Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu orecurso  interposto por uma técnica de suporte da “Tecnolimp Serviços Ltda”, contra decisão que indeferiu seu aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir. É entendido que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão somados mais três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.

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