Benefícios trabalhistas auxiliam no tratamento do câncer de mama

A trabalhadora que for diagnosticada com câncer de mama possui benefícios específicos para auxiliar no tratamento da doença. Quando estiver na fase sintomática, toda mulher cadastrada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que tiver dependente com câncer, poderá fazer o saque do recurso, e também do benefício PIS/Pasep, no valor de um salário-mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Nestes casos, a trabalhadora terá total acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.

Ocorreu no caso da servidora pública aposentada, Lúcia Elisa Silva, de 57 anos. Ela foi diagnosticada com câncer de mama a 13 anos, precisou se afastar das atividades para iniciar o tratamento. Segundo a trabalhadora: “Busquei saber todos os meus direitos: usei o FGTS, o PIS e solicitei o Auxílio-doença”.

A servidora pública acrescenta que após os quinze dias em que estava recebendo o benefício do auxílio-doença, teve direito de requerer a aposentadoria por invalidez, pois havia realizado a retirada das duas mamas, como parte do tratamento.

Para requerer o auxílio, é preciso estar nos conformes de segurada da Previdência Social e realizar um exame na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para então comprovação da incapacidade para o trabalho.

Além da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa também têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional está previsto na Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo no valor da aposentadoria é um abono para trabalhadores aposentados que, por problemas de saúde, necessitam de um cuidador. O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado.

Previdência Social