Carteiros que trabalham de motocicleta têm direito a dois tipos de adicionais

A Justiça do Trabalho adotou o direito de carteiros que trabalham de motocicleta receberem dois tipos de adicional de periculosidade: o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o adicional descrito pela Lei nº 12.997/014. Segundo a juíza que concedeu essa decisão, Mônica Ramos Emery, apenas os empregados que utilizarem motocicleta na entrega e distribuição de correspondência em vias públicas, expostos a riscos específicos, é que fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade.

Previdência Social