Câmara aprova projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

Caberá à União legislar e editar normas sobre o tema

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 21/20, que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, listando diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. A matéria será enviada ao Senado.

O projeto, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR). O texto define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

Essencialmente, a inteligência artificial funciona por meio de programações usadas em sistemas computacionais, aplicativos ou mesmo máquinas que permitem ao programa aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações ou classificações ou tomando decisões.

Esse aprendizado ocorre a partir de objetivos definidos pelos criadores do sistema e se aplica ao sistema de aprendizagem de máquina (machine learning); aos sistemas baseados em conhecimento ou em lógica; às abordagens estatísticas; e aos métodos de pesquisa e otimização.

O projeto lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central.

Para Bismark, a proposta sinaliza para o mundo que o Brasil está atento à inovação e à inteligência artificial. “A inteligência artificial já faz parte da nossa realidade, e o Brasil vai ainda fazer outras legislações futuramente. O momento agora é de traçar princípios: direitos e deveres e responsabilidades”, defendeu.

Os órgãos deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial no caso concreto, avaliando os riscos de sua aplicação e as medidas de mitigação; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação.

Quanto ao uso transparente e ético de sistemas de inteligência artificial no setor público, o poder público federal deverá promover a gestão estratégica e orientações.

Diretrizes de atuação

O texto aprovado aponta várias diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao uso e fomento dos sistemas de inteligência artificial no Brasil.

Entre elas destacam-se o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores; promover a cooperação internacional e a negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que facilitem a “conversa” (interoperabilidade) entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito; e estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.

O poder público deverá atuar ainda para estimular a capacitação e a preparação das pessoas para a reestruturação do mercado de trabalho; e estimular práticas pedagógicas inovadoras, com visão multidisciplinar com reflexos sobre o processo de formação de professores.

Segundo a relatora, a principal inspiração das modificações vem da proposta em tramitação no Parlamento Europeu e no Conselho da Europa para uma nova legislação europeia a respeito de inteligência artificial.

Procuramos orientar a futura atividade regulatória nesse campo de modo a não inibir o desenvolvimento tecnológico, mas resguardando os cidadãos brasileiros de eventuais riscos”, afirmou Luisa Canziani.

Ela ressaltou que não seguiu o modelo europeu quanto à proibição a priori de certos tipos de inteligência artificial ou de quais seriam de alto risco, deixando essas definições para a regulação ou autorregulação setorial posterior.

Diretrizes na aplicação

Quando disciplinar a aplicação da inteligência artificial, o poder público deve observar diretrizes como a intervenção subsidiária, a atuação setorial, a gestão baseada em risco, a participação social e interdisciplinar, a análise de impacto regulatório e a responsabilidade.

O texto define essas diretrizes:

intervenção subsidiária: desenvolver regras específicas para os usos desses sistemas apenas quando absolutamente necessário;

atuação setorial: a atuação do poder público deve considerar o contexto e as normas regulatórias específicas de cada setor;

gestão baseada em risco: o desenvolvimento e o uso dos sistemas de inteligência artificial deverão considerar os riscos concretos e a probabilidade de ocorrência desses riscos em comparação com potenciais benefícios e riscos apresentados por sistemas similares sem inteligência artificial;

participação social e interdisciplinar: normas baseadas em evidências e precedidas por consulta pública;

análise de impacto regulatório: as normas devem ser precedidas de análise de impacto regulatório; e

responsabilidade: normas sobre responsabilidade dos agentes devem se pautar na responsabilidade subjetiva, levar em consideração a efetiva participação desses agentes e os danos específicos que se deseja evitar ou remediar.

Relações de consumo

Quando a utilização do sistema de inteligência artificial envolver relações de consumo, o agente responderá independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores e no limite de sua participação efetiva nesses danos, observado o Código de Defesa do Consumidor.

De qualquer forma, as pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O texto aprovado determina ainda que, na gestão com base em risco, a administração pública poderá, em casos concretos de alto risco, solicitar informações sobre as medidas de segurança e prevenção e respectivas salvaguardas. O acesso a esses dados deve observar os segredos comercial e industrial, mas também devem ser compartilhados nos termos e limites de transparência estabelecidos pelo projeto.

Princípios

Sobre os princípios, o texto prevê que os sistemas de inteligência artificial devem buscar resultados benéficos para a humanidade (finalidade benéfica); o respeito à dignidade humana, à privacidade, à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais, quando o sistema tratar de questões relacionadas ao ser humano (centralidade do ser humano); e diminuir a possibilidade de uso dos sistemas para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (não discriminação).

Outros princípios são a busca pela neutralidade; a segurança e prevenção; a inovação responsável; a disponibilidade de dados; e a transparência, observados os segredos comercial e industrial, sobre o fato de estarem se comunicando com sistemas de inteligência artificial ou sobre os critérios gerais que orientam seu funcionamento.

Objetivos

Entre os objetivos, o texto cita o desenvolvimento científico e tecnológico; a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade; o aumento da competitividade e da produtividade brasileira; a inserção competitiva do Brasil nas cadeias globais de valor; a melhoria na prestação de serviços públicos e na implementação de políticas públicas; a promoção da pesquisa e desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e a proteção e preservação do meio ambiente.

Fundamentos

O substitutivo de Canziani lista ainda 15 fundamentos relativos ao desenvolvimento e à aplicação da inteligência artificial no Brasil.

Confira os principais:

a livre manifestação de pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

o estímulo à autorregulação por meio da adoção de códigos de conduta e guias de boas práticas;

a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/18;

a segurança da informação;

a preservação da estabilidade, segurança, resiliência e funcionalidade dos sistemas de inteligência artificial por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais; e

– a harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados, com o marco civil da internet, com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11), com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei de Acesso à Informação.

Todas as regras terão vigência 90 dias depois de publicadas.

Emendas rejeitadas

O Plenário rejeitou duas emendas do deputado Bohn Gass (PT-RS). Uma delas pretendia incluir, entre os princípios da regulamentação, a promoção da inclusão, da diversidade e da equidade com a participação ativa em processos de consulta pública de grupos potencialmente afetados pela tecnologia específica.

A outra emenda exigia que a análise de risco deveria ser efetuada no âmbito de um relatório de impacto de inteligência artificial.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Presidente da Capes esclarece regularização de conselho científico

O Conselho Técnico Cientifico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) não foi dissolvido, mas regularizado como forma de defender a integridade do próprio colegiado, com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

A explicação foi dada, pela presidente da Capes, a advogada e professora Cláudia Queda de Toledo, no cargo há cinco meses na Comissão de Educação (CE) do Senado para debater a regularização do CTC acompanhada de toda a diretoria da Capes e de representante da Advocacia Geral da União (AGU).

Ao assumir a presidência da Capes, me deparei com a composição do CTC de 20 membros, a partir de uma portaria de 2018 que, em vez de indicar 18 membros, indicou 20 membros. O CTC é íntegro. Porém, em sua regularidade formal, tinha vinte membros, em vez de dezoito. Deparei com parecer da AGU de 2019, anterior, portanto, a minha presidência, recomendando essa necessidade de regularização – afirmou.

Em sua fala, Cláudia frisou que todo o processo de regularização do CTC levou em conta o parecer jurídico da AGU.

Quando a gente fala em dissolução do CTC, isso me toca profundamente, porque dissolver um Conselho é algo autoritário. Tivemos um parecer jurídico pela regularização, e cabe à presidência zelar pela integridade do órgão. O CTC estava deliberando em notas de programa em atividade irregular. Compareci ao Conselho e expliquei o assunto. Isso aconteceu em agosto. – explicou.

Nota dos cursos

Cláudia explicou que o CTC atua no aconselhamento e na elaboração de documentos relativos à avaliação de quase sete mil programas de pós graduação do país, aos quais atribui nota, desempenhando “uma função importante, insubstituível e histórica na Capes”.

Ao atribuir notas em caráter nacional, o CTC tem uma responsabilidade muito grande, que ele honra, porque é formado pela elite da academia brasileira. Nossa primeira preocupação era com a integridade do próprio Conselho, um efeito preocupante. Essa atribuição de notas pelo CTC ao final tem resultado de um ranking geral, mas a excelência da nota significa a concessão de dinheiro público, através de bolsas, o que reforça a postura de integridade do órgão, que está no numérico correto e de acordo com o estatuto. Essa era a minha preocupação – afirmou.

Preconceito

Professora de direitos humanos e direito constitucional, Claúdia ressaltou que as críticas iniciais a sua gestão foram decorrentes de preconceitos em relação a sua formação acadêmica e pelo fato de ser mulher, a quarta a presidir a Capes.

Em qualquer que seja o âmbito de atuação, as vulnerabilidades, por mais empoderados que todos nós possamos nos sentir. Temos muitos obstáculos a serem vencidos para cumprir algumas tarefas. Em relação às críticas, pedi tempo para mostrar trabalho, troquei apenas uma diretora, que é a professora Livia, que é a mais jovem da turma. As críticas são ‘ah, é uma pessoa formada em escola privada, lá na universidade do interior” – afirmou.

Em relação à convivência das escolas públicas e privadas, Cláudia apontou duas grandes diferenças.

Se para ingresso no ensino superior temos 80% dos jovens nas universidades privadas e 20% nas públicas, na pós graduação ocorre a inversão. A alta formação está nas mãos e na condução das universidades públicas, que absorvem 80% do sistema de pós graduação. Cabe a nós, gestores, não criar preconceitos nesse diálogo entre públicas e privadas, mas construir pontes. Qual a grande universidade que não gostaria de estar em rede com uma universidade pública? — questionou.

Cláudia destacou que desde 2013 a Capes não consegue atualizar os valores das bolsas de estudo, cuja perda beira 60%. Ela adiantou que a fundação organiza atualmente o censo nacional da pós graduação “para entender se as cotas cumpriram o seu papel, se o aluno negro ascendeu à pós graduação e se há inclusão da orientação sexual diversa no corpo docente e discente”, entre outros temas.

A Capes é uma instituição importantíssima que tem de ser prestigiada no Orçamento da União. Não tem sentido a Capes e o CNPq ter orçamento até setembro. A Capes é formação, é importante melhorar o financiamento — afirmou.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 2

STF confirma liminar que autorizou DF a reter repasse ao INSS

O montante deve ser destinado ao Iprev-DF até a compensação do estoque previdenciário

O Supremo Tribunal Federal confirmou liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizou o Distrito Federal a reter o montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sua destinação ao Instituto de Previdência do DF (Iprev/DF) até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 2988, examinada na sessão virtual encerrada em 17/9.

Acerto de contas

Em seu voto, Barroso ponderou que a Constituição Federal garantiu ao segurado da previdência e ao servidor público a contagem recíproca de tempo de contribuição (artigo 201, parágrafo 9º), de forma que as contribuições lançadas em favor de um regime previdenciário podem ser aproveitadas para a concessão de benefício por outro regime. Para evitar a quebra de equilíbrio atuarial, a norma constitucional previu, também, um sistema de compensação entre regimes.

O ministro observou que, de acordo com a Lei 9.796/1999, o acerto de contas entre os regimes também alcançaria os benefícios concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. Contudo, o Decreto 3.112/1999, que regulamentou o pagamento da compensação em relação ao período de outubro de 1988 a maio de 1999, condicionou o desembolso à disponibilidade orçamentária no INSS e limitou as parcelas a R$ 500 mil. No caso do DF, a norma frustra a possibilidade de adimplemento da obrigação constitucional, pois o acerto de contas levaria mais de 100 anos para ser concluído.

Na avaliação do relator, a regulamentação do decreto difere do modelo de organização federativa da Constituição Federal, porque impede a plena realização da compensação financeira entre os regimes previdenciários e pressupõe uma indevida prevalência do interesse financeiro do regime da administração federal sobre os dos estados e dos municípios.

A decisão foi unânime.

*Com informações, Justiça em Foco

Mirante

– O Brasil esteve presente na 2ª sessão da Reunião Ministerial do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, em Paris, República Francesa, no período de 3 a 7 de outubro de 2021 com a seguinte delegação:

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, ministro de Estado das Relações Exteriores, chefe da delegação;

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, ministro de Estado, chefe da Casa Civil da Presidência da República;

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO, ministro de Estado da Cidadania;

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, secretário-executivo do Ministério da Economia;

SARQUIS JOSÉ BUAINAIN SARQUIS, secretário de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores;

CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY, delegado do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas sediadas em Paris (sem ônus);

ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA, representante permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras organizações econômicas em Genebra.

– O projeto de lei que garante blindagem para advogados está pronto para ser votado no plenário da Câmara e já foi incluído na pauta por Arthur Lira. A proposta dificulta buscas e apreensões em escritórios de advocacia e inibe acordos de delação premiada.

O texto proíbe que os magistrados autorizem medidas cautelares fundamentadas “meramente em indícios”, depoimentos que não constam em processos investigatórios ou com base em elementos apresentados em colaboração premiada e não confirmados por meio de outras provas.

O texto, de autoria de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado por Lafayette Andrada (Republicanos-MG), não passou por qualquer comissão e será votado diretamente no plenário da Câmara. Os parlamentares tentam votar o projeto em plenário desde dezembro de 2020.

– Enquanto a reprovação ao presidente Jair Bolsonaro bateu recorde após as ameaças golpistas de 7 de Setembro, a avaliação dos ministros do STF se manteve estável, de acordo com o Datafolha. O levantamento, feito entre 13 a 15 de setembro, mostra que apenas 25% dos brasileiros consideram o trabalho dos magistrados como ótimo ou bom, enquanto 35% reprovam o Supremo e outros 35% o avaliam como regular. Há dois meses, 24% aprovavam o trabalho do Supremo, 36% o consideravam regular e 33%, o reprovavam.

Já em relação a senadores e deputados Houve piora no desempenho deles em julho, o índice estava em 38%; O Datafolha mostra que 44% dos brasileiros consideram ruim ou péssimo o desempenho do Congresso. Para 13%, o trabalho dos parlamentares é bom ou ótimo. Outros 40% avaliam como regular a atuação dos deputados e senadores, e 3% não souberam opinar. Na comparação com o último levantamento, houve piora no desempenho dos parlamentares: em julho, 38% dos entrevistados desaprovavam o trabalho do Congresso. Na ocasião, 14% achavam a atuação dos deputados e senadores boa ou ótima e 43% avaliavam como regular. 

Central dos Servidores

Atos da Casa Civil

– EXONERAR, a pedido, RAFAEL DE MAGALHÃES BARROS FERNANDES, assessor especial do Gabinete do ministro de Estado, chefe da Casa Civil da Presidência da República.

– EXONERAR CHRISTIANNI VIEGAS ZAGO, diretora de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR GIOVANNI MAGLIANO JUNIOR, diretor de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR JONATAS JOSÉ SANTOS SILVA, diretor de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR CLAYTON DA SILVA BEZERRA, diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atos do Ministério da Cidadania

– EXONERAR a servidora RAFAELA DE SÁ GONÇALVES, coordenador, da Coordenação-Geral de Monitoramento das Ações de Desenvolvimento Social e Cidadania, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

– NOMEAR CIRO DE OLIVEIRA REIS, para exercer o cargo em comissão de coordenador, da Coordenação-Geral de Monitoramento das Ações de Desenvolvimento Social e Cidadania, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

Atos do Ministério da Educação

– DESIGNAR TOMÁS DIAS SANT’ANA, como membro titular, para representar o Ministério da Educação – MEC no Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, em substituição a WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS.

– RECONDUZIR ANA MARIA FERREIRA DE MATTOS RETTL, para compor a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes, como representante de notório saber, para mandato de três anos.

Atos do Ministério da justiça e Segurança Pública

– NOMEAR JÉSSICA MERCÊS FERREIRA DO NASCIMENTO, coordenador de Acompanhamento de Projetos Legislativos em Matéria Penal da Coordenação-Geral de Atos Normativos em Matéria Penal, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos.

– NOMEAR GABRIEL DE SOUSA RODRIGUES, coordenador de Acompanhamento de Proposições em Fase de Sanção Presidencial da Coordenação-Geral de Atos Normativos em Matéria Cível, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos.

– NOMEAR VALÉRIE MERLIN DE CAETANO MAZZOCCO, coordenador de Acompanhamento de Projetos Legislativos em Matéria Cível da Coordenação-Geral de Atos Normativos em Matéria Cível, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos.

– NOMEAR EUGÊNIA OLIVEIRA SANTOS, coordenador de Administração e Acompanhamento de Emendas Parlamentares da Coordenação-Geral de Assuntos Federativos e Administrativos, da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares.

Atos do Ministério do Meio Ambiente

– EFETIVAR a requisição do servidor JOSÉ ALMIR LISBOA VIEIRA, do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para exercício junto ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM, Ministério da Defesa.

– NOMEAR LEONARDO ALVES RANGEL, gerente de Projeto, código DAS 103.4, do Departamento de Clima, da Secretaria de Clima e Relações Internacionais.

– AUTORIZAR o afastamento do País da servidora: JULIE MESSIAS E SILVA, diretora do Departamento de Ecossistemas, da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais, do Ministério do Meio Ambiente, para participar da Cúpula Regional do Clima para a América Latina e o Caribe, em Cartagena, Colômbia, de 04 a 09 de outubro de 2021.

Ato da Empresa de Pesquisa Energética

– AUTORIZAR os seguintes afastamentos do país: Heloisa Borges Bastos Esteves. CARGO/FUNÇÃO: diretora de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis. Marcos Frederico Farias de Souza. CARGO/FUNÇÃO: superintendente de Petróleo e Gás Natural. ÓRGÃO: EPE. PAÍS DE DESTINO: Estados Unidos da América. PERÍODO: De 04 a 11 de dezembro de 2021. FINALIDADE: Participarem do “23º CONGRESSO MUNDIAL DO PETRÓLEO, WPC”, em Houston – EUA.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

– DESIGNAR ANDREA PIACENZO DE FREITAS FELIPE, substituta de coordenador-geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deste Ministério.

– DESIGNAR ALESSANDRA ESTEVES SOARES, substituta de chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa deste Ministério.

Atos do Ministério das Relações Exteriores

– DISPENSAR LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES, ministro de primeira classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, como substituto, do Secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania.

– DESIGNAR JOÃO LUCAS QUENTAL NOVAES DE ALMEIDA, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para substituir, o secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania.

– TRANSFERIR, ex officio, MARIA DEIZE CAMILO JORGE, ministra de segunda classe da Carreira de Diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 1º de outubro de 2021.

– TRANSFERIR, ex officio, GUILHERME FRAZÃO CONDURU, ministro de segunda classe da Carreira de Diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 5 de outubro de 2021.

Atos da presidente da Fundação Oswaldo Cruz

– AUTORIZAR o afastamento do país do servidor (a): Nº – 500 – ANTONIO GOMES PINTO FERREIRA, tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, com a finalidade de verificar junto à Genbody. Inc. o status atual do fornecimento, de testes de detecção de antígenos para SARS-COV-2, assim como, acompanhar o processo de controle de qualidade, garantia da qualidade e desenvolvimento, além de Discussões técnicas e de negócios relacionada a produção local no Brasil, junto a Humasis CO. Ltd, em Seoul, Coréia do Sul, no período de 15/10/2021 a 25/10/2021.

– VANESSA DA SILVEIRA DOS SANTOS PACHECO, pesquisadora em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, com a finalidade de verificar junto à Genbody. Inc. o status atual do fornecimento, de testes de detecção de antígenos para SARS-COV-2, assim como, acompanhar o processo de controle de qualidade, garantia da qualidade e desenvolvimento, além de Discussões técnicas e de negócios relacionada a produção local no Brasil, junto a Humasis CO. Ltd, em Seul, Coréia do Sul, no período de 15/10/2021 a 25/10/2021.

– TALYTTA FEITOSA GONZALEZ, técnica em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, com a finalidade de verificar junto à Genbody. Inc. o status atual do fornecimento, de testes de detecção de antígenos para SARS- COV – 2, assim como, acompanhar o processo de controle de qualidade, garantia da qualidade e desenvolvimento, além de Discussões técnicas e de negócios relacionada a produção local no Brasil, junto a Humasis CO. Ltd., em Seul, Coréia do Sul, no período de 15/10/2021 a 25/10/2021 Atos do secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

– CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ GUILHERME JÚNIOR, ocupante do cargo de perito Médico Federal, do Quadro de Pessoal deste Ministério.

– CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOGUIMAR MOREIRA DOS SANTOS ocupante do cargo de perito Médico Federal, do Quadro de Pessoal deste Ministério.

– AUTORIZAR, em caráter excepcional, a cessão da servidora CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES, técnico do Seguro Social, para exercer a função comissionada do Poder Executivo de Coordenadora Geral de Riscos e Controle, na Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Atos do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

– REQUISITAR a promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 11 de outubro de 2021, para atuar como membro auxiliar da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), com prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.

– PRORROGAR a requisição do promotor de Justiça do Estado de Goiás CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, a contar de 4 de outubro de 2021, pelo período de 1 (um) ano, para atuar como membro auxiliar junto à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem.

Ato do procurador-geral da República

– DESIGNAR o promotor de Justiça SAUVEI LAI, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 29/09/2021, para atuar como membro auxiliar do Gabinete do procurador-geral da República, na Assessoria Jurídica Criminal no Supremo Tribunal Federal, com ônus para a origem.

Previdência Social