Câmara aprova licença-maternidade especial para advogadas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções. A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados autônomos e que pelo Judiciário não têm como usufruir desse benefício. No caso de suspensão, o cliente deverá ser noticiado.

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