Beneficiários que receberam benefícios por decisão liminar terão que devolver valores

Pessoas que perderem disputas na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada (decisão liminar) terão que devolver os valores recebidos.

O Tema 692/STJ diz que, em ações judiciais contra o INSS em que foi concedida tutela antecipada e, posteriormente, esta foi revogada, o beneficiário terá que devolver os valores.

Vale ressaltar que a devolução dos recursos recebidos no período da chamada tutela antecipada vale para processos de trabalhadores que reclamam na Justiça o direito a benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais negados pelo INSS, e que conseguiram, por meio de liminares, o direito de receber os benefícios até a decisão final da Justiça.

A devolução pode ser feita por meio de desconto de até 30% em eventual benefício que a pessoa esteja recebendo.

Nos casos dos benefícios assistenciais, como o benefício de prestação continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo para idosos acima de 65 e deficientes a devolução acontecerá da mesma forma.

Porém, segundo Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão do STJ vai contra o posicionamento do Supremo e prejudica os segurados.

Isso porque o STJ já havia firmado uma tese, a questão ainda está em análise para ver se os benefícios assistenciais ou por incapacidade realmente entraram na decisão.

“A tese fixada agora manteve a decisão anterior e reafirmou a necessidade de devolução, mesmo de benefícios assistenciais. A decisão ainda limitou o valor do desconto a 30% do benefício” disse Adriana.

Adriana frisou que “O risco de a pessoa perder a ação e ainda por cima ter de devolver o dinheiro fica muito maior agora”. Ou seja, a decisão do STJ vai limitar mais ainda o ingresso de ações no Juizado Especial Federal, onde o segurado pode mover ação sem advogado.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social