Câmara aprova MP sobre renegociação de dívidas com fundos constitucionais. Estão previstos descontos de até 90% para quitação de débitos

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas perante os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A MP concede descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram uma de dez emendas do Senado à MP. Essa emenda, a única com parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), inclui dispositivo para suspender durante o ano passado, em razão da pandemia, a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos.

De acordo com o texto do relator, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

De todos os beneficiados pela MP, cerca de 90% são pequenos empresários rurais e não rurais”, disse Júlio Cesar.

Contrário ao projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que “o valor total dos financiamentos dos grandes empresários beneficiados supera o valor total dos pequenos empréstimos”.

Semiárido
A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido à seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

De 60% a 90%


Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.

Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo IPCA ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.

A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.

Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).

Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

Correção de uso


Também poderão ser beneficiados aqueles que usaram o dinheiro para finalidade diversa da constante do projeto aprovado ou que tenham realizado fraude, contanto que tenham regularizado a situação.

Júlio Cesar incluiu ainda as hipóteses de o devedor corrigir a irregularidade “concomitantemente à liquidação ou repactuação” e se comprovar que o objeto do financiamento tiver sido fisicamente implantado ou adquirido.

O déficit ocasionado pelos descontos será suportado pelo fundo, exceto quando tiver ocorrido lançamento total como prejuízo ou como provisão para devedores, situação em que o déficit será suportado na proporção do risco assumido por cada agente (fundo, banco administrador ou instituição repassadora).

Instituições repassadoras são geralmente bancos ou agências estaduais de fomento que operacionalizam os empréstimos.

Juros menores


Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.

Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.

Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.

Idoneidade
O banco administrador deverá analisar a idoneidade financeira e a capacidade de pagamento de quem assumir a dívida ou o empreendimento financiado, assim como outros critérios previstos em práticas e regulamentações bancárias.

Cobrança judicial


Segundo o texto, a partir do protocolo de pedido de renegociação, serão suspensos os prazos de prescrição das dívidas objeto de renegociação e sua cobrança judicial.

Por outro lado, aquelas que podem ser renegociadas, mas não o foram poderão ser cedidas pelo banco administrador para empresas especializadas em cobrança, com divisão do valor recuperado entre o banco e o fundo.

Troca de juros


Por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, o texto aprovado permite aos bancos administradores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

Agricultores familiares


O texto do deputado Julio Cesar concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de Covid-19.

Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.

Cacau
Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.

As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações.

*Com informações, Agência Brasil

Comunicado1

Pedidos de pensão por morte crescem em meio à pandemia

Mais de 400 mil pessoas no Brasil ficaram viúvas, viúvos ou órfãos devido à morte de familiares por Covid-19; solicitações são feitas por morte ou incapacidade

O novo coronavírus ainda era uma nova ameaça quando a família do Issao Aoyama, de 62 anos, foi infectada. Moravam juntos ele, a esposa e a filha de 34 anos. Todos eles perderam o olfato e o paladar.   

Os médicos na época não sabiam que isto era sintoma de covid. Não tivemos tosse e nariz com coriza, mas a garganta ardia e não tínhamos olfato e paladar. Passamos dias assim. Mas um dia [2 de maio de 2020] meu marido acordou cansado, com tontura e febre de 40 graus. Então o meu filho [que não morava junto] levou o pai no Pronto Socorro de Cambé [município da Região Metropolitana de Londrina-PR] e achávamos que era dengue.

A médica falou que ele não tinha sintomas de gripe. Fizeram vários exames. Ele também não estava comendo muito bem. No pronto socorro ficou tomando soro. E então isolaram meu marido, porque a radiografia do pulmão não estava boa e então acharam que era covid”, relata a viúva Silma de Fátima Branco Ayoama, de 63 anos.  

Ainda no dia 2 meu marido foi encaminhado para a Santa Casa de Cambé, e no dia 3 foi transferido para o Hospital Universitário de Londrina. Ele estava bem, mas no dia 4, às 3 horas de madrugada, piorou e foi entubado. Daí continuou entubado até dia 6 de maio. Foi quando morreu”. 

Assim como Silma, mais de 400 mil pessoas no Brasil ficaram viúvas, viúvos ou órfãos devido à morte de familiares por covid-19. De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios, 2020 foi o ano com maior mortalidade de pessoas no país. No total, 1,4 milhão de pessoas morreram no último ano, dessas 194.949 foram vítimas da covid em 2020.

De acordo com os dados da Assessoria de Comunicação Social do Instituto Nacional de Seguridade Social, em 2018 foram concedidas 373.015 pensões, em 2019 foram 428.512 e em 2020 foram 416.341 pensões por morte concedidas. 

A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, ressalta que, embora os números de 2020 sejam menores, houve um aumento crescente.

Houve um aumento considerável deste número a partir de agosto de 2020, quando o país contava com aproximadamente 100 mil mortes, mas insta salientar que as concessões, em regra, são finalizadas meses após o requerimento do pedido.

Portanto, estes pedidos foram realizados alguns meses anteriores a agosto, para que o volume fosse cada vez mais frequente”.

A advogada é autora do livro ‘Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos’ e coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário. 

A advogada frisa que, para se ter uma estimativa sobre o aumento do número de concessões de pedidos de pensão por morte e que, provavelmente, possuem relação com o número de mortes em razão da pandemia, enquanto em dezembro de 2019, houve a concessão de 34.246 pedidos, em dezembro de 2020 este número saltou para 53.202.

O mesmo cenário ocorre em janeiro de 2019, quando foram concedidas 30.199 pensões por morte, e em janeiro de 2020, 27.999, todavia, em janeiro de 2021, em plena pandemia, o número foi de 45.896. O mesmo salto ocorreu em relação ao mês de fevereiro, que contabilizou 43.040 em 2019; 40.739, em 2020, mas, 59.917 em 2021. Tal número crescente, possivelmente seria bem maior nos meses de março e abril de 2021 se os dados já tivessem sido disponibilizados”, lamenta Carla.

A especialista ressalta que, com consequência de natureza econômica, social e de saúde, inclusive, mental, a pandemia também traz efeitos no sistema previdenciário. “Tanto no aumento considerável do número de requerimentos dos benefícios por incapacidade, quanto também nos de pensão por morte”

*Com informações, Agência Brasil

COMUNICADO 2

Vai à Câmara projeto de audiências de custódia por videoconferência

O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira (18), em sessão remota, o projeto de lei que retoma as audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia (PL 1.473/2021). Agora o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A derrubada pelo Congresso Nacional de alguns vetos ao chamado “pacote anticrime” (Lei 13.964, de 2019), no último dia 19 de abril, fez com que esse tipo de audiência ficasse proibida. Mas, se o projeto aprovado nesta terça pelo Senado for transformado em lei, o recurso voltará a valer durante a pandemia. O autor da proposta é o senador Flávio Arns (Podemos-PR). A relatora da matéria foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A relatora explicou que a audiência de custódia tem como objetivo o rápido encaminhamento do preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória à presença da autoridade judicial, para que, com a participação do Ministério Público e da defesa, sejam analisadas, de forma célere, a legalidade e a necessidade da prisão, bem como a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares menos gravosas ou até mesmo a liberação do preso. Além disso, nessa audiência, a autoridade judicial pode verificar eventual agressão ao preso realizada durante o ato de prisão.

Relatório

Em seu relatório, Simone deixou claro que a videoconferência será adotada quando não for possível a realização da audiência, em 24 horas, de forma presencial. Ela destacou que qualquer alteração definitiva na legislação processual deve ser objeto de amplo debate nacional, com a participação das entidades interessadas e dos operadores do direito que lidam diariamente com a matéria. Simone reiterou que a autorização para videoconferência nas audiências é uma medida excepcional, para ser implementada durante a pandemia do coronavírus.

Trata-se de um importante passo a ser dado a fim de assegurar que as audiências de custódia não sejam esvaziadas, adaptando-se esse instrumento a um novo formato emergencial sem, contudo, diminuir as garantias e os direitos assegurados ao preso — afirmou a relatora.

Simone também informou que foram apresentadas sete emendas. Foram acatadas apenas duas, de forma parcial, que tratavam do mesmo assunto, de autoria dos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Jaques Wagner (PT-BA). Assim, o relatório passou a prever que a audiência de custódia será presencial quando o juiz constatar, no laudo de exame de corpo de delito, a existência de evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.

A relatora ainda apresentou algumas emendas — com base na Resolução 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a audiência de custódia — para tratar da segurança do preso e da transparência do processo. Outra emenda de Simone estabelece que “as salas destinadas à realização das audiências de custódia por videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências”.

Estamos transformando em lei o que já era previsto pelo CNJ: garantir segurança jurídica ao processo e segurança física ao preso — ressaltou ela.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) elogiou o relatório, mas observou que o “olho no olho” é muito importante para a segurança do preso. Para o senador, a oficialização da videoconferência pode prejudicar os presos negros e mais pobres.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou o autor e a relatora do projeto e declarou que o texto final é “bem elaborado”.

Benefícios

Na justificativa do seu projeto, Flávio Arns afirma que as audiências de custódia têm se mostrado um relevante instrumento de controle da população carcerária, evitando o agravamento da superlotação das penitenciárias e resguardando a tutela dos direitos e garantias fundamentais. Segundo ele, a realização por meio virtual mostra-se benéfica ante o prejuízo da não realização das audiências de custódia durante a pandemia. Ele informa que 90% dos juízes de 1º instância já se mostraram favoráveis à integração da videoconferência — que também “diminuem as despesas aos cofres públicos, especialmente para o Poder Executivo, no que tange ao policiamento necessário à escolta, entre outros gastos com deslocamentos”.

Este projeto está apontando uma situação excepcional, que é o período da pandemia. As questões da dificuldade de deslocamento e a preocupação com a saúde pública foram levadas em conta — ressaltou ele.

Arns acrescenta que a Resolução 357/2020 do CNJ assegura a privacidade do preso, determinando que ele deverá permanecer sozinho na sala, possibilitada apenas a presença do defensor ou advogado no local em que se realiza a videoconferência. A privacidade e a segurança do preso ficariam resguardadas pela determinação de uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente, ou câmeras de 360 graus. Deve também haver uma câmera externa que monitore a entrada do preso na sala.

*Com informações, Agência Senado

SERROTE

O chanceler Carlos França fez um apelo a Paulo Guedes por mais recursos para o Itamaraty.

Em carta enviada ao ministro da Economia, ele afirmou que o órgão pode ficar inadimplente em contratos firmados no Brasil e no exterior.

Carlos França solicitou o desbloqueio de R$ 225.352.241 e que a necessidade orçamentária do Ministério das Relações Exteriores para este ano é estimada em cerca de R$ 1,75 bi.

No documento a chanceler cita que há risco de prejuízo ao atendimento a cidadãos brasileiros que residem fora do país e ao pagamento de serviços essenciais, como segurança, água, energia, comunicações, salários de auxiliares locais e alugueis dos funcionários que ocupam embaixadas, consulados e outras representações no exterior.

MIRANTE

-O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que o TSE envie os dados da prestação de contas do ex-deputado Roberto Jefferson, diz O Globo.

Moraes quer apurar se Jefferson usou recursos do fundo partidário para a produção de fake news de farto material pornográfico contra os ministros do Supremo.

A decisão de Moraes ocorreu em meio a um pedido da OAB, que acusou Jefferson de usar suas redes sociais para divulgar notícias falsas.

A disseminação de notícias falsas na condição de presidente do PTB, ou seja, sem que se ocupe qualquer cargo eletivo ou mesmo exerça atividade empresarial, revela verdadeiro esquema de financiamento público”, diz a OAB.

-Um estudo realizado no Chile revelou que a CoronaVac, vacina contra a Covid-19 mais utilizada no Brasil até o momento, tem efetividade de 65,3% contra casos sintomáticos da doença em um período de catorze dias após a aplicação da segunda dose. No que diz respeito a casos graves, o desempenho foi melhor ainda: 87% de efetividade na prevenção de hospitalizações, 90,3% contra internações em UTI e 86% de efetividade na prevenção de mortes. Os dados foram obtidos a partir da análise das informações de 10,2 milhões de pessoas no país andino.

-O ministro do STF Marco Aurélio Mello enviou para o plenário da Corte a queixa-crime do governador do Maranhão, Flávio Dino, contra Jair Bolsonaro, segundo O Globo.

Dino diz que Jair Bolsonaro mentiu ao afirmar que cancelou uma viagem ao Maranhão porque o governo estadual negou um pedido do GSI para que a Polícia Militar fizesse a sua segurança.

-Reunidos com Jair Bolsonaro no Planalto, líderes da bancada evangélica levaram ao presidente queixas sobre ministros e cobraram maior atenção do governo federal às bases eleitorais nos estados.

O grupo de evangélicos também avalia que Bolsonaro precisa definir logo o partido pelo qual disputará o pleito presidencial no ano que vem, sob pena de prejudicar os seus projetos eleitorais.

No encontro com integrantes da Frente Parlamentar Evangélica, o presidente ouviu queixas de que o governo precisa estar mais próximo dos congressistas ligados às igrejas neopentecostais segmento que deu amplo apoio à vitória de Bolsonaro em 2018.

-O embaixador da China no Brasil, Yang Wanmingusou uma metáfora vegetal para celebrar o bombardeio do ex-chanceler brasileiro Ernesto Araújo na CPI da Covid.

Mais cedo, ele publicou no Twitter uma foto de um cacto com a seguinte legenda:

Exercite a paciência, pois as coisas boas fazem qualquer espera valer a pena. ”

Wanming tem resistido “como um cacto” a ataques feitos pelo governo brasileiro e por Araújo desde o início da pandemia.

Durante o depoimento, o ex-ministro brasileiro admitiu que pediu a cabeça do embaixador.

-O delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva disse que Ricardo Salles fez uma ‘inversão’, tornando legítima a ação de criminosos no caso da apreensão de madeira.

Além disso, a presunção de legalidade e legitimidade dos dados do servidor público. E ali o senhor Ministro fez uma inversão. Tornou legítima a ação dos criminosos e não do agente público”, afirmou, à Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

Saraiva foi convidado pelos deputados para falar sobre a notícia-crime apresentada contra o ministro e contra o senador Temário Mota (Pros-RR).

-O deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, tentou usar Flávia Arruda para convencer o capitão a destituir Ricardo Barros da Liderança do governo na Câmara. O presidente da República chegou a concordar com a ideia, mas depois recuou diante de possível reação interna.

-O Bolsonaro mudou de ideia após um assessor seu consultar os líderes partidários, que defenderam Barros como alguém que “cumpre a palavra” e “resolve nossas demandas”.

Outro motivo que levou o presidente a não atender Lira é o movimento de aproximação de Renan Calheiros com Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara e prefeito de Barra de São Miguel (AL).

Flávia Arruda, que é muito amiga de Lira, foi aconselhada pelo Palácio do Planalto a esquecer o assunto. Mas Ricardo Barros não esqueceu e se distanciou ainda mais de Lira.

O presidente disse que o orçamento paralelo instituído para obter apoio político no Congresso Nacional é uma “invenção” da imprensa.

Agora, inventaram que eu tenho um orçamento secreto. Inventaram que eu tenho um reservatório de leite condensado, três milhões de latas. Você pode ver: isso é sinal que eles não têm o que falar. Como é que o orçamento foi aprovado, discutido durante meses, e só agora apareceram R$ 3 bi? Só os canalhas do (jornal) Estado de São Paulo para escrever isso daí”, disse Bolsonaro.

-O líder no governo na Câmara, Ricardo Barros, confirmou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e lideranças dos partidos decidiram que a proposta da reforma tributária será apreciada em quatro etapas.

A primeira seria a proposta do governo que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica o PIS/Cofins.

O ministro Paulo Guedes decidiu não especular sobre a reforma.

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-Um século atrás, Henry Ford veio ao Brasil e estabeleceu a cidade de Fordlândia, na esperança de se tornar um barão da borracha da Amazônia, mas desistiu depois da operação registrar forte prejuízo. Agora, a montadora que ele fundou está mais uma vez abandonando o país, após queimar cerca de R$ 61 bi na última década. A Ford anunciou o fechamento de suas fábricas no Brasil em janeiro, desferindo um duro golpe contra seus mais de 5.000 trabalhadores e quase 300 concessionárias no país.

Até a decisão de desistir de produzir no Brasil, a Ford havia queimado R$ 39,5 bi, a maior parte em prejuízos acumulados, mas também com algumas injeções de dinheiro.

-Some-se a isso os US$ 4,1 bi (R$ 21,7 bi) que a Ford vai desembolsar para se livrar de seus compromissos no país, e o preço da operação brasileira sobe para R$ 61 bi. Quase todas as perdas e injeções de dinheiro ocorreram nos últimos oito anos, quando a empresa teve prejuízo de mais de R$ 10.000 em cada carro que vendeu, indicam cálculos da Reuters com base em registros e dados de vendas.

-A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliou que a compra da Unidas pela Localiza resulta em concentração elevada de mercado e necessita de análise mais aprofundada pelo conselho A superintendência destacou que se trata da líder de mercado (Localiza) adquirindo a vice-líder (Unidas) e que a operação leva a uma concentração de mercado entre 60% e 70%. A Localiza lucrou R$ 482 mi no 1º trimestre, mais que o dobro do divulgado há um ano e vem de eleger Bruno Lasansky como novo CEO. J[a a Unidas registrou lucro líquido de R$ 219,5 milhões no 1 trimestre com alta de 175,9%.

CENTRAL DE SERVIDORES

Atos da CASA CIVIL:

-Dispensar, ILEIDIANE CARNEIRO RIBEIRO da assistente, da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

-Designar, MÁRCIO ANDRÉ DE GOIS AVELINO e substituto eventual de coordenador, código da Coordenação de Assuntos Administrativos do Gabinete da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil.

Atos da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

-Exonerar, DENISE JANE VIEIRA DOMINGOS MONTALVÃO coordenadora-geral de Fiscalização.

-Designar, FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES substituto de coordenador-geral de Fiscalização.

Ato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

-Nomear ROBERTO MACHADO DE FREITAS, coordenador-geral de Promoção do Ensino de Ciências, código DAS 101.4, do Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência.

Atos do Ministério da Educação:

-Exonerar, CLARISSA FERREIRA LIMA PAES DE BARROS de assessor, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

-Nomear, MATEUS MONTEIRO DE ABREU, assessor, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

-Exonerar, SANDRA GRUTZMACHER, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

-Nomear, SÉRGIO PAULO DA SILVEIRA NASCIMENTO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

-Dispensar, MÁRCIO MAGNO CARVALHO XAVIER substituto de diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional.

-Designar, JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA substituto de diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional.

-Designar, MARCELO STONA diretor da Penitenciária Federal de Brasília/DF da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional.

Atos do Ministério das Relações Exteriores:

-Ceder o servidor, BRUNO PALAZON IMPARATO terceiro-secretário, pertencente ao Quadro de Pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício na Fundação Teatro Municipal de São Paulo.

-Designar, PATRÍCIA SOARES LEITE, conselheira da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer subchefe de gabinete do Ministro das Relações Exteriores.

-Dispensar, MAURÍCIO GOMES CANDELORO, conselheiro da carreira de diplomata, subchefe de gabinete do Ministro das Relações Exteriores.

-Designar, LUIZ FELIPE ROSA DOS SANTOS, primeiro-secretário da carreira de diplomata assessor de gabinete do ministro das Relações Exteriores.

-Designar, CERES MENIN FLORES, primeira-secretária da carreira de diplomata assessora de gabinete do ministro das Relações Exteriores.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

-Exonerar, SILVIA MEKLER do cargo de coordenador-geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério.

-Dispensar, MARIA DE FÁTIMA DUARTE FRANÇA, da função de chefe da Assessoria de Comunicação deste Ministério.

Atos do Ministério de Relações Exteriores:

-Remover, ex officio, BÁRBARA BÉLKIOR DE SOUZA E SILVA, ministra de segunda classe da carreira de diplomata, da Secretaria de Estado para a Delegação Permanente do Brasil em Genebra, com exercício junto ao Representante Especial do Brasil junto à Conferência do Desarmamento em Genebra, designando-a para exercer a função de ministra-conselheira naquela missão diplomática.

-Remover, ex officio, PEDRO LUIZ DALCERO, ministro de segunda classe da carreira de diplomata, da Delegação Permanente do Brasil em Genebra para a Embaixada do Brasil em Helsinque, designando-o para exercer a função de ministro-conselheiro naquela missão diplomática.

-Efetivar a requisição do servidor FELIPE HEES, ocupante do cargo de ministro de segunda classe, para exercício junto à Presidência da República.

-Efetivar a requisição do servidor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, ocupante do cargo de ministro de segunda classe, para exercício junto à Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA.

Atos da Defensoria Pública da União:

-Exonerar, Francisco Pereira Neves de Macedo, técnico em Comunicação Social, do cargo de assessor chefe da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM.

-Exonerar, Kássia Neves Monteiro, técnico em Comunicação Social, do cargo de assessora chefe substituta da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM.

-Nomear, Kássia Neves Monteiro, técnico em Comunicação Social, para o cargo de assessora chefe da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM.

Atos do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

-Prorrogar, pelo período de seis meses, a contar de 23 de maio de 2021, a designação do juiz de direito AIRTON VIEIRA, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como juiz instrutor no gabinete do ministro Alexandre de Moraes ministro LUIZ FUX.

Previdência Social