BPC passa a ser direito de família com renda inferior a um quarto do salário mínimo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou a ser um direito, desde o dia 1º de janeiro, de famílias com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.

O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que alterou o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabeleceu o critério de renda exigido para a concessão do BPC. A Lei nº 13.982, de 2020, estabelecia o teto de um quarto de salário mínimo somente até a data de 31 de dezembro de 2020.

Originalmente, a Lei nº 8.742/93 adotava o critério para beneficiários incapazes de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa. Contudo, no ano passado, o teto foi alterado para meio salário mínimo, a partir da Lei nº 13.981/20. O novo critério foi vetado pela Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar para que o veto fosse mantido pelo Congresso.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.

*Com informações, Agência Brasil

Previdência Social