Câmara aprova texto-base de MP que prevê renegociação de dívidas com fundos constitucionais

A Câmara dos Deputados aprovou de dívidas perante fundos constitucionais. Na última quinta-feira (29), em sessão marcada para às 10 horas, os deputados votaram os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto do relator da MP, deputado Júlio Cesar (PSD-PI).

De acordo com o texto, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

De 60% a 90%

Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.

Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo IPCA ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.

A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.

Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).

Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

Correção de uso

Também poderão ser beneficiados aqueles que usaram o dinheiro para finalidade diversa da constante do projeto aprovado ou que tenham realizado fraude, contanto que tenham regularizado a situação.

Júlio Cesar incluiu ainda as hipóteses de o devedor corrigir a irregularidade “concomitantemente à liquidação ou repactuação” e se comprovar que o objeto do financiamento tiver sido fisicamente implantado ou adquirido.

O déficit ocasionado pelos descontos será suportado pelo fundo, exceto quando tiver ocorrido lançamento total como prejuízo ou como provisão para devedores, situação em que o déficit será suportado na proporção do risco assumido por cada agente (fundo, banco administrador ou instituição repassadora).

Instituições repassadoras são geralmente bancos ou agências estaduais de fomento que operacionalizam os empréstimos.

Juros menores

Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

A dívida também deverá ter sido lançada como prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais ou objeto de provisão.

Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.

Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.

Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.

Idoneidade
O banco administrador deverá analisar a idoneidade financeira e a capacidade de pagamento de quem assumir a dívida ou o empreendimento financiado, assim como outros critérios previstos em práticas e regulamentações bancárias.

Cobrança judicial

Segundo o texto, a partir do protocolo de pedido de renegociação, serão suspensos os prazos de prescrição das dívidas objeto de renegociação e sua cobrança judicial.

Por outro lado, aquelas que podem ser renegociadas, mas não o foram poderão ser cedidas pelo banco administrador para empresas especializadas em cobrança, com divisão do valor recuperado entre o banco e o fundo.

Troca de juros

O texto-base da MP permite aos bancos administradores dos fundos trocarem por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022 e a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

Agricultores familiares

O texto do deputado Júlio Cesar concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de Covid-19.

Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019.

Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021.

Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.

Cacau
Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.

As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Primeira Seção do STJ decidirá sobre dispensa da remessa necessária de sentenças ilíquidas nas causas previdenciárias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.882.236, 1.893.709 e 1.894.666, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

Cadastrada como Tema 1.081 na página de repetitivos do portal do STJ, a questão submetida a julgamento está assim ementada: “Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos devem ser dispensados da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil”.

A controvérsia

Nos três recursos – todos de origem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) –, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou entendimento do órgão judiciário que, baseado em acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ no REsp 1.735.097, consignou: “Não obstante a aparente iliquidez das condenações em causas de natureza previdenciária, a sentença que defere benefício previdenciário é espécie absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos, os quais são expressamente previstos na lei de regência, e são realizados pelo próprio INSS”.

Dessa forma, seria possível a dispensa da remessa necessária, mesmo se tratando de sentença ilíquida. Em suas alegações, a autarquia federal afirmou que o acórdão do TRF4 contraria o que foi delimitado no Tema 17 do STJ – e posteriormente na Súmula 490 –, em que se firmou a tese de que a dispensa do reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Delimitação da aplicação

Na proposta de afetação dos recursos, o ministro Og Fernandes destacou que a ideia não é cancelar a Súmula 490, mas definir a sua aplicação, ou não, a demandas semelhantes às dos recursos afetados, já que a Primeira e a Segunda Turmas do STJ ainda não têm entendimento pacificado sobre a questão.

O relator, considerando a relevância, a especificidade e a repercussão social da controvérsia, convidou a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e a Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC) para atuarem como amici curiae.

Quanto aos processos em tramitação sobre o tema, a Primeira Seção determinou a suspensão, em todo o território nacional, do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que estejam pendentes de apreciação.

“A suspensão incondicional de todos os feitos não é a melhor solução no presente caso, pois, caso adotada, obstaria desnecessariamente o trâmite de milhares de processos previdenciários em todo o país”, afirmou o ministro.

*Fonte: STJ

Comunicado 2

Consultorias analisam corte e bloqueio de R$ 29 bilhões no Orçamento de 2021

Os Ministérios de Desenvolvimento Regional, Educação, Infraestrutura, Defesa e Saúde foram os que mais sofreram corte e bloqueio de recursos no veto do presidente Jair Bolsonaro ao Orçamento de 2021. Dos R$ 29 bilhões retirados do texto pelo Poder Executivo, as cinco pastas respondem por um ajuste de R$ 22,5 bilhões — o equivalente a 77,5% do total. A conclusão é de uma nota técnica conjunta publicada pelas Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados.

O Orçamento foi sancionado no dia 22 de abril (Lei 14.144, de 2021). O presidente da República vetou 767 dispositivos (VET 16/2021) do projeto da Lei Orçamentária, que havia sido aprovado em março pelo Congresso Nacional (PLN 28/2020). Jair Bolsonaro cortou R$ 19,7 bilhões em despesas discricionárias, despesas fixadas por emendas de comissão e despesas fixadas por emendas do relator-geral, senador Marcio Bittar (MDB-AC). Além disso, o Poder Executivo promoveu um bloqueio administrativo de R$ 9,2 bilhões em suas próprias despesas discricionárias.

Crédito suplementar

Somando cortes e bloqueios, o Ministério do Desenvolvimento Regional perdeu R$ 9,5 bilhões. A pasta da Educação teve uma redução de R$ 3,9 bilhões, seguida das áreas de Infraestrutura (perda de R$ 3,6 bilhões), Defesa (- R$ 3,2 bilhões) e Saúde (- R$ 2,2 bilhões).

Ainda de acordo com as Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara, as ações com os maiores vetos foram: apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado (- R$ 1,9 bilhão); cotas para o fundo de arrendamento residencial (- R$ 1,5 bilhão); conservação e recuperação de infraestrutura da União (- R$ 1,2 bilhão); implantação e qualificação viária (- R$ 917,8 milhões); e custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial (- R$ 603,3 milhões).

A nota técnica destaca, no entanto, que o Poder Executivo encaminhou um projeto de lei (PLN 4/2021) que abre um crédito suplementar de R$ 19,7 bilhões. O valor corresponde ao total das programações vetadas e vai ser usado para recompor despesas obrigatórias reduzidas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do PLN 28/2020.

De acordo com as consultorias, a dotação deve custear benefícios previdenciários, seguro-desemprego, compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e remuneração a agentes financeiros, entre outras destinações.

*Fonte: Agência Senado

Serrote

Um dia depois de decretar novas regras de conduta para os funcionários do Vaticano com o intuito de combater a corrupçãoo Papa Francisco publicou uma norma que acaba com o foro privilegiado de bispos e cardeais.

Até então, quando acusados de crimes comuns, esses religiosos da alta hierarquia da Igreja Católica tinham o direito de recorrer a uma corte presidida por um cardeal. Agora, irão para a vala comum da primeira instância como qualquer outro, ainda que o pontífice continue tendo que autorizar a abertura do processo.

O decreto com força de lei editado) pela Santa Sé diz que a mudança é para deixar claro que todos “têm igual dignidade” e devem colaborar na “edificação da Igreja”O papa afirma, ainda, que “alguns privilégios históricos não refletem as responsabilidades atuais”.

Mirante

– Depois de três horas e meia da sessão na qual o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BP) leu as 110 páginas o seu relatório para a comissão mista da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou a extinção da comissão mista. Desta forma, o relatório Aguinaldo Ribeiro perdeu a validade. O vice-presidente da Câmara, o deputado Marcelo Ramos, assinalou: “@ArthurLira_acaba de me confirmar que, considerando que a Comissão da Reforma Tributária extrapolou o prazo de sessões, por força do Regimento Inter

no da Casa, a comissão está extinta”. Lira justificou dizendo que a extinção da comissão é necessária por uma questão segurança jurídica e que o relatório lido deverá ser aproveitado no parecer final. Em resumo, a reforma tributária foi pro telhado.

– “Fora feito um acordo entre Câmara e Senado de criar uma comissão mista, algo inédito no parlamento para encontrar um texto único para ajudar na aprovação da reforma tributária. Já que o deputado [Lira] não quer que seja pela Câmara, podemos propor que seja iniciado no Senado Federal. Tenho certeza de que o senador Rodrigo Pacheco vai fazer esse trabalho pela população brasileira”, disse o relator, Aguinaldo Ribeiro. 

Por tratar-se de uma comissão mista, cabe ao presidente do Senado dar a palavra final. 

Pacheco diz que “a Comissão Mista fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a Reforma Tributária. É razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho, o que se efetiva com a apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro.”

– O governo esperava que o leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro gerasse receita de R$ 40 bilhões. Mas o fracasso foi retumbante: a CEDAE custou apenas e R$ 22,6 bilhões.

A estatal fluminense foi fatiada em quatro blocos abrangendo 35 municípios do Rio de Janeiro. A empresa manterá os serviços de produção de água; os demais foram concedidos à iniciativa privada por um prazo de 35 anos. Nos quatro blocos, o BNDES estipulou em R$ 10,6 bilhões a outorga mínima.

O primeiro lote foi arrematado pelo consórcio Aegea por R$ 8,2 bilhões; o lote dois, foi vendido ao consórcio Iguá Projetos (que também tem a participação da Sabesp) e o lote 4 ficou também com o consórcio Aegea.

– Designados os seguintes s suplentes para comporem o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República: JULIANA RIBEIRO SILVEIRA, do Secretário-Executivo; CARLOS GOMES MONTEIRO, do Assessor-Chefe da Assessoria Especial; JAIME LUIS SILVA DE DEUS, da Chefe de Gabinete do Ministro de Estado; VIVIANE HENRIQUES DE CASTRO, do Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; JOSÉ LOPES HOTT JUNIOR, do Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais; RAFAEL VITALE RODRIGUES, do Subchefe de Articulação e Monitoramento; HENRIQUE BARROS PEREIRA RAMOS, do Secretário Especial de Relações Governamentais; PAULA ROBERTA DE MORAEAS BARATELLA, do Secretário Especial de Relacionamento Externo; e POLLYANA DE FREITAS ANDRADE MIGUEL, e da Secretária-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

– O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou lei que que autoriza a prorrogação de 122 contratos de servidores temporários no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSA nova lei permite que 65 contratos da ANS sejam prorrogados para até 25 de novembro de 2021. O texto também prorroga para até 2 de maio de 2022 mais 27 contratos no âmbito do MEC; 14 contratos no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); nove contratos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e sete contratos no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

– O Palácio do Planalto estranhou a ausência do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, do levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas sobre a eleição para o governo de São Paulo. “Quem sabe São Paulo adote o Tarcísio no ano que vem”, disse o presidente. Ninguém levou a sério. Mas, aparentemente, o capitão não estava brincando. Na pesquisa, os ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB), com 19,9% das intenções de voto, e Márcio França (PSB), com 15,4%, aparecem empatados tecnicamente na liderança da corrida ao Palácio dos Bandeirantes. É cedo, mas o capitão elegeu poucos governadores, em 2018 e nenhum prefeito de capital em 2020.

– A descoberta de que requerimentos de informação apresentados por senadores governistas à CPI da Covid foram feitos dentro do Palácio do Planalto colocou em evidência a assessora Thaís Amaral Moura, apontada como namorada do advogado Frederick Wassef, que desmentiu o caso. Além de Thais, outro funcionário pode ter sido responsável: o secretário especial de Assuntos Parlamentares, André Luis Boratto Braga, chefe de Thaís.

Oito requerimentos apresentados por dois senadores têm exatamente o mesmo texto.

Braga foi deslocado pelo Palácio do Planalto para ser os “olhos do governo” na CPI, tem acompanhado in loco as investigações e ajudado a abastecer o gabinete de Ciro Nogueira.

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– O ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo fez uma série de postagens criticando os rumos que tomou o governo do presidente Jair Bolsonaro.

No Twitter, Araújo disse que o governo foi sequestrado pelo sistema e perdeu a alma.

Um governo popular, audaz e visionário foi-se transformando numa administração tecnocrática sem alma nem ideal. Penhoraram o coração do povo ao sistema. O projeto de construir uma grande nação minguou no projeto de construir uma base parlamentar”.

– A primeira aeronave da frota da Ita Transportes Aéreos, nova empresa de aviação do Grupo Itapemirim, chegou ao Brasil. Trata-se de Airbus A320, que pertencia a uma espanhola e deixou de prestar serviço durante a pandemia.

Central dos servidores

Atos do Poder Executivo

– NOMEAR, JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS, para exercer o cargo de assessor-chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.

Atos da Casa Civil:

– DESIGNAR, os seguintes membros para comporem o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura: Casa Civil da Presidência da República: JÔNATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, titular, em substituição a Sergio José Pereira; e THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, suplente, em substituição a Heitor Freire de Abreu.

– NOMEAR, RAFAEL DE SÁ SAMPAIO, chefe de Gabinete da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– NOMEAR, GABRIELE OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO, secretária Especial Adjunta da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– NOMEAR, DAIANE CRISTINA GASTALDI FEITOZA, de diretora do Departamento de Acompanhamento Político da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– EXONERAR, ALMIR LIMA NASCIMENTO, assessor especial de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, OSMAR ASSIS DO NASCIMENTO FILHO, assessor especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

– DESIGNAR, JEAN COELHO, diretor-executivo da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– EXONERAR, a pedido, RODRIGO LIMP NASCIMENTO, secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.

– Atos do Ministério da Cidadania: código DAS 101.4, da Coordenação-Geral de Comunicação Esportiva, da Diretoria de Comunicação Social, da Secretaria-Executiva.

– EXONERAR, a pedido, a servidora RENATA DE CASTRO FERREIRA DOS SANTOS do cargo em comissão de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação Interna, do Gabinete, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

Atos do Ministério da Defesa:

Comando da Aeronáutica

– O Agregar o Major-Brigadeiro Intendente MARCOS AURÉLIO PEREIRA ao Quadro de Oficiais Intendentes do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

– Dispensar, ex offício, o Major-Brigadeiro do Ar R/1 RUI CHAGAS MESQUITA da Assessor de Estudos Estratégicos do Estado-Maior da Aeronáutica.

Comando do Exército

– PRORROGAR por necessidade do serviço, ex officio, a passagem à disposição do Ministério da Saúde, por até 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de abril de 2021, os seguintes militares: –

Ten Cel QMB (0204743645) ALEX LIAL MARINHO, da DPGO (Brasília – DF); – 1° Ten QAO (0419550140) VAGNER LUIZ DA SILVA RANGEL, do DECEx (Rio de Janeiro – RJ); – 1º Ten Med (0115851370) LAURA TIRIBA APPI, do H Mil A MANAUS (Manaus – AM); e – S Ten Mnt Com (0196802839) GIOVANI CRUZ CAMARÃO, do DECEx (Rio de Janeiro – RJ).

São os remanescentes do Quartel General da Saúde do general Eduardo Pazuello.

Atos do Ministério do Desenvolvimento Regional:

– DISPENSAR, DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA, substituto eventual do cargo de Natureza Especial de Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional.

– DISPENSAR, MARCELO BARRETO MARTINIANO e FLAVIA SOUZA RAMOS DOS GUARANYS, substitutos eventuais do cargo em comissão de Secretário-Adjunto da Secretaria-Executiva.

– DESIGNAR, GLAUCIA MAIA DE OLIVEIRA substituta eventual do cargo em comissão de Secretário-Adjunto da Secretaria-Executiva.

– NOMEAR, PATRICK THADEU THOMAS superintendente de Regulação, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

– NOMEAR, FLÁVIO HADLER TRÖGER, superintendente de Planejamento de Recursos Hídricos, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

– NOMEAR, ANDRÉ RAYMUNDO PANTE superintendente Adjunto de Regulação, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

– NOMEAR, MARIANE MOREIRA RAVANELLO de superintendente Adjunta de Planejamento de Recursos Hídricos, ficando exonerada do que atualmente ocupa.

Ato do Ministério da Economia:

– AUTORIZAR a prorrogação de afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor RODRIGO LARA PINTO COELHO, Analista do Banco Central do Brasil, matrícula 8.710.220-X, para continuar a servir no cargo de Consultor Sênior, no Instituto de Estabilidade Financeira – FSI, do Banco de Compensações Internacionais – BIS, em Basileia, na Suíça, no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2024.

Ato do Ministro da Educação:

– NOMEAR, ANTÔNIO CORRÊA NETO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– EXONERAR, a pedido, ANTONIO DE JESUS DA ROCHA FREITAS JÚNIOR assessor do Presidente da Fundação Nacional do Índio.

– NOMEAR, CRISTINA SINZKER FANTIN, assessor do Presidente da Fundação Nacional do Índio.

Previdência Social