Benefícios previdenciários à vítima de violência serão pagos por agressor

Os agressores de mulheres serão obrigados a custear os eventuais benefícios previdenciários assegurados às vítimas, já a partir da sentença condenatória. É o que determina o Projeto de Lei 290/2015 que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Entre os benefícios que poderão ser custeados estão o auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A medida será analisada conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

 

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