Câmara aprova projeto que permite uso de repasses de anos anteriores em serviços de saúde. Proposta também altera regras de refinanciamento das dívidas de estados com a União

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite a estados e municípios usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde em 2021.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/21, do Senado Federal, também faz mudanças nas leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156/16, 159/17 e 178/21). A matéria, aprovada por 433 votos a 3, retornará ao Senado devido às mudanças feitas no texto pelo relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP).

O uso dos saldos já tinha sido permitido pelo Congresso em março de 2020, por meio de proposta da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, mas a lei derivada (Lei Complementar 172/20) permitia esse remanejamento somente durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública, que acabou em 31 de dezembro de 2020.

As ações nas quais os recursos podem ser usados são listadas na Lei Complementar 141/12 e vão desde vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde; e até a produção, compra e distribuição de insumos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como vacinas, sangue e hemoderivados.

Pela lei, prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS; incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária; e informar o respectivo Conselho de Saúde.

O relator lembrou que o alcance financeiro potencial da mudança é de R$ 23,8 bilhões, sendo R$ 9,5 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios. “Esse foi o montante de recursos que ainda está pendente de utilização nos fundos de saúde até o fim de 2020 e que poderá ser usado para o combate à pandemia de Covid-19”, afirmou Roberto Alves.

Assistência social

O texto aprovado pelos deputados também faz as mesmas mudanças na Lei 14.029/20, que estabeleceu a exceção para as receitas destinadas à assistência social recebidas pelos estados e municípios por meio dos fundos de assistência social.

De acordo com a Lei 8.742/93, o dinheiro desses fundos dever ser usado para o atendimento de crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública.

Da mesma forma, devem ser cumpridos os objetos e os compromissos previamente estabelecidos pela direção do Sistema Único de Assistência Social (Suas)

Dívidas
Nas leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156, 159 e 178), o projeto estende, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, a proibição de a União exigir atrasados que deixaram de ser pagos.

Esses atrasados referem-se a descontos regressivos em parcelas mensais das dívidas, concedidos de janeiro de 2017 a junho de 2018 em troca de ajustes fiscais, como a limitação das despesas primárias estaduais à variação do IPCA do ano anterior.

Esse refinanciamento previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União. O prazo também seria revogado em junho de 2021 para os estados que não fizessem novo acordo com o governo federal com base nas regras da Lei Complementar 178/21.

Dezoito estados aderiram à época do primeiro refinanciamento, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto de gastos pelo IPCA em 2018 e 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.

Bancos federais

O PLP 10/21 prevê ainda a troca de juros e de índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais. Segundo o texto, as dívidas serão corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor.

Atualmente, é cobrada taxa de juros equivalente à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco. E a correção monetária é feita pelo IGPM para a maior parte dos casos.

A mudança feita pelo projeto é na Lei Complementar 156/16, que ampliou em 240 meses o prazo de pagamento desse tipo de dívida.

Compensação antecipada

O projeto também altera a Lei Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, para antecipar em quatro anos a possibilidade de o ente federado que aderir ao regime compensar medidas de restrição de aumento de despesas com pessoal por meio do corte de outras despesas correntes em igual montante.

Na sua primeira versão, apenas o Rio de Janeiro aderiu, mas não conseguiu cumprir as regras. Em 2020, o Congresso reformulou as normas prevendo que as restrições de aumento de despesas com pessoal poderiam ser ressalvadas a partir do quarto ano de vigência do plano de recuperação fiscal, se isso for expressamente fixado no plano.

Com a nova redação proposta pelo PLP 10/21, tanto a compensação quanto o afastamento das restrições não precisarão mais esperar quatro anos para ocorrer.

Rio de Janeiro

Especificamente para o Rio de Janeiro, único estado a aderir ao primeiro regime de recuperação, o projeto muda datas de referência para cálculo dos encargos incidentes sobre o que o estado deixou de pagar antes da adesão nessa primeira vez.

Em vez de os encargos incidirem sobre o valor não pago desde a data do vencimento até a data de adesão ao novo regime – mudado pela Lei Complementar 178/21 – eles serão calculados até a data da primeira adesão.

Já os valores que o Rio deixou de pagar por força de decisão judicial que prorrogou sua participação no regime terão encargos cobrados da mesma forma que os outros passivos: IPCA mais 4% ou taxa Selic, o que for menor.

Mais estados

O projeto prevê ainda mudança que favorece o estado do Amapá na adesão ao refinanciamento de parcelas de dívidas junto à União que deixaram de ser pagas por força de decisão judicial.

Atualmente, são beneficiados os estados que ajuizaram ações até 31 de dezembro de 2019 pedindo benefícios da Lei Complementar 159/17, como moratória de três anos e suspensão do pagamento de empréstimos junto a bancos que foram honrados pela União. Nesse caso estão Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Com a mudança, valem as ações até 31 de dezembro de 2020.

O prazo para renegociar também muda, de 90 dias depois de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal para 30 de junho de 2022.

Limites de endividamento

Por fim, o projeto revoga limites de endividamento adicionais propostos pela Lei Complementar 178 para 2021, válidos para novos empréstimos de estados, do Distrito Federal e dos municípios com base em sua capacidade de pagamento.

A cada ano, a Secretaria do Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. O texto da lei congelou os limites, fazendo valer em 2021 aqueles calculados com base em dados de 2019.

Além disso, o trecho da lei cuja revogação é feita pelo projeto permite aos estados e municípios classificados na categoria C (capacidade média de pagamento) contraírem dívidas equivalentes a 3% da receita corrente líquida de 2020 se aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.

Debates
Contrário a essas mudanças, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) cobrou contrapartidas reais dos estados. “Desde 1988 até hoje o Congresso aprovou cerca de 30 projetos de socorro aos estados e, sempre que chega o momento de o estado pagar, nós damos o perdão de dívida ou não exigimos nada”, lamentou.

Na mesma linha, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) defendeu regras mais duradouras. “Não podemos ficar alterando a qualquer momento, a todo tempo, os regimes de recuperação fiscal, garantindo o bom equilíbrio fiscal e a capacidade de os estados e municípios pagarem suas despesas”, afirmou.

Já o deputado Vicentinho (PT-SP) disse que a ajuda aos estados permite a continuidade de políticas de geração de emprego e renda, além do combate à pandemia. “Essa tolerância é uma opção dada pela Câmara dos Deputados, pelo Parlamento, diante da pandemia. Mais uma vez, o Parlamento brasileiro se antecipa e toma decisões importantes para enfrentar este momento”, afirmou.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados três destaques que tentavam alterar o projeto:

– destaque do Novo pretendia retirar do texto dispositivo que antecipa em quatro anos a possibilidade de o ente federativo que aderir ao regime de recuperação fiscal compensar medidas de restrição de aumento de despesas com pessoal por meio do corte de outras despesas correntes em igual montante;

– emenda dos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Afonso Florence (PT-BA) pretendia isentar os estados de penalidades por descumprimento do plano de recuperação fiscal em anos nos quais tenha havido situações de calamidade pública ou recessão prolongada da atividade econômica;

– outra emenda dos deputados Bohn Gass e Afonso Florence pretendia reincluir no texto dispositivo vetado no PLP 101/20 para prever, no ano de 2021, que a União assumiria prestações de empréstimos com bancos tomadas pelos estados bons pagadores e garantidos pelo governo federal.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 1

Partido questiona decreto presidencial que estipula dois órgãos gestores para a previdência dos servidores públicos federais

O PT alega que a duplicidade de entidades gestoras de um mesmo regime de previdência é inconstitucional.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, contra dispositivos do Decreto 10.620/2021 do presidente da República, Jair Bolsonaro, que estipula dois órgãos gestores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais: o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores da administração direta, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os servidores da administração indireta.

Para o partido, a Reforma da Previdência promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela dos RPPS. Entretanto, argumenta, isso não abriu margem para a regulamentação dessas questões por quaisquer instrumentos normativos. Com isso, a legenda ressalta que restaram reservadas à lei complementar, dentre outras matérias, a normatização sobre as regras gerais de funcionamento e organização.

Segundo o PT, tendo em vista o impacto na gestão das aposentadorias de milhares de servidores da administração indireta, a definição dessa competência necessita de ampla discussão nas Casas Legislativas, e sua imposição mediante decreto presidencial é “inconstitucional e danosa ao debate democrático protegido pela tramitação do projeto de lei complementar”.

O partido ainda sustenta que, conforme previsão constitucional expressa (parágrafo 20 do artigo 40), inserida pela Reforma da Previdência, o RPPS deve ser gerido pelo mesmo órgão ou entidade. Pede, assim, a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 3º, inciso II, 4º, inciso II, e 7º do decreto presidencial. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

*Com informações, STF

Comunicado 2

Abrapp aciona STF contra fiscalização do TCU sobre entidades fechadas de previdência complementar

A associação alega que normativos da Corte de Contas violam garantias constitucionais e tiram a autonomia das organizações que administram fundos de pensão

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Tribunal de Contas da União (TCU) que se abstenha de fiscalizar diretamente e de imputar responsabilidades a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 817, distribuída à ministra Rosa Weber, a associação pede a suspensão imediata de todos os processos administrativos em curso, tanto no TCU como em outros Tribunais de Contas, que tratem da fiscalização das entidades citadas.

De acordo com a Abrapp, a solicitação foi feita em razão de decisões reiteradas do TCU, no exercício de suas atividades de controle externo, que estariam expandindo sua competência “para além dos devidos parâmetros constitucionais”. A associação questiona, também, normas internas do TCU que listam as EFPC como entidades a serem fiscalizadas, o que, a seu ver, viola garantias fundamentais asseguradas pelos artigos 6º, 34, inciso VII, alínea “d”, e 202 da Constituição Federal.

No pedido, a Abrapp argumenta que as EFPC são entidades autônomas, que não integram a administração pública nem são responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos e contam com rede de controles específicos que visam preservar sua autonomia. Nesse caso, caberia ao TCU desempenhar apenas o controle de segunda ordem, isto é, sobre sua autarquia fiscalizadora e seus entes públicos patrocinadores.

*Com informações, STF

SERROTE

Dados compilados pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) apontam que um a cada três pacientes de coronavírus (36,6%) morreu após precisar ser internado na UTI durante a pandemia. Proporcionalmente, a mortalidade é maior na rede pública, com taxa de 52,9%, conforme o levantamento. Já nos hospitais privados, o índice de óbitos é de 29,7%. No Brasil, o número de mortos pela doença a cada 24 horas já se aproxima de 4 mil e redes de saúde em várias regiões já entraram em colapso, com falta de leitos ou remédios para intubação.

As informações sobre a mortalidade nos leitos de terapia intensiva constam da plataforma UTIs Brasileiras, com objetivo de orientar gestores de saúde, que reúne dados de 652 hospitais — o equivalente a cerca de 25% das unidades de terapias intensivas no País. São 403 unidades da rede privada e 249 da pública, que correspondem a 20.865 leitos.

MIRANTEE-MAIL

– A juíza federal Kátia Balbino Ferreira pediu a EBC 72 horas para explicar a compra, por R$ 3,2 milhões, dos direitos de exibição da novela “Os Dez Mandamentos”, produzida e já veiculada pela Record.

Além de contestar o gasto, em plena pandemia, a ação popular, apresentada por um advogado de Brasília, José Moura Neto, argumenta que emissoras estatais como a TV Brasil “não podem privilegiar o cristianismo em detrimento das outras religiões exibindo a sua doutrina em horário nobre”. Na ação, pede a suspensão do pagamento e a proibição de exibição da novela na TV Brasil.

A estreia de “Os Dez Mandamentos” na TV Brasil marcou apenas 0,2 ponto de audiência na pesquisa em tempo real do Rio.

A programação de investimento milionário empatou com a CNT no 5˚ lugar do ranking da Kantar Ibope Media.

– A nova pesquisa XP/Ipespe mostra que o governo de Jair Bolsonaro é considerado ruim ou péssimo por 48% dos brasileiros.

A rejeição ao presidente oscilou positivamente três pontos em relação ao levantamento anterior, divulgado em 12 de março —a margem de erro é de 3,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Desde dezembro de 2020, o índice de ruim/péssimo de Bolsonaro subiu nada menos que 13 pontos percentuais

A pesquisa realizada entre os dias 29 e 31 de março, também mostra o presidente com 27% de “ótimo/bom”, sua pior marca desde maio de 2020, e 24% de “regular”.

– Mais de 25 líderes de algumas das maiores economias do mundo se unem para lançar a ideia de um tratado internacional que possa permitir uma cooperação real entre governos para lidar com futuras pandemias. O Brasil, porém, não faz parte da iniciativa. O Itamaraty sequer tem hoje uma representante definitiva junto aos organismos internacionais, diante do caos político vivido pelo país. Entre os principais objetivos do pacto está um acordo permanente para garantir acesso às vacinas e tratamentos, além da troca automática de informação. A guerra por doses tem sido um dos aspectos mais críticos da resposta à pandemia…Perguntar não ofende; o Brasil pagou o que devia a OMS? –

– O Estadão noticia que estrangeiros engataram uma nova retirada de investimentos do Brasil.

O período coincide com a interferência de Jair Bolsonaro na Petrobras. Desde então, R$ 15,9 bilhões em recursos estrangeiros foram retirados da bolsa de valores de São Paulo.

A reportagem diz que os investidores estão “na defensiva e em compasso de espera”, também em razão do ritmo lento da vacinação contra Covid no país.

– A Casa Branca anunciou que a 1ª viagem de um diplomata sênior da administração do presidente Joe Biden, de 11 a 15 de abril e o Brasil não está no itinerário. O diretor sênior para o Hemisfério Ocidental no Conselho de Segurança Nacional, Juan Gonzalez, visita a Colômbia, Argentina e Uruguai. De acordo com o anúncio da Casa Branca, Gonzalez se encontrará com autoridades locais para discutir temas específicos, como a pandemia, a crise climática e a economia.

– Na Colômbia, o maior interesse dos Estados Unidos é discutir a recuperação econômica, a segurança e o desenvolvimento rural e o papel da liderança colombiano em relação ao clima. Na pauta também está a crise de migração enfrentada por causa da situação da Venezuela. Muitos refugiados venezuelanos estão nos Estados Unidos.

Na Argentina e no Uruguai, os encontros devem ser focados na crise climática e na pandemia de covid-19. O governo dos EUA também pretende discutir ameaças à democracia, aos direitos humanos e à segurança das Américas e do mundo, mas não dão mais detalhes sobre os temas.

Gonzalez já expressou críticas à política ambiental do governo de Jair Bolsonaro.

– Entre janeiro e fevereiro, durante a crise de falta de oxigênio em Manaus, quatro fabricantes de motocicletas da Zona Franca paralisaram temporariamente a produção, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares Abraciclo. Com a parada até 300 mil veículos podem deixar de ser produzidos esse ano. E entre 60% e 70% dos cerca de 105 mil empregados diretos do setor estão em casa.

– A crise do setor automobilístico considerada “sem precedentes” no fornecimento de componentes, aliada à queda da demanda no mercado interno com o agravamento da pandemia, levou à paralisação total ou parcial de 13 das 23 montadoras de automóveis do país, que somam 29 fábricas paradas, de um total de 58. Os dados são da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores Anfavea. No último levantamento (de 30/3), estavam paradas: Mercedes, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volkswagen Caminhões e Ônibus, BMW, Agrale, Honda, Jaguar e Nissan. GM e Volvo não pararam totalmente, mas reduziram substancialmente a produção.

– O primeiro ato do novo ministro das Relações Exteriores. Carlos Alberto Franco França foi o de transferir para o Quadro Especial do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES os seguintes ministros de Primeira Classe (embaixadores), quase todos em postos no exterior: JOSÉ BORGES DOS SANTOS JÚNIOR, ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, HENRIQUE DA SILVEIRA SARDINHA PINTO, FRANCISCO MAURO BRASIL DE HOLANDA, PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO.


CENTRAL DOS SERVIDORES

– EXONERAR, a pedido, JUVENAL VICENZI JUNIOR assessor especial da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, VIVIANE HENRIQUES DE CASTRO, assessora especial da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, GUILHERME SORIA BASTOS FILHO, assessor especial da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– EXONERAR CAMILO MUSSI do cargo de diretor de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

– NOMEAR, DANIEL MIRANDA PONTES ROGERIO, diretor de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

– EXONERAR, CAMILE GIARETTA SACHETTI, diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.

– NOMEAR, DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, assessor especial do Ministro de Estado da Saúde.

– EXONERAR, a pedido, RONEI ALCANTARA DA FONSECA, diretor de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

– NOMEAR, LUIS HENRIQUE FALCONI, diretor de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

– NOMEAR, RICARDO CAIADO DE ALVARENGA, diretor do Departamento de Infraestrutura Turística da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística do Ministério do Turismo.

– NOMEAR, RAFAELA SANTA ROSA RODRIGUES GODINHO, chefe na Divisão de Gestão Estratégica da Coordenação de Gestão Estratégica da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Atenção: não foi a ministra Flavia (Carolina Peres) Arruda que assinou o primeiro ato de sua Pasta.

– EXONERAR, o servidor RAFAEL MONTEIRO DE CARVALHO assessor, 4, da Diretoria de Comunicação Social, da Secretaria Executiva, do Ministério da Cidadania.

– NOMEAR, a servidora ROSELITA DE FÁTIMA DIAS coordenador, da Coordenação, da Coordenação-Geral de Agenda, do Gabinete do Ministro da Cidadania.

– NOMEAR, o servidor AUGUSTO LIRA DA ROCHA, assessor técnico do Gabinete, do Gabinete do Ministro, deste Ministério da Cidadania.

– NOMEAR, ISTELLA CAROLINA PEREIRA GUSMÃO, assistente da Coordenação-Geral de Apoio aos Sistemas Públicos Agroalimentares Locais, do Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento do Ministério da Cidadania.

– DESIGNAR, NIZAR RATIB MIDREI, para substituir o diretor do Departamento de Pesquisa da Secretaria de Publicidade e Promoção deste Ministério das Comunicações.

– DISPENSAR, MARCELO AUGUSTO PASSOS CARDOSO e GILSON JOSÉ PEREIRA MACEDO, substitutos eventuais do diretor do Departamento de Pesquisa, da Secretaria de Publicidade e Promoção do deste Ministério das Comunicações.

– DESIGNAR, FILIPE CARNEIRO GUIMARÃES para substituir o coordenador de Infraestrutura e Segurança, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações.

– DESIGNAR, EUCIMEIRE FERREIRA DA SILVA para substituir, o coordenador-geral de Conformidade, do Departamento de Gestão e Normas, da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações.

– Reconduzir os Oficiais-Generais, abaixo relacionados, como membros efetivos da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica, no período de 31 de março de 2021 a 30 de março de 2022: Brig Int ALCIDES ROBERTO NUNES; Brig Ar JOSÉ AUGUSTO PEÇANHA CAMILO; e Brig Eng ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI.

– Ceder a servidora CAROLINA HIPPOLITO VON DER WEID, matrícula SIAPE nº 1459531, ocupante do cargo de primeira-secretária, pertencente ao Quadro de Pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício junto à Câmara dos Deputados.

– Designar ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA VIÉGAS, Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, para exercer a função de Diretor Nacional do Projeto Governo Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção considerando o Acordo de Cooperação Técnica Internacional firmado entre a Controladoria-Geral da União – CGU e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO. Só que o combate à corrupção foi encerrado, no acordão com o Centrao e o dr. De Aras.

– Prorrogar pelo período de seis meses, a contar de 11 de abril de 2021, a designação da Juíza Federal ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para continuar atuando como Juíza Instrutora no Gabinete do Ministro Dias Toffoli.Min Luis Fux.

Previdência Social