Câmara aprova projeto que altera regras de votação nas sessões do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, por 337 votos a 110, o Projeto de Resolução 84/19, que muda o Regimento Interno para diminuir requerimentos protelatórios e aumentar o tempo de debate de mérito das propostas na fase de discussão em Plenário. A matéria foi promulgada e começa a valer a partir desta quinta-feira (13).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a mudança vai qualificar o debate e, simultaneamente, impedir a banalização da obstrução, um legítimo direito das minorias. “Com isso, ganha o debate, ganha a agilidade do processo legislativo, ganha, enfim, a sociedade brasileira. Essa é uma decisão que não cabe ao presidente da Câmara. À Presidência, cabe o dever de pautar. Somente o Plenário, soberano, delibera”, disse Lira, em seu perfil no Twitter.

Segundo o substitutivo aprovado, do 1º vice-presidente da Mesa Diretora, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), uma das novidades nas regras de funcionamento das votações é a permissão para que o presidente possa suspender a sessão por uma hora uma única vez. Após esse tempo, a sessão seria encerrada e convocada para outro dia.

A intenção é facilitar negociações em torno do mérito da matéria. Entretanto, as sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias não terão mais prazo fixo de duração. A novidade valerá também para as comissões.

De autoria do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), o projeto tramitou apensado a outros, como o PRC 35/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e vários líderes.

Ramos destacou que ficou de fora do substitutivo a possibilidade de votação de todos os destaques de uma só vez. Assim, eles continuam a ser votados individualmente se apresentados pelos líderes das bancadas. “Esse foi talvez o ponto mais importante do diálogo com a oposição. Nós entendemos, após o diálogo, que isso conflitava com as mudanças pretendidas de eliminar requerimentos protelatórios e valorizar o debate de mérito”, afirmou.

Destaques são tentativas de mudança de trechos do texto por meio da proposta de retirada de partes ou de aprovação de emendas.

Mais debate

Tanto na discussão de propostas em regime de urgência quanto de outras matérias, o texto aumenta de 6 para 12 o total de oradores (seis a favor e seis contra) que devem falar antes de ser possível a apresentação de requerimento para encerramento da discussão e do encaminhamento do projeto.

Entretanto, apenas se o relator mudar o texto a partir do exame de emendas é que será permitido apresentar requerimento de adiamento da votação.

Destaques simples

Os destaques apresentados por deputados serão admitidos apenas se a unanimidade dos líderes apoiá-los. Isso acabará com os requerimentos de admissibilidade dos destaques simples e de votação em globo dos destaques simples.

Urgência

Quando um projeto tiver sua urgência aprovada e for colocado para votação na mesma sessão, não poderá ser apresentado requerimento de retirada de pauta. Se já estiverem emitidos todos os pareceres, também não poderá haver requerimento de adiamento da discussão.

Tempo de análise

Outra novidade no texto aprovado em relação ao projeto original é que, após o parecer do relator a emendas de Plenário, a votação da matéria poderá ocorrer somente dez minutos depois de o relatório estar disponível no sistema da Casa.

Aglutinativas

Quanto à emenda aglutinativa, geralmente apresentada para propostas de emenda à Constituição (PECs), o texto aumenta de 1/10 para maioria absoluta (257 deputados) o número mínimo de representação dos líderes que a assinarem para ela ser admitida.

A emenda aglutinativa é apresentada em fases finais de negociações para ajustar textos anteriormente existentes no projeto original, no substitutivo ou em outras emendas, criando uma nova redação.

Adiamentos

Sobre os requerimentos de adiamento da discussão, o texto aprovado acaba com aqueles que solicitam o adiamento por duas sessões se o projeto estiver em regime de urgência ou por cinco sessões em outro regime de tramitação, concedendo-se automaticamente, por uma única vez, o adiamento por uma sessão a pedido de líderes que representem, no mínimo, 1/10 dos deputados.

Para PECs, o adiamento solicitado poderá ser por cinco sessões do Plenário. O mesmo valerá para o adiamento de votação, mas nos dois casos a regra não será aplicável se um requerimento de retirada de pauta tiver sido rejeitado na mesma sessão.

Outros pontos

Confira outros pontos da resolução:

  • partidos com representação e que não estejam em bloco continuam com direito a orientação de bancada nas votações;

  • sessões de debates terão duração de 5 horas; e sessões solenes, de 4 horas;

  • lideranças da Maioria, Minoria, governo e oposição ficarão com oito minutos cada uma na comunicação de liderança;

  • insere jurisprudência segundo a qual não são admitidos requerimentos de adiamento da discussão ou da votação quando se seguirem à rejeição de requerimento de retirada de pauta;

  • a votação poderá começar antes de encerradas todas as orientações de bancada. Atualmente, isso é feito apenas com a concordância do Plenário.

Defesa da proposta

Autor do projeto, o deputado Eli Borges destacou a ampliação do número de deputados inscritos na discussão das matérias e criticou o excesso de requerimentos de obstrução admitidos atualmente. “Temos a percepção de que, se adotado todo o procedimento obstrutivo, precisaríamos de mais de 14 horas para aprovar uma matéria neste Parlamento”, afirmou.

Para o deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a mudança vai permitir que as sessões transcorram “com fluidez”. “Essas mudanças vão permitir a otimização dos procedimentos legislativos”, disse.

Já o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) afirmou que é impossível explicar ao eleitor que as matérias polêmicas só são votadas de madrugada, por conta do embate regimental. “Isso passa uma impressão errada para a população. O que temos é um regimento disfuncional e, assim, não é democrático nem transparente”, opinou.

Críticas da oposição

O acordo em torno do texto foi ressaltado pelo líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), mas ele afirmou que a oposição conseguiu apenas a “redução de danos” em relação ao projeto original. “É um texto menos pior do que o que poderia ser”, lamentou.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a proposta “fere a soberania do Plenário”. “É uma medida que vai impactar negativamente no trabalho que faz a oposição, que vai impedir a sustentação de posições da minoria. Ela pode ameaçar também a posição de cada um dos deputados nas matérias que são apreciadas no Plenário”, afirmou.

O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), destacou que a Câmara é um dos parlamentos que mais produz no mundo, apesar das ferramentas regimentais de obstrução. Para ele, a busca de mais “eficiência” do Plenário é um argumento falacioso. “Nos últimos quatro anos, a média de aprovação no Brasil é muito superior aos demais parlamentos do mundo. Produzimos muito mais do que os parlamentos da Argentina, do Canadá e da Austrália”, disse.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Conselho Nacional de Justiça prorroga da qualidade de segurado por desemprego involuntário se estende ao segurado contribuinte individual

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), do CNJ, decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao Incidente de Uniformização, nos termos do voto do juiz-relator, fixando a seguinte tese jurídica: “A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do § 2º do art. 15 da Lei n. 8.213/1991, se estende ao segurado contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior” (Tema 239).   

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que o julgou improcedente para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão por morte, por não reconhecer a manutenção da qualidade de segurado. 

De acordo com o requerente, a decisão estaria em divergência com os precedentes da TNU, ao afirmar que não há na legislação previdenciária qualquer dispositivo que imponha óbice ao reconhecimento da situação de desemprego, ou sem trabalho, ao segurado contribuinte individual. Segundo ele, o entendimento anterior da Corte era no sentido de que o conceito de desemprego abrangia as situações involuntárias de não trabalho, não importando a sua condição anterior, se de empregado, ou de autônomo. 

Voto vencedor 

Em suas razões, o relator do processo na TNU, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, afirmou que, quanto ao mérito da discussão, é possível que o contribuinte individual, de forma alheia à sua vontade, seja tolhido do exercício de sua atividade profissional ou empresarial, mas jamais por vontade própria ou meras justificativas de dificuldades econômicas. 

O magistrado pontuou que se confundiu nos precedentes da TNU, em alguns casos, a situação do contribuinte individual, que labora por conta própria, assumindo o ônus da sua atividade econômica, com a figura do empregado, subordinado e dependente econômico do empregador, cujo vínculo é submetido a um risco que não lhe é natural intervir. “Enfim, com a devida vênia, não me parece que exista isonomia ou igualdade de situação entre empregado e contribuinte individual, justificando-se tratamento distinto e adequado entre eles”, disse o juiz federal.  

Nesse contexto, o relator afirmou que a exigência reside na demonstração de que a situação de desemprego não tenha sido causada voluntariamente pelo segurado, o que, adaptado à condição do contribuinte individual, exige a devida demonstração por ele de que a cessação de sua atividade econômica anteriormente desenvolvida foi cessada por condição alheia à sua vontade, ou seja, por causa involuntária.  

Por fim, o juiz federal Atanair Nasser Ribeiro votou por dar parcial provimento ao incidente ao concluir que se faz imprescindível a apuração do motivo causador da cessação da atividade econômica, empresarial ou profissional, exercida anteriormente pelo contribuinte individual, bem como verificar se o empregado pediu demissão ou deu causa à rescisão do vínculo, justificando-se a prorrogação do § 2º do art. 15 da Lei n. 8.213/1991 apenas na hipótese de comprovação de que a atividade anterior foi cessada de forma involuntária pelo contribuinte individual.  

Pedilef n. 0504272-91.2018.4.05.8400/RN 

Comunicado 2

Programa de Parcerias de Investimentos aumentou a participação de multinacionais

Em levantamento sobre a atuação do PPI na indução de participação do capital privado no setor de infraestrutura, o TCU verificou que o programa aumentou a participação de empresas multinacionais no setor aeroportuário e promoveu a melhoria do Brasil no ranking de competitividade

Resumo

– TCU fez levantamento na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) para obter informações acerca da atuação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) na indução de participação do capital privado no setor de infraestrutura.

– Criado para ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, mediante celebrações de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, o Programa trouxe resultados positivos, na avaliação do Tribunal.

– Entre os benefícios do PPI, está o aumento da participação de empresas multinacionais no setor aeroportuário e da expectativa de investimentos nesses projetos, além da melhoria do país no ranking de competitividade, publicado pelo Fum Econômico Mundial.

– O Tribunal fez levantamento na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) para obter informações acerca da atuação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) na indução de participação do capital privado no setor de infraestrutura.

– O PPI é normatizado na Lei 13.334/2016 e tem a missão de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, mediante contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. Na avaliação do Tribunal, o Programa trouxe resultados positivos, como o aumento da participação de empresas multinacionais no setor aeroportuário, da quantidade de leilões/projetos realizados em 2019 e 2020 e da expectativa de investimentos nesses projetos. Ele melhorou, ainda, a posição do Brasil no ranking de competitividade publicado pelo Fórum Econômico Mundial.

– Representação do subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, visou à realização de estudos que pudessem subsidiar decisões governamentais concernentes ao aumento dos investimentos privados. Isso, especialmente, mediante parcerias público-privadas e concessões públicas, em outros modos de transporte, alternativos ao rodoviário.

Os aspectos indicados na representação do MPTCU foram incorporados ao escopo do levantamento, que possibilitou conhecer e obter informações acerca da atuação do PPI na indução da participação do capital privado no setor de infraestrutura. A partir disso, verificou-se que o programa é dotado de certa flexibilidade em sua atuação, a depender do nível de maturidade do projeto e da capacidade institucional do órgão gestor, o que possibilita a oferta de suporte customizado às necessidades de cada projeto. O PPI apresenta, ainda, resultados positivos reconhecidos por entidades internacionais.

Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “é preciso que a Secretaria Geral de Controle Externo, do Tribunal, acompanhe os resultados do PPI, em termos quantitativos e qualitativos, por meio de ações de controle que entenda mais adequadas”.

O TCU, assim, poderá identificar parâmetros apropriados de comparação ou controle e verificar efetivamente o atendimento aos objetivos preconizados na Lei 13.334/2016. Entre eles estão a ampliação das oportunidades de investimento, a expansão com qualidade da infraestrutura pública, a garantia de estabilidade e segurança jurídica e o fortalecimento das políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Bruno Dantas.

*Fonte: TCU

Serrote

– O Gen Ex MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS, chefe do ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO assinou portarias designando para postos chaves oficiais prestadores de Tarefa por Tempo Certo, para postos estratégicos, que deveriam ser privativos de oficias da ativa. Foram nomeados: o Capitão da Reserva Remunerada (ANTÔNIO PAULINO FERREIRA, para exercer a tarefa de Assessor de Orçamentos e Finanças do Programa Estratégico Defesa Antiaérea, no Escritório de Projetos do Exército, o Capitão da Reserva Remunerada JOSÉ ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA, Assessor do Programa Estratégico Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), o Capitão da Reserva Remunerada (ANÍGER JOSÉ COSTA LIMA, Assessor da Seção de Gerenciamento Orçamentário e Programa: o Coronel da Reserva Remunerada) LINDOVALDO RODRIGUES DA SILVA, e Assessor do Programa Estratégico do Exército GUARANI, no Escritório de Projetos do Exército.

Mirante

– O advogado e geógrafo Luiz Ugedapresidente da Comissão Especial de Geodireito da OAB/SP, em artigo exclusivo sobre a história do Censo e sua importância para o país. Escreveu que o Orçamento de 2021 tirou verbas essenciais do IBGE, inviabilizando o recenseamento demográfico.  Ugeda, diretor-executivo do portal Geocracialembra que, “se os dados são o petróleo do século 21, ficarmos sem uma política pública geográfica, estatística e sem Censo seria o mesmo que fechar a nossa Petrobras dos dados”

– E mais: sem o recenseamento, “damos adeus às pretensões de entrar na OCDE”“O historiador do futuro não terá dados oficiais para analisar o que foi a pandemia da covid-19 no Brasil. Nossos dados, a partir de agora, só estarão disponíveis no Twitter.”

Ele também defende a transformação do IBGE em uma “agência reguladora para a infraestrutura de dados oficiais do país, com orçamento próprio e mandato fixo da diretoria”.

– Baixas no DOI CODI do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi exonerado JEFERSON LISBÔA GIMENES Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, substituído por NOMEAR ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO.

O ministro da Secretária-geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, é o responsável por coordenar a defesa do governo na CPI da Covid-19.

Pelo acerto, Onyx vai instruir os senadores e o ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, ficará responsável por levantar informações nos ministérios.

Nas sessões da CPI da Covid, uma das principais reclamações dos senadores governistas era justamente a falta de coordenação do Planalto.

Nomeado assessor especial de Marcelo Queiroga no Ministério da Saúde, Carlos Henrique Menezes Sobral. Homem forte do MDB e ex-assessor de Eduardo Cunha, Sobral foi também chefe de gabinete de Geddel Vieira Lima na Secretaria de Governo, durante a gestão de Michel Temer.

No governo Bolsonaro, o afilhado de Cunha e Geddel ganhou cargo no Ministério do Desenvolvimento Social e vaga no Conselho Fiscal do Sesc, com jetom de R$ 21 mil por reunião, antes de virar assessor de Queiroga.

A imunologista Nise Yamaguchi disse a Vicente Nunes, do Correio Braziliense, que o autor do decreto para mudar a bula da cloroquina foi o anestesista Luciano Dias Azevedo, tenente-médico, e não ela. Ao seguir, Luciano Dias teria ganhado espaço no grupo de profissionais de saúde, o chamado “ministério paralelo”, composto também pelo deputado e ex-ministro Osmar Terra e a própria Nise Yamaguichi, que foi cotada para ministra da Saúde. A Folha, de abril de 2020, dizia que “coube a ele e à doutora Yamaguchi tentar convencer Luiz Henrique Mandetta, numa reunião no Palácio do Planalto, a assinar um decreto liberando a hidroxicloroquina para tratamento de infectados com o coronavírus, inclusive em estágio inicial”. Em seu depoimento à CPI, Mandetta afirmou que a ideia era mudar a bula do medicamento usado para tratamento da malária.  o presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, confirmou a versão e colocou a culpa em Nise.

Arrebentou crise na CBF com o presidente, Rogério Caboclo. – Que já recorreu a Ricardo Teixeira, ex presidente banido pela FIFA. Tentou uma reaproximação entre com Marco Polo Del Nero, presidente da CBF entre 2015 e 2018, quando também foi banido pela FIFA de todas as atividades relacionadas ao futebol. Teixeira e Marco Polo passaram a discutir a sucessão de Caboclo, apoiando Castellar Modesto Guimarães Neto. Ele é um dos oito vice-presidentes da CBF e ex-presidente da Federação Mineira de Futebol. Mas há outros candidatos na raia: Antonio Carlos Nunes teria que convocar uma eleição entre os seguintes nomes: Antônio Aquino (Acre), Ednaldo Rodrigues (Bahia), Castellar Guimarães (Minas Gerais), Fernando Sarney (Maranhão), Francisco Noveletto (Rio Grande do Sul), Marcus Vicente (Espírito Santo) e Gustavo Feijó (Alagoas).

Central dos Servidores

– Ato da SECRETARIA DE GOVERNO da PR:

– NOMEAR FLÁVIO ADALBERTO RAMOS GIUSSANI, para exercer, interinamente, secretário executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– Atos da CASA CIVIL da PR:

– DESIGNAR LILIAN COSTA CARDOSO substituto de secretário executivo adjunto, da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR ALEXANDRE LUCAS ALVES, como membro titular, e ARMIN AUGUSTO BRAUN, como membro suplente, representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional, para comporem o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos, em substituição a Eduardo Luis Lafetá de Oliveira e João Carlos Gonçalves Barreto.

– NOMEAR DANIELA ANDRADE ROSA, assessora especial da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR MARIANA PRADO FRANCESCHI DE ANDRADE, assessora especial da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR WILLIAM TRAJANO DE ANDRADE COSTA, Assessor Especial da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR DANIEL MEJDALANI FOLLAIN, diretor de programa da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

– NOMEAR ROGERIO CAMPOS, diretor de programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.

– EXONERAR PAULO FERNANDO MELO DA COSTA, assessor especial da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– EXONERAR, a pedido, STEFANE MAIA RECH subsecretária de imprensa da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações.

– EXONERAR, a pedido, AUGUSTO SOUTO PESTANA chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica do Ministério das Relações Exteriores.

– EXONERAR ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, subsecretária de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.

– NOMEAR ROGER ALVES VIEIRA, diretor do Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial de Cultura.

– NOMEAR MARCELO NERY COSTA, para exercer o cargo de diretor-executivo da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.

DESIGNAR os seguintes membros para comporem o grupo de trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo: Casa Civil da Presidência da República: RONALDO ALVES NOGUEIRA, titular, em substituição a Pedro de Abreu e Lima Florêncio; e AMANDA BEZERRA BASSANI, suplente, em substituição a Priscilla Rosa Pimentel Sganzerla.

Atos do Ministério da Cidadania:

– EXONERAR o servidor ERICSSON LIMA MACEDO subsecretário adjunto, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

– NOMEAR PAULA NUNAN subsecretário adjunto, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, deste Ministério.

Atos do Ministério da Defesa:

– JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

EXONERAR o Tenente-Coronel (FAB) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA CELONI assistente militar, da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Nomear o Major (FAB) FÁBIO DE MATOS FERREIRA para o cargo de Assistente Militar, código Grupo 0002 (B), da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Atos do Ministério do Desenvolvimento Regional:

– EXONERAR, a pedido, MARIANA PRADO FRANCESCHI DE ANDRADE chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, deste Ministério.

– NOMEAR FRANCISCO IGOR AIRES NUNES, para exercer o cargo em comissão de chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica.

Atos do Ministério da Economia:

– DESIGNAR JULIANA RIBEIRO SILVEIRA, para exercer a função de primeiro membro suplente do Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República, junto à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira que integra a Junta de Execução Orçamentária, ficando dispensado da referida função THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA.

– DESIGNAR RAFAEL VITALE RODRIGUES, para exercer a função de primeiro membro suplente do subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, junto à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira que integra a Junta de Execução Orçamentária, ficando dispensado da referida função RONALDO FRANÇA NAVARRO.

– DESIGNAR PRISCILLA ROSA PIMENTEL SGANZERLA, para exercer a função de segundo membro suplente do subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, junto à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira que integra a Junta de Execução Orçamentária, ficando dispensada da função de segundo membro suplente do Secretário Executivo da Casa Civil.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– DESIGNAR o delegado de Polícia Federal CAIO RODRIGO PELLIM, para exercer a função de superintendente regional de Polícia Federal no Ceará.

– DESIGNAR o delegado de Polícia Federal LUIZ CARLOS NÓBREGA NELSON, para exercer a função de superintendente regional de Polícia Federal no Rio Grande do Norte.

– DISPENSAR o delegado de Polícia Federal ELVIS APARECIDO SECCO, da função de coordenador-geral de Polícia de Repressão a Drogas, Armas e Facções Criminosas da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.

– DISPENSAR o delegado de Polícia Federal GUILHERME AUGUSTO CAMPOS TORRES NUNES, da função de coordenador-geral de Inteligência da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

– DESIGNAR ANDRÉ LUIZ AGUIAR CUNHA SANTOS, substituto do coordenador da política de proteção da Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério.

– DESIGNAR BRISA DQUEIROZ MARTINS, substituta de coordenador de Serviços de Informação ao Cidadão da Coordenação-Geral da Ouvidoria da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deste Ministério.

– DESIGNAR ANA TERRA TELES DE MENESES, substituta de coordenador de Atendimento a Violações de Direitos Humanos da Coordenação Geral de Gestão do disque direitos humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deste Ministério.

Previdência Social