Beneficiário poderá solicitar visita de representante do INSS para prova de vida

Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.

É o que consta na Portaria 1.321/2021, publicada nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria altera a Portaria PRES/INSS nº 1.299, de 12 de maio de 2021, prorroga o prazo da Portaria PRES/INSS nº 1.292, de 9 de abril de 2021, e revoga dispositivo da Portaria nº 373/PRES/INSS, de 16 de março de 2020.

De acordo com a Portaria assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa, poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS.

Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.

Ainda de acordo com o Ato, fica prorrogado, por mais 2 (duas) competências, julho e agosto de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.292, de 9 de abril de 2021.

Veja a Portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.321-de-2-de-julho-de-2021-329783645 

 

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