedes disse que o Bolsa Família terá orçamento próximo de R$ 50 bilhões, como deseja o presidente Jair Bolsonaro, no ano que vem. Um aumento de R$ 20 bilhões do programa pode ser financiado, segundo Guedes, pela tributação dos dividendos prevista na reforma tributária.

De acordo com ele, o imposto cobrado sobre a distribuição dos dividendos pode ser usado na ampliação do programa social por ser uma fonte permanente de recursos. Ele projetou que, em razão da recuperação mais forte da economia, o governo deve arrecadar neste ano R$ 200 bilhões a mais do que o previsto, mas tal excesso não pode ser direcionado a uma expansão ainda maior do Bolsa Família porque o orçamento é engessado e tem recursos carimbados. A regra do teto de gastos, por exemplo, impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação.

*Com informações, Estadão 

Comunicado 2

INSS cria o Comitê de Análise Administrativa de Demandas Coletivas – CAADC

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 

PORTARIA Nº 1.330, DE 15 DE JULHO DE 2021 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.154934/2021-29, resolve: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do INSS, o Comitê de Análise Administrativa de Demandas Coletivas – CAADC. 

Art. 2º O CAADC possui as seguintes competências:

 I – receber os questionamentos, as representações, as recomendações encaminhadas pelos órgãos externos, que envolvam atividades relacionadas às atribuições institucionais do INSS; II – dialogar com os Órgãos e Diretorias envolvidas na busca de uma estratégia que vise solucionar os requerimentos encaminhados; III – solicitar aos órgãos e às entidades envolvidas informações para subsidiar sua atuação; IV – avaliar a possibilidade de submeter os pedidos de resolução de conflitos, se couber, por meio de conciliação, no âmbito da Advocacia-Geral da União; V – propor ao Presidente do INSS a análise das demandas não solucionadas pelo CAADC para conhecimento, aprovação e resposta ao órgão requisitante; e VI – auxiliar na prestação de subsídios para atuação judicial nas demandas coletivas submetidas ao CAADC que não foram solucionadas administrativamente.

 Art. 3º O CAADC será composto pelos seguintes representantes: I – pela Presidência: a) titular: Márcia Eliza de Souza, matrícula nº 1.257.635; e b) suplente: Emanuel de Araújo Dantas, matrícula nº 0.760.814; II – pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação: a) titular: Thiago Waltz Alves, matrícula nº 3.220.092; e b) suplente: Marco Antônio Fragoso de Souza , matrícula nº 1.833.302; III – pela Diretoria de Atendimento – DIRAT: a) titular: Alessandro Rossevelt Silva Ribeiro, matrícula nº 1.375.931; e b) suplente: Hildiene Castro Silva, matrícula nº 1.786.912; IV – pela Diretoria de Benefícios: a) titular: José Carlos Oliveira, matrícula nº 0.942.089; e b) suplente: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, matrícula nº 1.517.502; V – pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS: a) titular: Allan Luiz Oliveira Barros, matrícula nº 5.38.327; e b) suplente: Ana Amélia Rocha, matrícula nº 3.132.380. Parágrafo único. A coordenação do CAADC será exercida pela titular da Presidência, e, em sua ausência ou impedimento, pelo seu respectivo suplente. 

Art. 4º O CAADC atuará por provocação de: I – membro de: a) Ministério Público Federal; b) Defensoria Pública da União; c) Ministério Público do Trabalho; II – Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; III – Conselho Nacional de Justiça; e IV – associação constituída há pelo menos 1 (um) ano e cujas finalidades institucionais precípuas consistam na proteção e na representação dos segurados e aposentados. Parágrafo único. As solicitações serão encaminhadas pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pelo endereço eletrônico gabpres@inss.gov.br ou por outro e-mail a ser indicado. 

Art. 5º A instrução do processo segue o rito previsto no Capítulo X da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que lhe for aplicável, e poderá o CAADC, em qualquer fase do procedimento: I – solicitar: a) informações ou documentos complementares necessários ao esclarecimento da controvérsia; b) a participação de representantes de outros órgãos ou entidades interessadas; e II – sugerir que as atividades conciliatórias sejam realizadas por Núcleo de Assessoramento Jurídico ou por outros órgãos da Advocacia-Geral da União. 

Art. 6º O quórum mínimo para abertura da reunião do CAADC é de 4 (quatro) membros representantes, titular e suplente.

Art. 7º A periodicidade das reuniões ordinárias é quinzenal, sendo admissível reuniões extraordinárias. § 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência. § 2º A convocação das reuniões extraordinárias se dará por meio de aplicativo de mensagens ou e-mail institucional, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas). 

Art. 8º A Presidência fica encarregada de prestar apoio administrativo ao CAADC.

Art. 9º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do expediente, o CCADC encaminhará resposta acerca da viabilidade de solução extrajudicial da controvérsia e primeiros encaminhamentos do processo e, no prazo de 60 (sessenta) dias, concluirá o processo com as medidas adotadas visando a resolução ao questionamentos, representações e recomendação definidos no art. 2º, inciso I. Havendo necessidade de maior prazo para a resolução da demanda submetida ao CAADC, conforme a natureza do objeto tratado, este prazo poderá ser prorrogado, com a devida justificativa junto ao órgão demandante. A resposta deverá ser motivada, em observância ao contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, com os acréscimos da Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. 

Art. 10. O prazo de duração do CAADC é indeterminado. § 1º Serão emitidos relatórios quinzenais, bem como relatório final dos trabalhos desenvolvidos. § 2º Os relatórios a que se refere o § 1º serão encaminhados à Presidência do INSS para conhecimento dos trabalhos realizados, as conclusões e respostas encaminhadas aos demandantes e demais medidas que se fizerem necessárias.

 Art. 11. Os membros do CAADC serão indicados pelos titulares das respectivas áreas e designados por Portaria do Presidente do INSS. Parágrafo único. A participação dos membros do CAADC é considerada serviço público relevante, não remunerada. 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

Leonardo Rolim Guimaraes.

Presidente

 

Serrote

No total, 3.109.762 pessoas tiveram as inscrições confirmadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021. O número corresponde ao total de participantes das duas versões do exame (impressa e digital). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) registrou 3.040.871 inscritos para a versão em papel. Para a modalidade digital, que teve as 101.100 vagas ofertadas preenchidas durante o período de inscrições, foram confirmados 68.891 participantes.  O total é o menor desde 2009 (4.148.721), quando foi aplicado pela primeira vez o atual formato de provas, e 32% menor do que as inscrições em 2020 (5.893.369). A desistência no ano passado, no entanto, foi expressiva: 3 milhões (mais que a metade dos inscritos) não compareceram a nenhum dos dois dias, e 2,8 milhões compareceram aos dois ou a pelo menos um dia de prova. 

Mirante

– O ministro   do STF, Gilmar Mendes, encaminhou ao sr. Augusto de Aras, procurador-geral da República, a solicitação para que se manifeste sobre quatro notícias-crime apresentadas ao tribunal contra o titular da Defesa, Braga Netto. As petições são de autoria de Alexandre Frota (PSDB-SP), Natália Bonavides (PT-RN) e Bhon Gass (PT-RS) e do advogado Rena Wilewski. Solicitam que Braga Netto seja investigado por ter ameaçado o processo eleitoral, proclamando que, sem voto impresso, não haveria eleições no ano que vem. Quem levou a mensagem a Arthur Lira foi o novo ministro da Casa Civil, senador Ciro Nogueira. De Arras está numa encruzilhada. Se não investigar, pode ser barrado no Senado. 

-Divulgado em Brasília:  assessor do gabinete do ódio se desfez de sete números de celular em outubro. Tercio Arnaud Tomaz já foi apontando como um dos gerenciadores da rede de perfis construída para disseminar ataques nas redes sociais. É um dos principais assessores do Bolsonaro. 

– O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje que o governo analisa uma redução do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas de 10 pontos percentuais, a vigorar imediatamente.

Segundo ele, para que a proposta avance, é necessário que “alguns” subsídios específicos que beneficiam poucas empresas e setores sejam removidos.

“Nós estamos reavaliando isso, e já estamos praticamente convencidos, que em vez de 2,5 (pontos percentuais), podemos reduzir até 5 p.p. o imposto de renda das empresas. Mas se tivermos a coragem de remover dois, três, quatro grandes subsídios, podemos ir até uma redução de 10 pontos percentuais”, disse Guedes.

A proposta de alteração do IR, que inclui a revisão da tabela para pessoa física, implica na tributação de lucros e dividendos em 20%, além da redução do imposto de renda para as empresas.

A proposta prevê uma redução de 2,5 p.p. em 2022 e mais 2,5 p.p. em 2023. No entanto, Guedes já sinalizou que pode haver uma redução de 5 p.p. já em 2022, após as críticas do setor produtivo, que alegou aumento da carga tributária.

– Ao ameaçar as eleições de 2022, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, pode ter cometido crime de responsabilidade. Mauro Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, disse ao Estadão: “Existem fatos a serem apurados, necessariamente. Uma vez confirmado este gesto, nós estamos diante de um crime de responsabilidade cometido por um ministro de Estado. De acordo com o artigo 7.º da Lei de Impeachment, constitui crime de responsabilidade impedir, inclusive por ameaça, o livre exercício do voto. Utilizar o poder federal para impedir a execução de uma lei eleitoral também consta deste artigo 7.º como crime de responsabilidade e como hipótese de impeachment de ministro. O impeachment não é só para o presidente. O ministro Braga Netto não é um comandante militar. Ele é um ministro de Estado. Ocupa um cargo civil e está subordinado a esta lei”.

Depois de dizer ao Estadão que a eleição de 2022 “não é assunto do Ministério da Defesa”, o general Carlos Alberto dos Santos Cruz afirmou que ainda há dados “a esclarecer” no relato das ameaças do ministro Walter Braga Netto  “A reportagem do Estadão é sobre um assunto extremamente relevante —a realização de eleições, que é um dos pontos básicos da democracia”, escreveu “No entanto, os dados apresentados ainda ficaram por esclarecer, como o envio da mensagem por um interlocutor não identificado. Por outro lado, houve divulgação de uma nota do Ministério da Defesa dizendo que tal fato não aconteceu”, prosseguiu o general.

– O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) disse o ex Procurador Geral da República, Rodrigo Janot e o ex-ministro da Secretaria de Governo General Santos Cruz devem se filiar ao partido. Dias afirmou que Janot não pretende disputar as eleições de 2022. “Deve se filiar. Sem pretensão de disputar eleições, mas com o propósito de contribuir, oferecer sugestões, projetos. Inicialmente teria pretensões, mas, depois, não. Nós não podemos dispensar sua contribuição em qualquer projeto de nação”.

Dias ainda disse que os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Carlos Viana (PSD-MG) também devem se filiar ao Podemos.

A emenda Constitucional do fim do foro privilegiado completa 900 dias engavetada na Câmara. A proposta do senador Alvaro Dias já passou pelo Senado e também foi aprovada pelos deputados em comissão especial. 

A PEC do fim do foro privilegiado, já aprovada no Senado, está pronta para ser levada ao plenário da Câmara desde 11 de dezembro de 2018, quando os deputados deram aval ao texto em comissão especial.

O autor da PEC, senador Álvaro Dias, disse a O Antagonista que está “cansado da política”.

Na atual legislatura, a PEC do fim do foro é a proposta que mais recebeu requerimentos para votação: foram 26 pedidos apresentados por deputados de 11 partidos (Podemos, PSB, Novo, PSL, PSD, Avante, PSDB, MDB, Solidariedade, Republicanos, Cidadania).

“Acabar com a blindagem é fundamental para a agenda de combate à corrupção”, diz Igor Timo, líder do Podemos na Câmara. “Privilégios corporativos que há décadas beneficiam autoridades alimentam a corrupção”, emenda Renata Abreu, deputada e presidente do Podemos.

TSE rebateu o Bolsonaro e negou que apuração de votos seja ‘secreta’

Em nota, corte eleitoral afirma que boletim de urna é impresso em 5 vias logo após o encerramento da votação, afixado no local e entregue a fiscais dos partidos políticos.

– O Tribunal Superior Eleitoral rebateu na quinta-feira, 22, as novas acusações feitas por Jair Bolsonaro —sem provas— de que a apuração dos votos nas eleições brasileiras é feita por “meia dúzia de pessoas, de forma secreta”, em uma “sala lá do TSE”, registra O Globo.

O presidente e seus apoiadores têm como bandeira o voto impresso, que está em análise na Câmara; como publicamos, a chance de que a PEC sobre o assunto seja derrotada é grande.

A corte eleitoral explicou que a apuração dos resultados das eleições é feita automaticamente pela urna eletrônica logo após o encerramento da votação, com a impressão, em cinco vias, do boletim de urna. Esse boletim contém a quantidade de votos registrados na urna para cada candidato e partido, além dos votos nulos e em branco.

Ainda de acordo com o TSE, uma das vias impressas é afixada no local de votação, visível para todos, de modo que o resultado da urna se torna público e definitivo. Vias adicionais são entregues aos fiscais dos partidos políticos.

O tribunal informou ainda que o resultado definitivo de cada urna, impresso, pode ser facilmente confrontado pelo eleitor com os dados divulgados pelo TSE na internet após a conclusão da totalização.

Desde março de 2020, o presidente promete apresentar provas de fraude nas eleições sem fazê-lo. No mês passado, o TSE deu 15 dias para o presidente apresentar evidências de irregularidades na urna eletrônica. Devido ao recesso do judiciário, esse prazo vence em 2 de agosto.

Central dos servidores

Atos do Poder Executivo:

-Nomear, CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, para exercer o cargo de ministro de estado chefe da Casa Civil da Presidência da República.

-Nomear, LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA, para exercer o cargo de ministro de estado chefe da Secretária-geral da Presidência da República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. 

-Nomear, ONYX DORNELLES LORENZONI, para exercer o cargo de ministro de estado do Trabalho e Previdência, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. 

-Promover, a partir de 31 de julho de 2021, no âmbito do Comando da Aeronáutica: I – ao posto de tenente-brigadeiro do Ar: major-brigadeiro do Ar PEDRO LUIS FARCIC; e major-brigadeiro do Ar RICARDO REIS TAVARES;

 II – Ao posto de major-brigadeiro intendente: brigadeiro intendente ALEXANDRE FALCONIERE DE TORRES;

 III – ao posto de major-brigadeiro do Ar: brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA; e brigadeiro do Ar SERGIO BARROS DE OLIVEIRA;

 IV – ao posto de brigadeiro intendente: coronel intendente JOSÉ LOPES FERNANDES; e 

V – ao posto de brigadeiro do Ar: coronel aviador ANTONIO MARCOS GODOY SOARES MIONI RODRIGUES; coronel aviador FÁBIO LUÍS MORAU; coronel aviador CLAUCO FERNANDO VIEIRA ROSSETTO; coronel aviador ALESSANDRO CRAMER; e coronel aviador RODRIGO GIBIN DUARTE.

-Promover, a partir de 31 de julho de 2021, no âmbito do Comando do Exército:

 I – ao posto de general de exército: general de divisão combatente JOÃO CHALELLA JÚNIOR; general de divisão combatente ACHILLES FURLAN NETO; e general de divisão combatente RICHARD FERNANDEZ NUNES;

 II – ao posto de general de divisão combatente: general de brigada combatente GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DE MENEZES; general de brigada combatente CRISTIANO PINTO SAMPAIO; general de brigada combatente ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO; general de brigada combatente PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA; general de brigada combatente LUIZ GONZAGA VIANA FILHO; general de brigada combatente ALAN DENILSON LIMA COSTA; general de brigada combatente CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS; general de brigada combatente ALCIDES VALERIANO DE FARIA JUNIOR; general de brigada combatente LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO; e general de brigada combatente OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO; e

 III – ao posto de general de brigada combatente: coronel do Quadro de Material Bélico WASHINGTON ROCHA TRIANI; coronel de infantaria JOÃO ROBERTO ALBIM GOBERT DAMASCENO; coronel de artilharia MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA; coronel de infantaria RODRIGO FERRAZ SILVA; coronel de comunicações PAULO SERGIO REIS FILHO; coronel de cavalaria FABIO SERPA DE CARVALHO LIMA; coronel do quadro de Material Bélico EVERTON PACHECO DA SILVA; coronel de infantaria SERGIO BORGES MEDEIROS DA SILVA; coronel de infantaria CARLOS ALBERTO RODRIGUES PIMENTEL; coronel de artilharia ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO; coronel de cavalaria RICARDO AUGUSTO DO AMARAL PEIXOTO; coronel de Engenharia IVAN ALEXANDRE CORREA SILVA; coronel de cavalaria WILLIAN KOJI KAMEI; coronel de artilharia ANDRÉ LUIZ ÍSOLA; coronel de infantaria AGNALDO OLIVEIRA SANTOS; coronel de infantaria RICARDO LUIZ DA CUNHA RABÊLO; coronel de cavalaria MARCELO ROCHA LIMA; e coronel de infantaria MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA. 

TRANSFERIR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2021, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando do Exército: 

General de divisão combatente LUIS ANTÔNIO DUIZIT BRITO; general de divisão combatente MARCOS ANDRÉ DA SILVA ALVIM; general de divisão combatente CARLOS ALBERTO MANSUR; general de divisão combatente RIYUZO IKEDA; general de divisão combatente ANTONIO CÉSAR ALVES ROCHA; general de divisão combatente PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA; general de divisão combatente JOÃO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO; general de divisão combatente ANTONIO MANOEL DE BARROS; general de divisão combatente LUCIANO JOSÉ PENNA; general de divisão combatente ANDRÉ LUIZ SILVEIRA; 

General de brigada combatente SIDNEI PRADO; general de brigada combatente CLAUDIO SENKO PENKAL; general de brigada combatente MARCIO BESSA CAMPOS; general de brigada combatente ADILSON GIOVANI QUINT; general de brigada combatente ERNESTO DE LIMA GIL; general de brigada combatente CARLOS WALDYR AGUIAR; general de brigada combatente ANTONIO RIBEIRO DA ROCHA NETO; e general de brigada combatente MARCO ANTÔNIO MARTIN DA SILVA. 

TRANSFERIR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2021, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica: 

Major-brigadeiro, do Ar JOSÉ ISAIAS AUGUSTO DE CARVALHO NETO; major-brigadeiro do Ar JEFSON BORGES; major-brigadeiro do Ar DILTON JOSÉ SCHUCK; e major-brigadeiro do Ar ARNALDO AUGUSTO DO AMARAL NETO. 

Previdência Social