Câmara aprova MP que reabre prazo de adesão à previdência complementar

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (31) a Medida Provisória 1.119 de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue para análise do Senado Federal.

O parecer foi aprovado com mudança no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

O documento enviado pelo Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições realizadas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.

O parecer aprovado pela Câmara corrige erros materiais identificados na versão enviada pelo Poder Executivo. O prazo final para migração poderá ser menor, caso o Senado Federal não venha a apreciar medida provisória a tempo. A vigência da MP na versão original vai até 5 de outubro.

Ao justificar a proposta, o Ministério da Economia salientou que cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não, em relação a possibilidade de mudança de regime previdenciário.

*Com informações da Agência Brasil.

Previdência Social