Auxílio-reclusão pode ser condicionado ao trabalho do preso

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5802/2019 que condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado. 

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS) o texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei estabelece que o exercício de atividade remunerada do preso não acarreta a perda do direito ao recebimento do salário por seus familiares, mas não condiciona tal recebimento ao trabalho, como propõe Nunes. 

*Com informações, Agência Câmara

 

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