CAS vota dispensa de multa previdenciária para trabalhador rural

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar na próxima terça-feira (19), proposta que dispensa multa de trabalhador rural. 

O PLS 793/2015 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), determina que o pagamento para a contagem de tempo de serviço somente poderá ser cobrado do segurado que exerce atividade com registro previdenciário obrigatório, o que não é o caso do trabalhador rural.

Em sua justificativa de apresentação do PLS o senador destaca: “Tal multa, no entanto, é injusta para o trabalhador. Efetivamente, tendo sido desvinculado do regime geral de previdência, a contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização. Não existe, no caso, a quebra de uma obrigação legal ou contratual que determine a imposição da multa: o trabalhador reconhece a dívida porque quer, não era obrigado a efetuar a contagem daquele tempo de serviço, e só o faz por seu exclusivo interesse”. 

*Informações, Agência Senado 

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