Candidato desclassificado de concurso da CPTM por ser considerado acima do peso será indenizado

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar, em R$ 100 mil, um candidato desclassificado em concurso público por ser considerado acima do peso.

A CTPM sustentou que o índice de massa corporal (IMC) do postulante superou o limite permitido para a função de maquinista, mas a Turma negou conhecimento ao recurso, por considerar que seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST, para alterar o entendimento que considerou a eliminação discriminatória, pois a limitação de peso não estava prevista em edital.

Previdência Social