Segundo informações divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano, caso queiram receber complementação à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01.
A regra inclui planos de previdência patrocinados também por autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência Petros, ligado à Petrobras.
Depois de se aposentar por tempo de serviço pelo INSS, o empregado requereu sem sucesso, junto ao fundo de previdência da estatal, o recebimento da suplementação da aposentadoria. Diante da recusa da Petros, que alegou necessidade de desligamento prévio da Petrobras, ele ajuizou ação na Justiça de Sergipe.
Para mais informações acesse a página do STJ:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Benefici%C3%A1rio-do-INSS-deve-romper-v%C3%ADnculo-trabalhista-para-receber-complementa%C3%A7%C3%A3o-de-previd%C3%AAncia-privada