Beneficiário do INSS deve romper vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada

Segundo informações divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano, caso queiram receber complementação à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01.

A regra inclui planos de previdência patrocinados também por autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência Petros, ligado à Petrobras.

Depois de se aposentar por tempo de serviço pelo INSS, o empregado requereu sem sucesso, junto ao fundo de previdência da estatal, o recebimento da suplementação da aposentadoria. Diante da recusa da Petros, que alegou necessidade de desligamento prévio da Petrobras, ele ajuizou ação na Justiça de Sergipe.

Para mais informações acesse a página do STJ:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Benefici%C3%A1rio-do-INSS-deve-romper-v%C3%ADnculo-trabalhista-para-receber-complementa%C3%A7%C3%A3o-de-previd%C3%AAncia-privada

 

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