Carta da Anasps para a GEAP referente à cobrança retroativa de reajuste

Sr. Diretor,

 

Na qualidade de Conselheiro Eleito do CONAD, venho solicitar providências quanto a informações equivocadas e erradas que estão sendo prestadas pela Geap – Autogestão em Saúde, aos assistidos que receberam boleto de cobrança de atrasados.

Através da Resolução GEAP/CONAD nº 342/2018 foi estabelecido o índice de 9,76% estipulado a título de reajuste para custeio de 2019.

Por razões alheias às vontades de alguns assistidos e, por culpa única e exclusiva da Geap, o referido reajuste não foi aplicado na data correta.

Deste modo, entendeu essa administração, apesar de manifestação contrária deste conselheiro, aplicar retroativamente o índice citado, cobrando os atrasados em parcela única.

Os servidores atingidos por tal medida ao receberem a cobrança, tem procurado esclarecimentos com a Geap, motivo desta correspondência, tendo em vista as informações inverídicas prestadas.

Ao invés da operadora informar os erros cometidos e prestar explicações, tem orientado os assistidos a procurarem a ANASPS, informando que tal medida decorre de perda de processo proposto pela entidade associativa.

De tal modo, solicitamos ao Senhor que promova as devidas orientações e esclarecimentos corretos, sobre a não cobrança em tempo hábil. Além disso, a Ação Judicial proposta pela ANASPS contra cobrança dos atrasados terá julgamento em 1ª instância no dia 15 de outubro de 2019, ao contrário do que a Geap vem informando através dos seus canais de atendimento.

Atenciosamente.

Manoel Palmeira Lessa

 

Previdência Social