Câmara analisa projeto que exige recontratação de empregado com doença incurável

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 517/2015 do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) que obriga o empregador a recontratar o funcionário que tiver sido demitido sem justa causa, apenas por ser portador de doença incurável ou estigmatizante.  A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto – lei 5.452/43).

Ainda segundo o texto, além da reintegração do emprego, a dispensa discriminatória garante ao empregado o direito de considerar o período do afastamento como tempo de serviço, para todos os fins legais.

Para os casos de impossibilidade de retorno ao trabalho, a reintegração será convertida em indenização equivalente a duas vezes o valor das verbas trabalhistas devidas pela dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais.

 

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