Beneficiário do INSS que recebeu auxílio emergencial terá valor descontado

Portaria estabelece que o desconto será de até 30% do valor do benefício 

Aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o auxílio emergencial terão que devolver os valores ao governo por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, segundo portaria publicada nesta quarta-feira (14/7) no Diário Oficial da União.

De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS.

O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

*Fonte: G1

 

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