Carência do auxílio-doença tem nova regra

A Medida Provisória nº 739 prevê um novo prazo de carência que deverá ser obedecido para o pagamento do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e também do salário-maternidade.

Segundo a nova regra incluída na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de 1991, a carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será de 12 contribuições mensais e 10 contribuições mensais para salário- maternidade.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Junior, critica a nova medida, dizendo que a nova regra não vai trazer melhor compreensão sobre o pagamento do auxílio-doença.

Previdência Social