Cassação de aposentadoria de servidor

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu aplicar pena disciplinar de cassação de aposentadoria para servidores públicos que tenham cometido falta punível com demissão quando na atividade do serviço público.

A manifestação do procurador-geral foi em resposta a um questionamento feito por associações de magistrados que quiseram sanar dúvidas referentes a aplicação de pena disciplinar a juízes. Segundo Janot, “Não há extravagância jurídica em o servidor público punido por ato grave perder o direito à aposentadoria ou tê-la cassada, embora haja contribuído para essa finalidade. Trata-se de mais uma consequência punitiva desse gênero de ato, a que o servidor se exime de sujeitar abstendo-se de cometer infrações severas de seus deveres funcionais”.

No parecer apresentado por Janot, ele relembrou que a mesma situação ocorre quando há decisão judicial específica, no caso de improbidade administrativa ou em processo criminal. “Não há inconstitucionalidade nesses institutos, pois a perda do cargo ou função pública acarreta rompimento dos vínculos previdenciários, causado por ato ilícito do próprio servidor”, justificou.

 

 

 

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