Banco de horas negativado por conta da pandemia poderá ser compensada em 2021

O acordo de banco de horas negativos, quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e realizam a compensação posterior, entre trabalhadores e empresas foi uma opção essencial durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como uma forma de facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser realizada em até 18 meses.

O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho deste ano, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais de banco de horas por período superior a seis meses. Embora a medida do governo tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio. Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.

*Fonte: Bem Paraná

Previdência Social