Câmara aprova projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito

Estão previstas, entre outras, penas para crimes de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado ao direito de manifestação

A Câmara dos Deputados aprovou em 04.05 a proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito (PLs 2462/91, 6764/02 e apensados). O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que cria um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.

Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena será de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

Forças Armadas

Em crime já tipificado no código, de incitação ao crime, punível com detenção de 3 a 6 meses ou multa, o texto considera igualmente um crime desse tipo quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Atualmente, a LSN prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para este crime.

Entretanto, não serão consideradas crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Todas as penas para os crimes incluídos no título contra o Estado Democrático de Direito serão aumentadas de um terço se eles forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo ou se forem cometidos por funcionário público; neste caso, acumulada com a perda do cargo ou da função pública.

Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50% com perda do posto e da patente ou graduação.

A nova lei terá vigência depois de 90 dias de sua publicação.

Eleições

No capítulo de crimes contra o funcionamento das instituições no processo eleitoral, o projeto pune com reclusão de 3 a 6 anos e multa quem impedir ou perturbar a eleição ou mesmo a aferição de seu resultado com a violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.

Nas eleições municipais de 2020, ataques de múltiplo acesso ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentou tirar o site do ar, dificultando a divulgação dos resultados de totalizações parciais.

Quando da elaboração do projeto, essas condutas não possuíam a relevância que alcançaram nos últimos anos, mas que, sem sombra de dúvida, atentam contra o Estado Democrático de Direito, sobretudo no processo eleitoral”, afirmou a relatora.

As fake news nas eleições (comunicação enganosa em massa) são tipificadas como a promoção ou financiamento de campanha ou de iniciativa de disseminação de fatos inverídicos por meio de aplicativos de mensagens quando capazes de comprometer o processo eleitoral. A pena será de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Já a violência política, tipo de atitude criticada principalmente pelas candidatas nas últimas eleições, foi categorizada por Margarete Coelho como o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos por qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O crime será punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Em todos os crimes relacionados às eleições, será admitida a ação privada subsidiária, que ocorre quando o ofendido pode apresentar queixa crime se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei.

Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional poderá apresentar a denúncia contra esses crimes.

Crimes contra instituições

No capítulo de crimes contra as instituições democráticas, o texto prevê dois tipos penais: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

No primeiro caso, sofrerá pena de reclusão de 4 a 8 anos quem for condenado por tentar, com violência ou grave ameaça, acabar com o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

O golpe é definido como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, sujeitando o condenado a pena de reclusão de 4 a 12 anos. Nos dois casos, além dessas penas haverá ainda aquela correspondente à violência.

Serviços essenciais

Em relação ao funcionamento de serviços essenciais, há somente um crime no capítulo, o de sabotagem, definido como destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional com o objetivo de acabar com o Estado Democrático de Direito. A pena estipulada é de 2 a 8 anos de reclusão.

Soberania nacional

Contra a soberania nacional são definidos três crimes. O de atentado propriamente dito ocorre quando alguém negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou mesmo seus agentes, a fim de provocar atos típicos de guerra contra o Brasil ou a sua invasão.

A pena de reclusão de 3 a 8 anos será aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em decorrência das condutas do condenado. Caso ele tenha participado de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena de reclusão será de 4 a 12 anos.

Crime similar é o de atentado à integridade nacional, quando se pratica violência ou grave ameaça com a finalidade de separar parte do território nacional para formar um país independente. A pena será de 2 a 6 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.

Espionagem

Para o caso de espionagem, a pena de reclusão de 3 a 12 anos será aplicada ao condenado por entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira documento ou informação classificados como secreto ou ultrassecreto nos termos da lei, se isso puder colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional.

A pena de reclusão de 3 a 12 anos será aplicada ainda a quem ajudar o espião sabendo dessa sua condição.

Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo, a pena será de 6 a 15 anos de reclusão.

A pessoa poderá ainda ser punida com detenção de 1 a 4 anos por facilitar a prática desses crimes com o fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outra forma de acesso aos sistemas de informações a pessoas não autorizadas.

Entretanto, não será crime comunicar, entregar ou publicar informações ou documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

Crimes contra a honra

No capítulo do Código Penal em que estão os crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação, o substitutivo da deputada Margarete Coelho acrescenta aumento de pena de um terço se o crime for cometido contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, as únicas autoridades listadas no código são o presidente da República e chefes de governo estrangeiro, mas a mudança adapta o texto em razão da revogação da LSN, em que este crime estava tipificado para as demais autoridades.

Enquanto na LSN esses crimes tinham pena de reclusão de 1 a 4 anos, no Código Penal ela é de detenção de até 2 anos.

Associação criminosa

Na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), a relatora excluiu a contravenção de se associar com mais de cinco pessoas para finalidades que se deseja ocultar das autoridades, já que os crimes relacionados às associações criminosas estão melhor tipificados no Código Penal e na lei de associação criminosa (Lei 12.850/13).

Pontos rejeitados

Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:

– Destaque do Novo pretendia retirar do projeto os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;

– Destaque do PSL pretendia retirar do crime de sabotagem a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito como condicionante do ato de destruir estabelecimentos e instalações destinados à defesa nacional;

– Emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia ampliar a caracterização do crime de espionagem, envolvendo inclusive a entrega a governo ou grupo estrangeiro de assuntos sigilosos;

– Emenda do deputado Vitor Hugo pretendia incluir novo tipo penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, para quem integrar organização ilegal de tipo militar com finalidade combativa.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 1

Comissão Mista da Reforma Tributária encerra atividades com relatório finalizado e entregue aos presidentes da Câmara e do Senado

O relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou aos parlamentares do colegiado mais de 100 sugestões recebidas após a leitura de seu parecer. Aguinaldo fez pequenos ajustes no texto de seu substitutivo, justificando que todas as contribuições serão melhor analisadas depois que os presidentes da Câmara e do Senado definirem como será a tramitação da reforma. O relatório tem 133 páginas e vai para a lata do lixo. O Posto Ipiranga quer outra comissão, outro relator e outro relatório.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que espera que a votação do texto ocorra ainda neste ano.

Nós não podemos cometer os mesmos erros que cometemos ao longo de mais de 30 anos, de fazer com que cada ente trate especificamente só do seu interesse e no final o cidadão fica em último lugar”, disse.

Pela proposta de Ribeiro, seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços para substituir IPI, PIS e Cofins, que são federais; ICMS, que é estadual; e ISS, que é municipal. O novo imposto seria não cumulativo, ou seja, o imposto pago na compra da matéria-prima teria que ser descontado do preço do bem final. E a tributação teria que ser feita no consumo final do bem e não onde ele foi fabricado.

Algumas sugestões, segundo Ribeiro, pedem prazo para a devolução de impostos pagos em outras fases da produção. Mas o deputado explicou que esse mecanismo deverá ser quase automático. Aguinaldo Ribeiro também disse que a compensação de créditos de impostos que serão extintos poderá ser regulada por lei complementar.

Imposto Seletivo

Quanto aos parlamentares que pedem regimes diferenciados de tributação para setores específicos, Ribeiro disse que isso foi feito para setores sensíveis como saúde e educação por um período de 12 anos. Outras demandas se referem à inclusão de vários tipos de produtos na lista do novo Imposto Seletivo.

Este imposto teria a função de desestimular o consumo de itens como bebidas e cigarros. Ribeiro disse que manteve apenas estes dois porque não há consenso sobre a taxação. E citou o exemplo de bebidas açucaradas, que teriam sugestões tanto para incluir na lista quanto para proibir a inclusão.

Tributação progressiva

Aguinaldo Ribeiro também citou vários pedidos para aumentar a progressividade da tributação, que é a taxação mais alta dos mais ricos. O deputado explicou que colocou isso no substitutivo em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), respectivamente, impostos sobre veículos e sobre heranças.

Impacto na indústria

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que a reforma poderá evitar a desindustrialização do País, já que a indústria é a que mais sofre com a cumulatividade dos impostos.

Hoje nós temos muito menos indústrias proporcionalmente do que os outros países, do que há 20, 30 anos atrás. Grande parte dessa responsabilidade é devida ao péssimo, ao caótico, ao nefasto sistema tributário que nós temos. Que prejudica a todos.”

Conclusões

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da comissão, esclareceu que não havia previsão de votação do relatório porque o objetivo do grupo era apenas oferecer um texto que reunisse as propostas em tramitação na Câmara e no Senado. Ele encerrou as atividades da comissão e disse que as conclusões serão enviadas para os presidentes das duas casas.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 2

PGR defende ser possível revisão de aposentadoria para levar em conta contribuições anteriores a julho de 1994

Para Augusto de Aras regra de transição prevista em lei de 1999 não se aplica se prejudicar quem contribuía para Previdência antes de julho de 94

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto de Aras, defendeu que a revisão do cálculo de aposentadoria ao beneficiário que ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, deve ser baseada na regra mais favorável disposta na Lei 8.213/1991. A lei de 1999, que alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para o cálculo do benefício, prevê regra de transição no art. 3º. Ocorre que a aplicação da regra de transição pode ser mais prejudicial do que a regra definitiva de cálculo, prevista na nova redação dada ao art. 29 da lei de 1991, porque desconsidera contribuições feitas antes de julho de 1994.

Na manifestação ao STF, Aras esclarece que a regra transitória em questão foi criada com o objetivo de mitigar os efeitos da regra permanente, considerando que o período de reduzidos níveis de inflação em julho de 1994 permitiria minimizar eventuais distorções nos rendimentos dos trabalhadores. Na antiga legislação, o valor do benefício era feito a partir da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição anteriores ao afastamento do trabalho. Pela nova regra, a base de cálculos foi ampliada gradualmente, passando a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do beneficiário.

O PGR cita entendimento do Supremo em relação à garantia da forma mais vantajosa de cálculo ao beneficiário, caso se estabeleça alternativamente requisito mais rigoroso ou critério de cálculo menos favorável. “Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes da competência de julho de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo”, pontuou o procurador-geral da República.

Repercussão Geral

As pontuações do PGR sobre a temática foram no Recurso Extraordinário 1.276.977, que parte de uma ação contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), no qual um beneficiário buscou a revisão de aposentadoria para que o cálculo da renda mensal inicial levasse em consideração a média de todos os salários de contribuição, com base na redação atual do art. 29 da Lei 8.213/1991, sendo essa a regra mais vantajosa.

Nesse sentido, o procurador-geral da República sugeriu a manutenção da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na análise da matéria. “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”, concluiu Aras.

*Fonte: MPF

Mirante

– O governo vê crescer a ameaça de perder o apoio da Igreja Universal do Reino de Deus. Foram emitidos alertas de um possível desembarque a partir de pessoas próximas ao bispo Edir Macedo, fundador da igreja, e de congressistas do Republicanos, partido ligado à instituição evangélica. O bispo Renato Cardoso, responsável pela Igreja Universal no Brasil e genro de Edir Macedo, criticou diretamente o governo Bolsonaro em entrevista ao Jornal da Record – emissora de Macedo. Cardoso falou em “decepção” e apontou “omissão” por parte do governo da Igreja Universal em Angola. O pivô do desgaste foi a alegada inação do governo à ordem de deportação de 34 brasileiros. Presente em Angola desde 1992, a Universal afirma que o conflito começou há mais de um ano.

– Em agosto de 2020 os angolanos determinaram o fechamento de templos da Igreja Universal acusada de atos ilegais, entre eles fraude fiscal e exportação ilícita de capitais. A igreja respondeu que recorreria da decisão. Bolsonaro, chegou a enviar, em julho de 2020, carta ao presidente de Angola, João Manuel Lourenço, demonstrando preocupação e solicitando a resolução do conflito. O governo de Angola ignorou a petição.

Emílio Odebrecht deverá ser um dos beneficiados do golpe do STF, que anulou os processos de Lula. “Com a ficha limpa, Emílio poderá se livrar da obrigação de devolver recursos que recebeu da Odebrecht em contas secretas na Suíça, um dos compromissos que os colaboradores assumiram quando a empresa concluiu as negociações do acordo de leniência firmado com a Lava Jato em 2016”, diz a Folha de S. Paulo. “Na época, o empresário declarou ter recebido nos dez anos anteriores R$ 148 milhões em pagamentos do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, o departamento criado pelo grupo para administrar recursos de caixa dois destinados a propinas e contribuições políticas clandestinas.”

– Escolhida pelo Ministério da Saúde para chefiar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, a médica infectologista Luana Araújo é defensora da vacinação em massa, já declarou ser favorável a medidas restritivas e contra o “kit covid”, mesmo para pacientes com sintomas leves. Recentemente, ela afirmou que “todos os estudos sérios” demonstram a ineficácia da cloroquina e que a ivermectina é “fruto da arrogância brasileira” e “mal funciona para piolho”. A nova secretária foi anunciada pelo ministro Marcelo Queiroga para coordenar as ações contra o coronavírus, depois de o País já ter registrado mais de 425 mil mortes desde o início da pandemia e caminhar para as 500 mil .

Além dos cortes no orçamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, com suas 30 mil obras paradas, o ministro  Rogério Marinho está sofrendo para baratear o crédito do programa Minha Casa Verde e Amarela.

Pedro Guimarães, o prestigiado presidente da Caixa, não baixou os juros e ainda mandou a Caixa cobrar taxa de administração dos financiamentos.

O argumento é que o caixa do FGTS, de onde saem os recursos do programa, está sobrecarregada com ações de socorro da pandemia.

– O governo federal estuda pagar o auxílio emergencial a pessoas que tiveram o benefício negado em 2020, diz O Globo, na esperança de votos em 2022.

Foi identificada uma sobra de recursos destinados à nova rodada do coronavoucher, que teve início neste ano.

No momento, tem direito ao benefício quem recebeu em dezembro.

Com a alteração na regra, a expectativa é atender até cinco milhões de pessoas a partir deste mês ou em junho.

A equipe econômica – os que pensam nos seus empregos – já admite a possibilidade de prorrogar os repasses.

– Abertas as inscrições para concorrer à lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República. O emprego do sr. Augusto de Aras vai até 26 de setembro. A ANPR, Associação Nacional dos Procuradores da República, publicou o regulamento. Podem se candidatar, até o dia 28 de maio, todos membros do MPF que estiverem em atividade e tiverem mais de 35 anos. As eleições estão marcadas para 22 de junho e a campanha eleitoral poderá ser feita a partir do dia 29 de maio. Dois dias depois, começam os debates. A lista com os três nomes escolhidos pela categoria O sr. Augusto de Aras não estrava na lista e acabou escolhido.

Central dos Servidores

– O ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública designou a defensora pública piauiense Hildeth Evangelista para compor o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.  Hildeth é a primeira defensora pública a fazer parte do Conselho. Será titular terá como suplentes Luiz Carlos Rezende e Santos e Marcelo Mesquita Silva.

– O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Luiz Carlos Rezende e Santos foi designado pelo Ministério da Justiça para compor o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Ele terá mandato de dois anos no Conselho, que é formado por treze membros que são designados por meio de ato do Ministério da Justiça.

Atos da CASA CIVIL:

– NOMEAR o servidor matrícula nº 0910173, para exercer o cargo de diretor na Agência Brasileira de Inteligência, código DAS 101.5, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

– EXONERAR JOSÉ EUSTÁQUIO RIBEIRO VIEIRA FILHO, diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– NOMEAR ADRIANA MELO ALVES, diretora de programa da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– NOMEAR ALESSANDRA DE SA EARP SIQUEIRA, diretora do departamento de ciência e tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.

– DESIGNAR ROBSON DE LIMA PEIXOTO, assessor técnico, na Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR LIVIA MOURA DELFINO DOS SANTOS, assessor na Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, JOHN KENNEDY FERRER LIMA, subsecretário de planejamento, orçamento e administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.

– NOMEAR LEONARDO BARRETO DE OLIVEIRA, diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Atos do Ministério da Cidadania:

– EXONERAR o servidor PAULO SÉRGIO CÂNDIDO ALVES, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar, do Departamento de Compras Públicas para Inclusão Social e Produtiva Rural, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

– NOMEAR TÁCILLA MARIANA CARVALHO SILVA coordenador-geral, Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar, do Departamento de Compras Públicas para Inclusão Social e Produtiva Rural, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

Atos do Ministério da Defesa:

– NOMEAR o Capitão de Mar e Guerra FABIO TAYAROL MARQUES, do Comando da Marinha, para exercer a função de assessor do Conselheiro Militar da Representação do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, em Genebra, Confederação Suíça, no período de 7 de janeiro de 2022 a 6 de janeiro de 2024.

– NOMEAR o Capitão de Mar e Guerra LEONARDO TAUMATURGO PAVONI, do Comando da Marinha, para exercer a função de assessor do Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no período de 30 de setembro de 2022 a 29 de setembro de 2024.

Comando do Exército:

– Agregar, a partir de 25 de maio de 2021, o General de Divisão Combatente MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA, para exercer o cargo de comandante da força de paz na missão de estabilização das Nações Unidas na República Democrática do Congo – M O N U S CO.

Atos do Ministério da Economia:

– RECONDUZIR GERALDO RAMTHUN, como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, na qualidade de titular, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato de 4 anos.

– RECONDUZIR GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, na qualidade de suplente, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato de 4 anos.

– RECONDUZIR ANTÔNIO RENAN ARRAIS, como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, na qualidade de titular, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato de 4 anos.

– RECONDUZIR KÁTIA GOMES GAIVOTO, como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, na qualidade de suplente, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato de 4 anos.

– RECONDUZIR VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO, como representante da Bancada dos Empregadores, indicado pela Confederação Nacional do Turismo – CNTur, na qualidade de titular, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato de 4 anos.

– RECONDUZIR SEBASTIÃO ANTUNES DUARTE, como representante da Bancada dos Empregadores, indicado pela Confederação Nacional do Turismo – CNTur, na qualidade de suplente, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato de 4 anos.

– RECONDUZIR FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO, como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela União Geral dos Trabalhadores – UGT, na qualidade de titular, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato de 4 anos.

– RECONDUZIR GLADIR ANTÔNIO BASSO, como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela União Geral dos Trabalhadores – UGT, na qualidade de suplente, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato de 4 (quatro) anos.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

– DESIGNAR GERMÍNIO ZANARDO JÚNIOR, subsecretário adjunto da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.

– EXONERAR FRANCISCO WAYNE MOREIRA, chefe de gabinete da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.

– NOMEAR SÉRGIO DA SILVA MOREIRA chefe de gabinete da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.

– DESIGNAR ANDRÉ LUÍS QUARESMA DE CARVALHO, para exercer a função de assessor da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Atos do Ministério das Relações Exteriores:

– REMOVER, ex officio, JÚLIO CESAR FONTES LARANJEIRA, ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, do Consulado-Geral do Brasil em Milão para o Consulado-Geral do Brasil em Vancouver, designando-o para exercer a função de cônsul-geral adjunto.

– REMOVER, ex officio, RICARDO JOSÉ LUSTOSA LEAL, ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Londres, com exercício junto ao Representante Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres, designando para exercer a função de ministro-conselheiro.

-DISPENSAR ROBERTO LUIZ ARRAES LOPES, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, assessor de gabinete do Ministro das Relações Exteriores.

– DESIGNAR JULIANO ROJAS MAIA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, assessor de gabinete do Ministro das Relações Exteriores.

Previdência Social