BPC: portaria estabelece novo cronograma para inscrição no CadÚnico

Rayanne Ramos

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago, atualmente, a 4,6 milhões de pessoas idosas e com deficiência no país, mas muitos desses beneficiários ainda têm dúvidas sobre como preencher as informações do Cadastro Único. Até fevereiro deste ano, 1,1 milhão de pessoas ainda não haviam feito o cadastro.

No início de abril, o Ministério da Cidadania editou uma portaria (631/2019), que modifica o cronograma de chamamento dos beneficiários que não realizaram a inscrição do Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018. Em entrevista à Anasps TV, o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, esclarece como é feito o cadastro, quais foram as mudanças implementadas pela portaria e ressaltou a importância da realização do preenchimento do CadÚnico, para que o benefício são seja suspenso.

 

O que levou o governo a editar a portaria 631/2019 e quais as mudanças estabelecidas por ela?

A portaria 631, de abril de 2019, altera o cronograma estabelecido pela portaria 2651, de dezembro de 2018 e, basicamente, modifica o cronograma de chamamento dos beneficiários que não realizaram a inscrição do Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018.

Os motivos pelos quais o Ministério da Cidadania editou essa Portaria foi o fato de uma decisão judicial da 6ª Vara Previdenciária da capital São Paulo ter proferido uma liminar que suspendia e impossibilitava a União de adotar qualquer providência em relação à não inscrição dos beneficiários até 31 de dezembro de 2018. Com base nisso, e com base na avaliação de gestão tanto da rede de assistência, os CRAS e a rede de atendimento do INSS a fim de que nós pudéssemos preservar o atendimento dessas unidades sem comprometer de sobremaneira o seu funcionamento, foi reeditado um cronograma alterando de lotes trimestrais de acordo com o mês de aniversário do beneficiário para lotes mensais também de acordo com meses de aniversário do beneficiário. Assim, nós teremos o primeiro efeito do primeiro lote de beneficiários, que compreende aqueles beneficiários idosos e pessoas com deficiência nascidos em janeiro, a partir de julho de 2019.      

 

Qual é a penalidade para quem não realizar essa inscrição no CadÚnico?

O regulamento da Lei Orgânica da Assistência Social (decreto 6214) e com as alterações introduzidas pelo decreto 8805 estabelece que os beneficiários que não se inscreverem no Cadastro Único até o tempo aprazado terão o benefício suspenso. Então, dessa forma, a portaria vem a disciplinar esses procedimentos para os beneficiários que não se inscreveram no cadastro até o tempo adequado. Ela possibilita que o beneficiário regularize a situação da inscrição no Cadastro Único de acordo com o cronograma estabelecido na Portaria 631, que vai de junho de 2019 até maio de 2020 em conformidade com o mês de aniversário do beneficiário.  

 

Como é feito o cadastramento?

O beneficiário ou seu representante legal, ou seu responsável familiar deve ir a uma rede de atendimento da assistência, um CRAS ou um posto de cadastramento do Programa Bolsa Família, que está apto para realizar essa inscrição ou eventualmente na secretaria de assistência social da localidade, do município para realizar essa inscrição munida de documentos pessoais: RG, CPF e comprovantes de residência para registro das informações pessoais e de endereço para fins de averiguação e verificação do grupo familiar.

 

Qual é a importância de os beneficiários realizarem esse cadastramento?

A importância de os beneficiários do BPC se incluírem no cadastramento, no Cadastro Único do governo federal para os programas sociais vai muito além da compreensão do público alvo desses programas sociais pelo governo federal vai para benefícios voltados para os próprios beneficiários como, por exemplo, a possibilidade de inserção em outros programas como Minha Casa, Minha Vida, tarifa social, energia elétrica, programa de reforma agrária, programa carteira do idoso. Enfim, diversas outras políticas voltadas para o público inserido no Cadastro Único. Então, é de suma importância que esse beneficiário vá até o cadastro único, vá até um posto de cadastramento, se inscreva e não tenha receio de fazer esse ato como medida a preservar o benefício ou, em última análise, para que nós aperfeiçoemos a gestão de todo o Benefício de Prestação Continuada.      

 

Cronograma divulgado na portaria 631/2019

Lote Mês de aniversário do beneficiário Mês da emissão da notificação Competência inicial do bloqueio Período de bloqueio Competência inicial da Suspensão
Janeiro Abril/2019 Maio/2019 01/06/2019 a 30/06/2019 Julho/2019
Fevereiro Maio/2019 Junho/2019 01/07/2019 a 30/07/2019 Agosto/2019
Março Junho/2019 Julho/2019 01/08/2019 a 30/08/2019 Setembro/2019
Abril Julho/2019 Agosto/2019 01/09/2019 a 30/09/2019 Outubro/2019
Maio Agosto/2019 Setembro/2019 01/10/2019 a 30/10/2019 Novembro/2019
Junho Setembro/2019 Outubro/2019 01/11/2019 a 30/11/2019 Dezembro/2019
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