Câmara aprova normas para implementação automática da portabilidade salarial

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a portabilidade salarial automática e a implementação de débito automático entre instituições financeiras com as quais os clientes têm compromissos. A proposta segue agora para o Senado.

O texto aprovado, relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), altera o projeto de lei 8184/17 e traz também medidas para simplificar a notificação de atrasos no pagamento de parcelas e para permitir que valores de poupanças sejam oferecidos aos consumidores em troca de juros mais baixos em comparação com outras modalidades de crédito.

Atualmente, a portabilidade de salários é regida por uma resolução do Banco Central, mas com a nova legislação, as instituições financeiras deverão oferecer a opção de adesão automática à portabilidade salarial através de canais digitais. Essa mudança visa proporcionar mais liberdade e facilidade para os beneficiários, utilizando também o sistema financeiro aberto.

Bulhões afirmou que a proposta beneficia os bancos menores, evitando que eles sejam prejudicados pelos grandes bancos, e defende que a democratização do crédito é essencial para garantir condições mais justas, especialmente para pessoas de baixa renda. A ideia inicial do projeto, apresentado em 2017 pelo então deputado Carlos Bezerra, também contemplava a abertura automática do cadastro positivo dos consumidores, algo que já é previsto pela legislação atual.

A portabilidade salarial permite a transferência automática do dinheiro da conta-salário para a conta de movimentação do trabalhador em outro banco de sua escolha. Embora a conta-salário não seja escolhida pelo trabalhador, ele tem o direito de transferir integralmente os valores para sua conta em outra instituição financeira.

A proposta também estabelece regras para o compartilhamento de informações essenciais entre as instituições financeiras, sempre com a autorização do beneficiário, e define que as transferências dos valores da conta-salário devem ocorrer no prazo já estipulado pelo Banco Central.

Em relação ao débito automático, o projeto de lei garante que o tomador de empréstimo pode solicitar o débito automático de parcelas diretamente da conta onde mantém fundos, mesmo que o empréstimo tenha sido feito em outra instituição financeira. Esse débito automático dependerá de autorização prévia e expressa do tomador e deverá ser feito de forma clara, com informações sobre encargos e taxas.

Além disso, o projeto reforça o direito dos consumidores a informações claras sobre o custo efetivo total dos empréstimos, incluindo taxas de juros e condições de financiamento. O aumento dos limites de crédito em modalidades como cheque especial e cartão de crédito também deverá ser informado com 30 dias de antecedência, e o cliente poderá cancelar o contrato caso não aceite as mudanças nos juros.

Para combater o endividamento excessivo, o projeto determina que as ofertas de crédito em canais digitais devem ser transparentes, com linguagem clara e alerta sobre os riscos. As instituições também deverão seguir regras mais ágeis para notificar atrasos no pagamento e poderão oferecer descontos nas taxas de juros, desde que o cliente aceite as condições estabelecidas, como a penhora de valores de poupança em caso de inadimplência.

Se o tomador de crédito não pagar as parcelas em dia, o credor poderá solicitar a penhora de bens móveis e valores em poupança acima de 20 salários mínimos, mediante decisão judicial.

 

 

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