Câmara aprovou projeto para combater supersalários no serviço público

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, limitando os chamados “supersalários”. O Projeto de Lei 6726/16, do Senado, será votado novamente por aquela Casa devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.

As regras se aplicam a todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

Para certos tipos de pagamentos, o texto fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

Para diárias e indenização devidas em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

Não poderá ser alegado sigilo para negar o fornecimento de informações sobre as parcelas pagas fora do teto listadas no projeto a órgão ou entidade que precisar delas para aferir o cumprimento do teto de remuneração.

Dívidas de estados

A Câmara aprovou também mudanças em três leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156/16, 159/17 e 178/21). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/21, do Senado, com as alterações propostas pelo relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), foi convertido na Lei Complementar 181/21.

Uma delas estende, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, a proibição de a União exigir atrasados que deixaram de ser pagos.

Esses atrasados referem-se a descontos regressivos em parcelas mensais das dívidas, concedidos de janeiro de 2017 a junho de 2018 em troca de ajustes fiscais, como a limitação das despesas primárias estaduais à variação do IPCA do ano anterior.

O PLP 10/21 prevê ainda a troca de juros e de índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais. Segundo o texto, as dívidas serão corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor.

Atualmente, é cobrada taxa de juros equivalente à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco. E a correção monetária é feita pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) para a maior parte dos casos.

PEC Emergencial

Os deputados aprovaram ainda medidas mais rígidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias ao se atingir um gatilho relacionado às despesas obrigatórias (PEC 186/19). A matéria foi transformada na Emenda Constitucional 109.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas, se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente (normalmente a União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

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Entre as vedações estão: criação de cargo que implique aumento de despesa; realização de concurso público para vagas novas; e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, a emenda prevê exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

A emenda permite ainda ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

Até o fim de 2023, o governo poderá usar o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Regimento Interno

Mudanças nas regras de debate e votação no Plenário da Câmara dos Deputados foram aprovadas por meio da Resolução 21/21, oriunda do Projeto de Resolução 84/19.

Segundo o substitutivo aprovado, do 1º vice-presidente da Mesa Diretora, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), uma das novidades no funcionamento das votações é a permissão para que o presidente possa suspender a sessão por uma hora uma única vez. Após esse tempo, a sessão seria encerrada e convocada para outro dia.

Requerimentos protelatórios foram diminuídos, e aumentou-se o tempo de debate de mérito das propostas na fase de discussão.

O projeto foi proposto pelo deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) e prevê que as sessões deliberativas não terão mais tempo fixo de duração, além de permitir que as votações comecem antes de encerradas todas as orientações de bancada.

Inelegibilidade
No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou também proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. O texto está em análise no Senado.

Pelo Projeto de Lei Complementar 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), a pena de inelegibilidade não caberá aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Improbidade administrativa

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 10887/18. A proposta está em análise no Senado Federal.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a principal alteração é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Com a mudança proposta, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afastam a responsabilidade do autor.

Quanto à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Já o magistrado terá liberdade para estipular as punições. As penas máximas de perda dos direitos políticos foram aumentadas, retirando-se a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

O projeto aprovado proíbe a nomeação para cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Também veda o chamado nepotismo cruzado, em que uma autoridade nomeia o parente da outra e vice-versa.

*Fonte: Agência Câmara

COMUNICADO 1

Lira anuncia que lucros de pequenas empresas continuarão isentos

A mudança no parecer deve beneficiar mais de 5,6 milhões de empresas optantes do Simples Nacional

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou em suas redes sociais na última quarta-feira (28) que o relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), vai seguir sua sugestão de manter isenta a distribuição de lucros e dividendos de micro e pequenas empresas.

A reforma tributária (Projeto de Lei 2337/21) institui tributação de 20% na fonte para distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas, o que atualmente está isento.

A proposta original do Poder Executivo já previa isenção para lucros e dividendos de micro e pequenas empresas, mas apenas até o limite de R$ 20 mil por mês. Esse limite seria considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiro ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. O dispositivo havia sido mantido no relatório preliminar apresentado por Celso Sabino antes do recesso parlamentar.

A mudança no parecer deve beneficiar mais de 5,6 milhões de empresas optantes do Simples Nacional. O presidente da Câmara destacou a importância das micro e pequenas empresas para economia e geração de empregos. “Sensível a essa importância e após receber inúmeras demandas da sociedade, sugeri ao relator para que essas empresas permanecessem isentas na taxação de dividendos”, relatou.

Celso Sabino informou a Arthur Lira que refez os cálculos junto à equipe econômica e vai acatar as sugestões. “Dessa forma, todas as empresas do Simples Nacional continuarão a não pagar tributos em cima de lucro e dividendos”, comemorou o presidente da Câmara.

O governo propôs a mudança nas regras para combater a distribuição disfarçada de lucros e desestimular que profissionais usem empresas para evitar o pagamento de impostos.

*Fonte: Agência Câmara

COMUNICADO 2

Deputadas pedem derrubada do veto à cobertura de quimioterapia oral por planos de saúde

Para o governo, proposta contraria o interesse público e causa insegurança jurídica

As coordenadoras das frentes parlamentares da Saúde e em Prol da Luta contra o Câncer querem a derrubada do veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 6330/19) que obriga os planos de saúde a cobrir os gastos com a quimioterapia oral, o que permite o tratamento domiciliar do câncer.

A proposta teve ampla aprovação na Câmara e no Senado, mas acabou vetada sob o argumento de prejuízos financeiros para as operadoras dos planos de saúde. Para a coordenadora da Frente Parlamentar Mista da Saúde, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o veto integral é injustificável.

Precisamos lembrar que quimioterapia oral dá qualidade de assistência aos pacientes oncológicos evitando que eles tenham que ir aos serviços cinco vezes por semana para receber a sua quimioterapia injetável”, disse Zanotto. Para a deputada, saúde precisa ser medida pela qualidade da assistência prestada. “O projeto não vai falir nenhum plano de saúde nem onerá-los da forma como está sendo dita.”

Relatora
Pelas redes sociais, a coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta contra o Câncer, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), se disse “indignada” com o que chamou de “veto à vida”. A deputada é paciente oncológica e foi a relatora na Câmara da proposta de quimioterapia oral, apresentada pelo senador Reguffe (Pode-DF).

Fui a relatora, fiz um relatório contundente e conseguimos uma aprovação quase unânime: 398 votos. Nós sabemos que o tratamento do câncer tem pressa e queremos salvar muitas vidas”, disse a deputada.

Silvia Cristina lembra que cerca de 250 mil pessoas morrem de câncer por ano no Brasil. De acordo com a proposta aprovada na Câmara e no Senado, os medicamentos orais deverão ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto também torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.

Médico, o deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) também defende a quimioterapia oral. “A quimioterapia oral é uma importante alternativa terapêutica para o câncer de mama, colo [de útero], rim e pulmão, além de ser a única opção efetiva para o câncer de fígado, cérebro e leucemia mieloide crônica.”

Justificativa do veto


Na justificativa do veto integral, Bolsonaro afirma que o projeto de lei “contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica” dos planos de saúde.

O deputado Calil criticou principalmente os itens do veto que apontam riscos à sustentabilidade financeira do mercado. “Segundo os dados recentes que pesquisei, em 2020, as operadoras [de planos] de saúde tiveram um lucro de 49,5%, ou seja, R$ 17,5 bilhões com mais de 50 milhões de usuários. Então, isso [sustentabilidade financeira] não é argumento para que as operadoras passem a sofrer. Se há a opção de tratar o paciente em casa, para que levá-lo ao tratamento hospitalar, com aumento de custo e uma série de outros fatores?”, observou Calil.

Votação
O veto integral de Bolsonaro terá que ser analisado em sessão do Congresso Nacional. Para derrubá-lo, serão necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

SERROTE

O Supremo reforça nas redes sociais esclarecimento sobre competência conjunta da União, estados e municípios no combate à pandemia. Novo vídeo do STF alerta novamente para notícias falsas de que a Corte teria proibido o governo federal de atuar no enfrentamento da Covid-19. Tais notícias são produzidas e divulgadas pelo “gabinete do ódio”, ligado ao capitão.

Notícias falsas deturpam a decisão, alegando que o Supremo proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia. No entanto, a Secretaria de Comunicação Social do STF já havia publicado esclarecimento sobre o caso no início do ano, destacando o entendimento do colegiado. Essa e outras checagens estão publicadas na seção do portal “Verdades do STF” para alertar sobre a importância da verificação de informações suspeitas.

MIRANTE

– A sugestão do senador Fernando Bezerra, líder do governo no Senado, conhecido apanhador de verbas na transferência das águas do São Francisco para o Nordeste, de não pagar os R$ R$ 89 bilhões de precatórios que estão no orçamento de 2022 para pagar um novo Bolsa Família de R$ 300 ou 400 reais é um esbulho contra os credores. O pagamento dos precários está dentro do teto de gastos de 2022, o Bolsa Família não. Diga-se que a sugestão não partiu do ministro Paulo Guedes. As duas propostas não cabem no orçamento. O bolsa família arrombaria o teto. Os credores não foram consultados, uma fonte como reduzir o caminhão de verbas para deputados e senadores nem foi pensada.

O TSE publicou 62 vídeos em seu canal no Youtube em 2021 explicando o funcionamento de urnas eletrônicas, os problemas do voto impresso e negando a possibilidade de fraude, diz o Metrópoles. O tribunal aderiu até ao TikTok para desmentir fake news sobre as eleições.

Só neste ano são mais de 7 horas e 51 minutos de vídeos publicados sobre o assunto.

A postura foi adotada desde que Jair Bolsonaro passou a levantar suspeitas com mais frequência sobre o pleito. O capitão na sua live de 29.07 que tinha como objetivo provar que houve fraude em 2014. ele admitiu que as provas não existem.

Em 14.05, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, lançou uma campanha para mostrar que as urnas eletrônicas são auditáveis.

– Mulheres ocupam 13% dos cargos de alto escalão em estatais Das 46 empresas controladas pela União, 35 não têm mulheres na diretoria-executiva Ana Paula Teixeira é vice-presidente do Banco do Brasil. As mulheres ocupam 123 das 933 vagas existentes em cargos de chefia nas empresas controladas pela União. Trata-se de 13% do alto escalão das estatais, uma taxa bem menor do que a registrada no setor privado –no qual as mulheres ocupam posições de liderança em 77% das empresas.


– Dados do Ministério da Economia, 74% dos cargos de chefia das empresas controladas pela União estão nas mãos de homens. Outros 13% estão desocupados. A pesquisa considerou 46 companhias. Eis a proporção da representatividade feminina em cada uma das atribuições consideradas como empregos de alto escalão: diretoria-executiva: 7%; conselho de administração: 14%; conselho fiscal: 19%. De acordo com o levantamento, 35 companhias avaliadas não têm mulheres na diretoria-executiva, ou seja, 76% do total de estatais avaliadas. É o caso de Petrobras, EBC, Infraero, Embrapa e Telebrás.


– Novo presidente do Progressistas, o deputado federal André Fufuca (MA) admitiu que há resistências de alguns diretórios estaduais do partido a uma possível filiação do capitão.

Ele assumiu presidência do ministro  Ciro Nogueira, mas prevê, no entanto, que o cenário pode mudar até 2022, caso o desempenho do governo federal melhore até lá, sobretudo na economia. “Hoje tem alguma resistência em alguns estados, como Ceará e Bahia, mas é cedo para avaliar. Se ele (Bolsonaro) melhorar até o ano que vem, a tendência é que essa situação se equilibre no partido”, afirmou Fufuca.

– O presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa. O encontro foi na residência oficial, no Palácio da Alvorada. Na semana passada, Bolsonaro recebeu o presidente de Cabo Verde, Jorge Fonseca, no Palácio do Planalto, e depois no Itamaraty, para um almoço. Tanto Fonseca quanto o presidente português vieram ao Brasil para participar da reabertura do Museu da Língua Portuguesa, em São Paulo, que não teve representante do governo federal.

– Do Vice Presidente Hamilton Mourão:

“Em respeito a essas pessoas e a mim mesmo, pois nunca abandonei uma missão, não importam as intercorrências, sigo neste governo até o fim”, disse.

Apesar de ter negado a possibilidade de renúncia, Mourão disse à CNN que não descarta sair candidato em 2022. Ele avalia se candidatar a senador ou a deputado federal pelo Rio Grande do Sul.

O general da reserva lembrou que a legislação eleitoral permite ao vice-presidente candidatar-se a outros cargos, preservando o seu mandato, desde que não tenha substituído o presidente nos últimos seis meses antes da eleição. “Pela legislação, não necessito renunciar para ser candidato”, disse.

– O Governo Federal, através do Ministério de Minas e Energia, prepara o maior certame de petróleo e gás natural deste ano. Previsto para dezembro, o leilão dos campos do pré-sal de Atapu e Sépia deve atrair investimentos de R$ 200 bilhões até 2050. A expectativa ainda é que o Brasil suba no ranking de maior produtor de petróleo do mundo.

O leilão deve arrecadar até R$ 11,1 bilhões para a União somente com bônus de assinatura, que é o valor pago para a obtenção da concessão da área. Do valor, mais de R$ 7 bilhões serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios.

são R$ 204 bilhões em investimentos ao longo dos contratos, contratos que começaram em 2010, tem 40 anos e vão até 2050. E isso significa investimento em plataforma, investimento em outras atividades decorrentes do próprio processo de produção dessas plataformas e produção do óleo. Acredita-se que serão gerados 110 mil empregos

– O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). entregou 52 kits de equipagem, beneficiando 52 conselhos tutelares do país. Esse total, ele importou em R$ 5,5 milhões de investimentos da secretaria. Todo esse valor é proveniente das emendas parlamentares”, disse a diretora do departamento de promoção e fortalecimento dos direitos da criança e do adolescente do ministério, Luciana Oliveira. Os kits com equipamentos como veículos, computadores, cadeira para transporte de crianças e bebedouros vão para as unidades de acordo com as necessidades de cada uma. Os conselhos receberam também impressoras, refrigeradores, TV Smart e ar-condicionado portátil. Nos últimos dois anos e meio, 820 conselhos tutelares foram beneficiados.

– Antes da lei contra o nepotismo, de 2000, o hoje ministro da Casa Civil, deputado Ciro Nogueira Filho, nomeou parentes para o seu gabinete na Câmara desde o seu 1º mandato, em 1995. Ciro exerceu quatro mandatos de deputado federal antes de chegar ao Senado, em chapa apoiada pelo governador do PT, Wellington Dias. Na época, a sua mãe e quatro irmãos —Juliana e Silva Nogueira Lima, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, Alessandra Nogueira Lima Castelo Branco e Gustavo e Silva Nogueira Lima— assumiram como secretários parlamentares…Com sua posse na Casa Civil, assumiu o mandato de senadora, sua mãe, Eliane Nogueira.

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do Poder Executivo:

– TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de julho 2021, publicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021, Seção 2, página 3, referente à exoneração, ex officio, do General de Brigada Combatente CLAUDIO SENKO PENKAL do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa:

– NOMEAR, RONALDO JORGE DA SILVA LIMA, de Diretor da Agência Nacional de Mineração – ANM, com mandato até 4 de dezembro de 2022, na vaga decorrente da renúncia de Eduardo Araujo de Souza Leão

– CONCEDER, APOSENTADORIA a TANIA DA SILVA GARCIA no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 29 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS.

– NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, RENATO HENRY SANT’ANNA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Luiz Antonio Lazarim.

Os primeiros atos do novo ministro da Casa Civil:

– NOMEAR, FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS, Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

– NOMEAR, MARTIM RAMOS CAVALCANTI, secretário-adjunto da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

– NOMEAR, LILIAN CLAESSEN DE MIRANDA BRANDÃO, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– EXONERAR, a pedido, JOSE AFONSO COSMO JUNIOR e diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações.

– NOMEAR, JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA secretário de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações.

– NOMEAR ANDRE KRAUSS QUEIROZ, assessor especial da Assessoria Especial do Ministério do Desenvolvimento Regional.

– EXONERAR, OLIMPIO FERREIRA MAGALHÃES diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

– NOMEAR, SAMUEL VIEIRA DE SOUZA, Diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

– NOMEAR, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço:

– General de Brigada Combatente LUCIANO BATISTA DE LIMA, para exercer o cargo de Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;

– General de Brigada Combatente JULIO CESAR PALU BALTIERI, para exercer o cargo de 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul;

– General de Brigada Combatente ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA, para exercer o cargo de Diretor de Obras de Cooperação, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;

– General de Brigada Combatente FLAVIO ALVARENGA FILHO, para exercer o cargo de Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Escola de Sargentos das Armas;

– General de Brigada Combatente EDUARDO TAVARES MARTINS, para exercer o cargo de Diretor de Serviço Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do EstadoMaior do Comando Militar do Leste;

– General de Brigada Combatente MARCO ANTÔNIO ESTEVÃO MACHADO, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de Infantaria Motorizada;

– General de Brigada Combatente HERMESON NÓBREGA BARROS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Comandante da Base de Apoio Logístico do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Abastecimento;

– General de Brigada Combatente EVANDRO LUÍS LOPES FERREIRA, para exercer o cargo de Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);

– General de Brigada Combatente EDSON MASSAYUKI HIROSHI, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Leve;

– General de Brigada Combatente MARCELO CARVALHO RIBEIRO, para exercer o cargo de Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Material;

– General de Brigada Combatente REINALDO SALGADO BEATO, para exercer o cargo de Comandante da Escola de Sargentos das Armas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

– General de Brigada Combatente CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA PLÁCIDO, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;

– General de Brigada Combatente MARCELO PEREIRA LIMA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Comandante do 1º Grupamento de Engenharia, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante do 2º Grupamento de Engenharia;

– General de Brigada Combatente JAYRO ROCHA JUNIOR, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

– General de Brigada Combatente JOMAR BARROS DE ANDRADE, para exercer o cargo de 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Defesa Cibernética;

– General de Brigada Combatente MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO, para exercer o cargo de Chefe do Escritório de Projetos do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada;

– General de Brigada Combatente LUIZ ALBERTO CUREAU JÚNIOR, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;

– General de Brigada Combatente RICARDO DE CASTRO TROVIZO, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

– General de Brigada Combatente CARLOS EDUARDO BARBOSA DA COSTA, para exercer o cargo de Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste;

– General de Brigada Combatente CARLOS ALBERTO RODRIGUES PIMENTEL, para exercer o cargo de Comandante de Operações Especiais;

– General de Brigada Combatente MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA, para exercer o cargo de Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;

– General de Brigada Combatente JOÃO ROBERTO ALBIM GOBERT DAMASCENO, para exercer o cargo de Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;

– General de Brigada Combatente ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO, para exercer o cargo de Comandante da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea;

– General de Brigada Combatente SERGIO BORGES MEDEIROS DA SILVA, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste;

– General de Brigada Combatente RICARDO LUIZ DA CUNHA RABÊLO, para exercer o cargo de Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de Infantaria Motorizada;

– General de Brigada Combatente WASHINGTON ROCHA TRIANI, para exercer o cargo de Diretor de Abastecimento;

– General de Brigada Combatente RODRIGO FERRAZ SILVA, para exercer o cargo de Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);

– General de Brigada Combatente AGNALDO OLIVEIRA SANTOS, para exercer o cargo de Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Leve;

– General de Brigada Combatente EVERTON PACHECO DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor;

– General de Brigada Combatente FABIO SERPA DE CARVALHO LIMA, para exercer o cargo de Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

– General de Brigada Combatente MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA, para exercer o cargo de Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;

– General de Brigada Combatente IVAN ALEXANDRE CORREA SILVA, para exercer o cargo de Comandante do 2º Grupamento de Engenharia;

– General de Brigada Combatente RICARDO AUGUSTO DO AMARAL PEIXOTO, para exercer o cargo de Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;

– General de Brigada Combatente WILLIAN KOJI KAMEI, para exercer o cargo de Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada

– General de Brigada Combatente PAULO SERGIO REIS FILHO, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Defesa Cibernética;

– General de Brigada Combatente MARCELO ROCHA LIMA, para exercer o cargo de Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada; e

– General de Brigada Combatente ANDRÉ LUIZ ÍSOLA, para exercer o cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército.

– NOMEAR, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais:

– General de Divisão Combatente EDSON SKORA ROSTY, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Ensino da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 12ª Região Militar;

– General de Divisão Combatente JOSIAS PEDROTTI DA ROSA, para exercer o cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa, deixando de ficar adido à Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;

– General de Divisão Combatente RAUL RODRIGUES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Escritório de Projetos do Exército;

– General de Brigada Combatente MOACIR RANGEL JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa, deixando de ficar adido ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa; e

– General de Brigada Combatente ALEXANDRE RIBEIRO DE MENDONÇA, para exercer o cargo de Subchefe de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, deixando de ficar adido à Subchefia de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Previdência Social